Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 151–200 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHE, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. â Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. â Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União â TCU acerca da presente decisão. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3593
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, com vigência a partir de 4 de julho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,92%, sendo de 7,21%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 8,11%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.008014/2022-81
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.009105/2022-33, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14
- SEI 48500.008014/2022-81
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.009105/2022-33
- SEI 48500.008014/2022-81
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.009105/2022-33, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14
- SEI 48500.008014/2022-81
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.009105/2022-33, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.008014/2022-81, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 2356
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão â SIGET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. â Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. â EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, mantendo, na Ãntegra, o Despacho nº 1.766/2026. Demais processos do ato: 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63, 48500.008014/2022-81
- SEI 48500.004800/2023-90
Regulação
Resolução dos Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado CCEARs derivados do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits MCSD e Contratos Bilaterais Regulados CBRs celebrados entre os agentes de distribuição de energia elétrica e a Gold Comercializadora de Energia Ltda. Demais processos do ato: 48500.000687/2024-54, 48500.024017/2025-12
- SEI 48500.009105/2022-33
Recurso Administrativo
Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão SIGET. Demais processos do ato: 48500.008014/2022-81, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. â BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. â BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. â BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.001217/2024-16
Termo de Intimação | Despacho nº 2357
Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente a transferência do controle societário da Brasil Bio Fuels S.A. â BBF Acre para a Japaratinga Participações Ltda., condicionada a eficácia dessa transferência à prévia quitação dos débitos ainda constantes do Cadastro de Inadimplentes da ANEEL pelo agente, apontados na Nota Técnica nº 161/2026-SFF/ANEEL. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão e o agente, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. â Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:  2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% Â
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425%
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425%
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425%
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. â Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:  2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% Â
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425%
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. â Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:  2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% Â
- SEI 48500.030910/2025-79
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026.
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425%
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. â Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:  2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% Â
- SEI 48500.004705/2000-92
Outros
Prorrogação da autorização para explorar as Usinas Hidrelétricas UHEs de Nova Ponte e de Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, localizadas nos municípios de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592
Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% Houve sustentação oral por parte do Sr. João Arthur Mohr, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná Fiep, e do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição. As manifestações foram realizadas por vídeos, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
- SEI 48500.030069/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425%
- SEI 48500.004705/2000-92
Outros | Despacho nº 2299
Prorrogação da autorização para explorar as Usinas Hidrelétricas UHEs de Nova Ponte e de Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, localizadas nos municípios de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago, outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A., conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 12.783/2013. O Diretor Gentil de Sá Nogueira Júnior e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentaram votos divergentes, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação das concessões das UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago.
- SEI 48500.013502/2026-33
Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 03 Ltda., com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Luzeiro 7 e 8.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Ratificação da decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente à homologação do resultado e à adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio dos Despachos nº 1.848/2026, nº 1.849/2026 e nº 1.943/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 9 de junho de 2026, no sentido de: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 LRCAP de 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio dos Despachos nº 1.848/2026, nº 1.849/2026 e nº 1.943/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão.
- SEI 48500.032822/2025-10
Leilão
Ratificação da decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 à homologação do resultado e à adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027 e Potência Termelétrica 2030 do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Óleo e Biodiesel, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.853/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 2), realizado em 9 de junho de 2026, no sentido de: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 LRCAP de 2026 UTEs a Óleo e Biodiesel, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.853/2026, dispostas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão.
- SEI 48500.013502/2026-33
Outros | Despacho nº 2180
Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 03 Ltda., com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Luzeiro 7 e 8. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  deferir o pleito apresentado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 3 Ltda., no sentido de dispensar a observância, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, do requisito previsto no item 2.23, alÃnea âkâ, da Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no âmbito da solicitação de acesso com alteração do tipo de fonte das centrais geradoras Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFV Luzeiro 7 (CEG UFV.RS.BA.054836-7.01) e UFV Luzeiro 8 (UFV.RS.BA.054837-5.01), inclusive no que se refere aos procedimentos da 1º Temporada de Acesso de 2026, no âmbito da PolÃtica Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão â PNAST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.013501/2026-99
Outros | Despacho nº 2181
Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 04 Ltda. com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Luzeiro 20 a 24. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito apresentado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 4 Ltda., no sentido de dispensar a observância, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, do requisito previsto no item 2.23, alÃnea âkâ, da Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no âmbito da solicitação de acesso com alteração do tipo de fonte das centrais geradoras Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFV Luzeiro 20 (CEG - UFV.RS.BA.073850-6.01), UFV Luzeiro 21 (CEG - UFV.RS.BA.073851-4.01), UFV Luzeiro 22 (CEG - UFV.RS.BA.073852-2.01), UFV Luzeiro 23 (CEG - UFV.RS.BA.073853-0.01) e UFV Luzeiro 24 (CEG - UFV.RS.BA.073854-9.01), inclusive no que se refere aos procedimentos da 1ª Temporada de Acesso de 2026, no âmbito da PolÃtica Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão â PNAST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.013501/2026-99
Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 04 Ltda. com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Luzeiro 20 a 24.
