Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 2251–2300 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia â MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica â PCH  Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia â MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica â PCH  Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia â MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica â PCH  Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.006831/2025-47
Outros | Resolução Autorizativa nº 16346
Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia â MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica â PCH  Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 â Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 â Taquaril, localizada no municÃpio de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 â Taquaril, localizada no municÃpio de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 â Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 â Taquaril, localizada no municÃpio de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 â Taquaril, localizada no municÃpio de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 â Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 â Taquaril, localizada no municÃpio de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 â Taquaril, localizada no municÃpio de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 â Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 â Taquaril, localizada no municÃpio de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 â Taquaril, localizada no municÃpio de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023190/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16347
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006448/2023-27
Recurso Administrativo | Despacho nº 2263
Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.
- SEI 48500.006448/2023-27
Recurso Administrativo | Despacho nº 2263
Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.
- SEI 48500.006448/2023-27
Recurso Administrativo | Despacho nº 2263
Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.
- SEI 48500.006448/2023-27
Recurso Administrativo | Despacho nº 2263
Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.
- SEI 48500.020636/2025-20
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16321
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA â CPA 2, localizada no municÃpio de Caputira, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA â CPA 2, localizada no municÃpio de Caputira, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.020636/2025-20
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16321
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA â CPA 2, localizada no municÃpio de Caputira, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA â CPA 2, localizada no municÃpio de Caputira, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.020636/2025-20
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16321
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA CPA 2, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA CPA 2, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.020636/2025-20
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16321
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA CPA 2, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA CPA 2, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021021/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16322
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA 001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021021/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16322
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA 001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021021/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16322
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA â 001, localizada nos municÃpios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municÃpios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021021/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16322
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA â 001, localizada nos municÃpios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municÃpios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021261/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16323
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM â DUA3, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM â DUA3, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021261/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16323
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM â DUA3, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM â DUA3, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021261/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16323
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021261/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16323
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016672/2025-99
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16324
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM COX02 Figueirão, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV ALIM COX02 Figueirão, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.016672/2025-99
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16324
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM COX02 Figueirão, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV ALIM COX02 Figueirão, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.016672/2025-99
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16324
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM COX02 â Figueirão, localizada no municÃpio de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV ALIM COX02 â Figueirão, localizada no municÃpio de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.016672/2025-99
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16324
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM COX02 â Figueirão, localizada no municÃpio de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV ALIM COX02 â Figueirão, localizada no municÃpio de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.018404/2025-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16325
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro Afonso, localizada no municÃpio de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no municÃpio de Pedro Afonso, estado do Tocantins.
- SEI 48500.018404/2025-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16325
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro Afonso, localizada no municÃpio de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no municÃpio de Pedro Afonso, estado do Tocantins.
- SEI 48500.018404/2025-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16325
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.
- SEI 48500.018404/2025-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16325
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.
- SEI 48500.014537/2025-17
Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
