Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 2501–2550 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.000520/2025-74
CCC | Resolução Autorizativa nº 16270
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC com vistas à sub-rogação do benefÃcio de rateio da Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC para as obras de interligação do municÃpio de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) enquadrar nos benefÃcios do rateio da Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC o projeto de interligação do municÃpio de Cruzeiro do Sul no Estado do Acre ao Sistema Interligado Nacional â SIN- e (ii) reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 95.974.439,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais), referente à data-base dezembro/2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000520/2025-74
CCC | Resolução Autorizativa nº 16270
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC com vistas à sub-rogação do benefÃcio de rateio da Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC para as obras de interligação do municÃpio de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) enquadrar nos benefÃcios do rateio da Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC o projeto de interligação do municÃpio de Cruzeiro do Sul no Estado do Acre ao Sistema Interligado Nacional â SIN- e (ii) reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 95.974.439,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais), referente à data-base dezembro/2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000861/2024-69
Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no municÃpio de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada â Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada â Porangatu à Subestação Estreito, localizada no municÃpio de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no municÃpio de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada â Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada â Porangatu à Subestação Estreito, localizada no municÃpio de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.017799/2025-25
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no municÃpio de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada â Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada â Porangatu à Subestação Estreito, localizada no municÃpio de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003935/2024-19
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.007344/2025-00
Leilão | Despacho nº 1929
Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 18/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 18/2025- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 13 de outubro de 2025, a visita dos interessados, no menor prazo possível. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Mauro Pedroso Gonçalves, representante do Comitê Brasileiro de Arbitragem CBAr.
- SEI 48500.003974/2025-05
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3476
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,47% sendo de 24,57% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,44% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cocel para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.004686/2019-11
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1924
Pedido de Reconsideração interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte em face do Despacho nº 1.128/2025, que deu parcial provimento ao pleito apresentado pela Recorrente e revisou os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração Interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte, Contrato de Concessão nº 21/2016, em face do Despacho nº 1.128/2025, que deu parcial provimento ao pleito apresentado pela Recorrente e revisou os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma.
- SEI 48500.004102/2025-56
Outros | Despacho nº 1925
Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Monte Alegre Ltda. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Monte Alegre, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Monte Alegre Ltda. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Monte Alegre, em decorrência do advento da Lei nº 14.120/2021.
- SEI 48500.007648/2025-69
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16261
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Maltaria Ambev, com derivação na Subestação Frísia UBL, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maltaria Ambev, com derivação na Subestação Frísia UBL, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.012715/2025-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16262
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobradinho Planaltina, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada no município de Brasília, Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Sobradinho Planaltina, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada em Brasília, Distrito Federal.
- SEI 48500.016515/2025-83
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16263
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 5 Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 5 Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.004424/2021-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16265
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.629/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Branco Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.629/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da em favor da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Branco Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.
- SEI 48500.003804/2024-31
Outros | Resolução Homologatória nº 3475
Resultado da Consulta Pública nº 17/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os índices finais de reposicionamento e os valores revisados de Receita Anual Permitida RAP referentes à revisão periódica da RAP ofertada em leilão e da parcela de RAP de Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão listados no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Daniel Cardoso Danna.
- SEI 48500.003804/2024-31
Outros | Resolução Homologatória nº 3475
Resultado da Consulta Pública nº 17/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os índices finais de reposicionamento e os valores revisados de Receita Anual Permitida RAP referentes à revisão periódica da RAP ofertada em leilão e da parcela de RAP de Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão listados no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Daniel Cardoso Danna.
- SEI 48500.003804/2024-31
Outros | Resolução Homologatória nº 3475
Resultado da Consulta Pública nº 17/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os índices finais de reposicionamento e os valores revisados de Receita Anual Permitida RAP referentes à revisão periódica da RAP ofertada em leilão e da parcela de RAP de Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão listados no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Daniel Cardoso Danna.
- SEI 48500.003323/2024-26
Outros | Resolução Homologatória nº 3474
Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer os pleitos extemporâneos apresentados pela da Light Serviços de Eletricidade S.A. por meio da correspondência LIGHT-D-IG-010/2025, de 23 de maio de 2025. A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, acompanhando o Voto-Vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da Distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. A despeito da convergência nesta decisão, o Diretor-Geral Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou em seu Voto-Vista divergência quanto aos fundamentos e razões que levaram à decisão, os quais foram acompanhados pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 14ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de abril de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003323/2024-26
Outros | Resolução Homologatória nº 3474
Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer os pleitos extemporâneos apresentados pela da Light Serviços de Eletricidade S.A. por meio da correspondência LIGHT-D-IG-010/2025, de 23 de maio de 2025. A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, acompanhando o Voto-Vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da Distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. A despeito da convergência nesta decisão, o Diretor-Geral Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou em seu Voto-Vista divergência quanto aos fundamentos e razões que levaram à decisão, os quais foram acompanhados pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 14ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de abril de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003323/2024-26
Outros | Resolução Homologatória nº 3474
Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer os pleitos extemporâneos apresentados pela da Light Serviços de Eletricidade S.A. por meio da correspondência LIGHT-D-IG-010/2025, de 23 de maio de 2025. A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, acompanhando o Voto-Vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da Distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. A despeito da convergência nesta decisão, o Diretor-Geral Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou em seu Voto-Vista divergência quanto aos fundamentos e razões que levaram à decisão, os quais foram acompanhados pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 14ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de abril de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.009479/2025-00
Transferência de outorga | Resolução Autorizativa nº 16253
Transferência de titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica PCH Ijuizinho, atualmente detida pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, em favor do Consórcio Itaúba-Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica PCH Ijuizinho, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G para o Consórcio Itaúba-Energia- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022-ANEEL-CEEE-G, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho para o Consórcio Itaúba-Energia, bem como a segregação das referidas usinas do contrato- (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2023-ANEEL, que passa a regular a exploração das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho- e (iv) registrar a alteração da composição do Consórcio Itaúba-Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
