Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 2051–2100 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â MSP 01S3, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo â MSP 01S3, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019743/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16384
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024787/2025-57
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no municÃpio de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no municÃpio de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no municÃpio de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no municÃpio de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no municÃpio de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no municÃpio de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no municÃpio de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no municÃpio de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024788/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16403
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire â Lago da Pedra, localizada nos municÃpios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire â Lago da Pedra, localizada nos municÃpios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire â Lago da Pedra, localizada nos municÃpios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire â Lago da Pedra, localizada nos municÃpios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire â Lago da Pedra, localizada nos municÃpios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire â Lago da Pedra, localizada nos municÃpios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.024127/2025-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16404
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire â Lago da Pedra, localizada nos municÃpios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire â Lago da Pedra, localizada nos municÃpios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.
- SEI 48500.025137/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, referente à s áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municÃpios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municÃpios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.025137/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, referente à s áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municÃpios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municÃpios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.025137/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, referente à s áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municÃpios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municÃpios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.025137/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, referente à s áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municÃpios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municÃpios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.025137/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, referente às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.025137/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, referente às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.025137/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, referente às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.025137/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, referente às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.025137/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, referente às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.
