Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 2201–2250 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul â GuaÃba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial â GuaÃba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuÃdo pela Recorrente a fenômeno atmosférico atÃpico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão â FT LT 230 kV Eldorado do Sul â GuaÃba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial â GuaÃba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul â GuaÃba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial â GuaÃba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuÃdo pela Recorrente a fenômeno atmosférico atÃpico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão â FT LT 230 kV Eldorado do Sul â GuaÃba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial â GuaÃba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul â GuaÃba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial â GuaÃba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuÃdo pela Recorrente a fenômeno atmosférico atÃpico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão â FT LT 230 kV Eldorado do Sul â GuaÃba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial â GuaÃba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.005373/2023-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul â GuaÃba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial â GuaÃba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuÃdo pela Recorrente a fenômeno atmosférico atÃpico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão â FT LT 230 kV Eldorado do Sul â GuaÃba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial â GuaÃba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas â UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas â UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas â UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas â UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
- SEI 48500.006980/2025-14
Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
- SEI 48500.003303/2024-55
Outros
Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
- SEI 48500.003303/2024-55
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
- SEI 48500.003303/2024-55
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
- SEI 48500.003303/2024-55
Outros
Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
- SEI 48500.003303/2024-55
Outros
Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação â ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
- SEI 48500.003303/2024-55
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação â ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação â ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
- SEI 48500.003303/2024-55
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Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação â ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.012916/2025-64
Outorga - Concessão | Despacho nº 2340
Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
