Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 21012150 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 31ª ROD • Item 3726/08/2025Relator
    SEI 48500.025137/2025-29

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, referente às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.

  • 31ª ROD • Item 3726/08/2025Relator
    SEI 48500.025137/2025-29

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16405

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, referente às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 31ª ROD • Item 4426/08/2025Relator
    SEI 48500.003146/2024-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16407

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.

  • 30ª ROD • Item 119/08/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão

    Aprovação do Edital de Leilão do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 30ª ROD • Item 419/08/2025Relator
    SEI 48500.015702/2025-40

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2472

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à isenção dos ônus da diferença entre os Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada dos Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste decorrentes de restrição de intercâmbio de energia entre tais Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas a que não sejam imputados ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados.

  • 30ª ROD • Item 519/08/2025Relator
    SEI 48500.003897/2018-56

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2475

    Extinção da concessão da Central Geradora Termelétrica – UTE Piratininga, outorgada à Baixada Santista Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da outorga de concessão da Central Geradora Termelétrica – UTE Piratininga, outorgada à Baixada Santista Energia S.A., objeto do Contrato de Concessão nº 1/2008, c/c a Resolução Autorizativa nº 1.218/2008, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo- e (ii) recomendar a dispensa da reversão dos bens da UTE Piratininga, por serem considerados inservíveis ao serviço de geração, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.187/2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Baixada Santista Energia S.A.

  • 30ª ROD • Item 1119/08/2025Relator
    SEI 48500.003965/2025-14

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3509

    Reajuste Tarifário Anual da Pacto Energia PR – Força e Luz Coronel Vivida Ltda., a vigorar a partir de 26 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar novas tarifas de aplicação da Pacto Energia Paraná – Força e Luz Coronel Vivida Ltda., com vigência a partir de 26 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,01% sendo de 23,52% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,82% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Pacto Energia Paraná- iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.

  • 30ª ROD • Item 1419/08/2025Relator
    SEI 48500.005491/2012-12

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.471

    Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, de modo a manter a aplicação da penalidade de multa editalícia no montante de R$ 19.560.071,70 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil, setenta e um reais e setenta centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 29/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e, consequentemente, desconstituir o Despacho nº 764/2023, da SFG- e (ii)  determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.1.4 do Edital do Leilão nº 7/2011-ANEEL (LEN A-5), para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004).

  • 30ª ROD • Item 1719/08/2025Relator
    SEI 48500.003596/2024-71

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2464

    Pedido de Reconsideração interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.836/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 96/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) revogar o Despacho nº 1.836/2025, de modo a manter a autorização da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 30ª ROD • Item 2019/08/2025Relator
    SEI 48500.023595/2025-23

    Outros | Despacho nº 2465

    Validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos – CFURH do estado de Goiás, para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, em observância aos incisos I e III do art. 24 do Decreto nº 12.433/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos – CFURH apresentada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás, para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, em observância aos incisos I e III do art. 24 do Decreto nº 12.433/2025.

  • 30ª ROD • Item 3519/08/2025Relator
    SEI 48500.003144/2024-99

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16366

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.627/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor das empresas Colinas 1 SPE S.A., Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas – SE Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.627/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Colinas 1 SPE S.A., Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas – SE Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.

  • 29ª ROD • Item 212/08/2025Relator
    SEI 48500.002027/2020-84

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2422

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.- (ii) indeferir o pleito de autorização para o desligamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres – Tauá II- (iii) indeferir o pleito de esclarecimento do meio de transmissão determinado para a rota alternada e da lista de sobressalentes- e (iv) concluir pela perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Clementino Moreira Filho, representante da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. Demais processos do ato: 48500.020091/2025-51

  • 29ª ROD • Item 212/08/2025Relator
    SEI 48500.020091/2025-51

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2422

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.- (ii) indeferir o pleito de autorização para o desligamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres – Tauá II- (iii) indeferir o pleito de esclarecimento do meio de transmissão determinado para a rota alternada e da lista de sobressalentes- e (iv) concluir pela perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Clementino Moreira Filho, representante da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. Demais processos do ato: 48500.002027/2020-84

  • 29ª ROD • Item 212/08/2025Relator
    SEI 48500.020091/2025-51

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2422

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.- (ii) indeferir o pleito de autorização para o desligamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres – Tauá II- (iii) indeferir o pleito de esclarecimento do meio de transmissão determinado para a rota alternada e da lista de sobressalentes- e (iv) concluir pela perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Clementino Moreira Filho, representante da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. Demais processos do ato: 48500.002027/2020-84

  • 29ª ROD • Item 212/08/2025Relator
    SEI 48500.002027/2020-84

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2422

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.- (ii) indeferir o pleito de autorização para o desligamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres – Tauá II- (iii) indeferir o pleito de esclarecimento do meio de transmissão determinado para a rota alternada e da lista de sobressalentes- e (iv) concluir pela perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Clementino Moreira Filho, representante da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. Demais processos do ato: 48500.020091/2025-51

  • 29ª ROD • Item 812/08/2025Relator
    SEI 48500.002631/2020-19

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2418

    Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu- lhe parcial provimento, reformando a decisão do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024 haja vista o exaurimento da esfera administrativa.

  • 29ª ROD • Item 812/08/2025Relator
    SEI 48500.002631/2020-19

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2418

    Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu- lhe parcial provimento, reformando a decisão do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024 haja vista o exaurimento da esfera administrativa.

  • 29ª ROD • Item 812/08/2025Relator
    SEI 48500.002631/2020-19

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2418

    Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu- lhe parcial provimento, reformando a decisão do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024 haja vista o exaurimento da esfera administrativa.

  • 29ª ROD • Item 812/08/2025Relator
    SEI 48500.002631/2020-19

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2418

    Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu- lhe parcial provimento, reformando a decisão do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024 haja vista o exaurimento da esfera administrativa.

  • 29ª ROD • Item 1112/08/2025Relator
    SEI 48500.004705/2000-92

    Outros

    Prorrogação da autorização para explorar a Usinas Hidrelétricas – UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizadas nos municípos de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 29ª ROD • Item 1112/08/2025Relator
    SEI 48500.004705/2000-92

    Outros

    Prorrogação da autorização para explorar a Usinas Hidrelétricas – UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizadas nos municípos de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 29ª ROD • Item 1112/08/2025Relator
    SEI 48500.004705/2000-92

    Outros

    Prorrogação da autorização para explorar a Usinas Hidrelétricas – UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizadas nos municípos de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 29ª ROD • Item 1112/08/2025Relator
    SEI 48500.004705/2000-92

    Outros

    Prorrogação da autorização para explorar a Usinas Hidrelétricas – UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizadas nos municípos de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 29ª ROD • Item 1212/08/2025Relator
    SEI 48500.023372/2025-66

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16354

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 1212/08/2025Relator
    SEI 48500.023372/2025-66

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16354

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 1212/08/2025Relator
    SEI 48500.023372/2025-66

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16354

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 1212/08/2025Relator
    SEI 48500.023372/2025-66

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16354

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 1612/08/2025Relator
    SEI 48500.023432/2025-41

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16355

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 1612/08/2025Relator
    SEI 48500.023432/2025-41

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16355

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 1612/08/2025Relator
    SEI 48500.023432/2025-41

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16355

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 1612/08/2025Relator
    SEI 48500.023432/2025-41

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16355

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 2312/08/2025Relator
    SEI 48500.023629/2025-80

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16356

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia – IBG, que interligará a Subestação Daia à Subestação IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Daia – IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.

  • 29ª ROD • Item 2312/08/2025Relator
    SEI 48500.023629/2025-80

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16356

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia – IBG, que interligará a Subestação Daia à Subestação IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Daia – IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.

  • 29ª ROD • Item 2312/08/2025Relator
    SEI 48500.023629/2025-80

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16356

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia – IBG, que interligará a Subestação Daia à Subestação IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Daia – IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.

  • 29ª ROD • Item 2312/08/2025Relator
    SEI 48500.023629/2025-80

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16356

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia – IBG, que interligará a Subestação Daia à Subestação IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Daia – IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.

  • 28ª ROD • Item 105/08/2025Relator
    SEI 48500.002027/2020-84

    Requerimento Administrativo

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.020091/2025-51

  • 28ª ROD • Item 105/08/2025Relator
    SEI 48500.020091/2025-51

    Requerimento Administrativo

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.002027/2020-84

  • 28ª ROD • Item 105/08/2025Relator
    SEI 48500.002027/2020-84

    Requerimento Administrativo

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.020091/2025-51

  • 28ª ROD • Item 105/08/2025Relator
    SEI 48500.002027/2020-84

    Requerimento Administrativo

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.020091/2025-51

  • 28ª ROD • Item 105/08/2025Relator
    SEI 48500.020091/2025-51

    Requerimento Administrativo

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.002027/2020-84

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 43 | Eutrópio