Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 2001–2050 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003674/2025-18
Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsídios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsídios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsídios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsídios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsídios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsídios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsídios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsídios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsídios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsídios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsídios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsídios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsídios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsídios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsÃdios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsÃdios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsÃdios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsÃdios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsÃdios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsÃdios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29
Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsÃdios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsÃdios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.016455/2025-07
Recurso Administrativo | Despacho nº 2546
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no municÃpio de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no municÃpio de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no municÃpio de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no municÃpio de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no municÃpio de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no municÃpio de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024609/2025-26
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16383
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no municÃpio de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no municÃpio de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â MSP 01S3, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo â MSP 01S3, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â MSP 01S3, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo â MSP 01S3, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â MSP 01S3, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo â MSP 01S3, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia.
