Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 201–250 de 3890 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Segunda Fase da Consulta Pública nº 1
Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 1/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, na modalidade intercâmbio documental, pelo período de 45 dias, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Resolução Normativa, na forma da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, que estabelece os requisitos mínimos dos sistemas de medição inteligentes utilizados no faturamento de consumidores do Grupo B.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros
Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 1/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Segunda Fase da Consulta Pública nº 1
Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 1/2026, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, na modalidade intercâmbio documental, pelo perÃodo de 45 dias, com vistas a receber subsÃdios e informações para o aprimoramento da Resolução Normativa, na forma da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, que estabelece os requisitos mÃnimos dos sistemas de medição inteligentes utilizados no faturamento de consumidores do Grupo B.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Segunda Fase da Consulta Pública nº 1
Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 1/2026, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, na modalidade intercâmbio documental, pelo perÃodo de 45 dias, com vistas a receber subsÃdios e informações para o aprimoramento da Resolução Normativa, na forma da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, que estabelece os requisitos mÃnimos dos sistemas de medição inteligentes utilizados no faturamento de consumidores do Grupo B.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Segunda Fase da Consulta Pública nº 1
Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 1/2026, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, na modalidade intercâmbio documental, pelo perÃodo de 45 dias, com vistas a receber subsÃdios e informações para o aprimoramento da Resolução Normativa, na forma da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, que estabelece os requisitos mÃnimos dos sistemas de medição inteligentes utilizados no faturamento de consumidores do Grupo B.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Segunda Fase da Consulta Pública nº 1
Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 1/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, na modalidade intercâmbio documental, pelo período de 45 dias, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Resolução Normativa, na forma da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, que estabelece os requisitos mínimos dos sistemas de medição inteligentes utilizados no faturamento de consumidores do Grupo B.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Segunda Fase da Consulta Pública nº 1
Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 1/2026, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, na modalidade intercâmbio documental, pelo perÃodo de 45 dias, com vistas a receber subsÃdios e informações para o aprimoramento da Resolução Normativa, na forma da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, que estabelece os requisitos mÃnimos dos sistemas de medição inteligentes utilizados no faturamento de consumidores do Grupo B.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026.
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União â TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União â TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União â TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União â TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União â TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União â TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União â TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
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Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
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Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
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Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
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Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
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Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14
- SEI 48500.008014/2022-81
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.009105/2022-33, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.008014/2022-81
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.009105/2022-33, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14
- SEI 48500.008014/2022-81
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.009105/2022-33, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.005610/2021-28
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.009105/2022-33, 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.008014/2022-81
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.009105/2022-33
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14
- SEI 48500.005610/2021-28
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.009105/2022-33, 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.008014/2022-81
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.008014/2022-81
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.009105/2022-33, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14
- SEI 48500.004800/2023-90
Regulação
Resolução dos Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado CCEARs derivados do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits MCSD e Contratos Bilaterais Regulados CBRs celebrados entre os agentes de distribuição de energia elétrica e a Gold Comercializadora de Energia Ltda. Demais processos do ato: 48500.000687/2024-54, 48500.024017/2025-12
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Demais processos do ato: 48500.008014/2022-81, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. â BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
