Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 25512600 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 21ª ROD • Item 2517/06/2025Relator
    SEI 48500.009479/2025-00

    Transferência de outorga | Resolução Autorizativa nº 16253

    Transferência de titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ijuizinho, atualmente detida pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, em favor do Consórcio Itaúba-Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ijuizinho, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G para o Consórcio Itaúba-Energia- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022-ANEEL-CEEE-G, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho para o Consórcio Itaúba-Energia, bem como a segregação das referidas usinas do contrato- (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2023-ANEEL, que passa a regular a exploração das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho- e (iv) registrar a alteração da composição do Consórcio Itaúba-Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 21ª ROD • Item 2517/06/2025Relator
    SEI 48500.009479/2025-00

    Transferência de outorga | Resolução Autorizativa nº 16253

    Transferência de titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ijuizinho, atualmente detida pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, em favor do Consórcio Itaúba-Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ijuizinho, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G para o Consórcio Itaúba-Energia- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022-ANEEL-CEEE-G, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho para o Consórcio Itaúba-Energia, bem como a segregação das referidas usinas do contrato- (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2023-ANEEL, que passa a regular a exploração das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho- e (iv) registrar a alteração da composição do Consórcio Itaúba-Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 21ª ROD • Item 3017/06/2025Relator
    SEI 48500.002121/2025-48

    RAP | Resolução Autorizativa nº 16259

    Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à alteração do objeto outorgado à Isa Energia Brasil S.A., em atendimento ao Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2024, em cumprimento à Segunda Subcláusula e item I da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de RAP retroativo, referente ao período de 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, que totaliza R$ 7.982.368,07 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a preços de junho de 2024, a ser pago à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste- e (iii) determinar que a Isa Energia Brasil S.A. informe à ANEEL quando a transferência de titularidade do terreno da SE Centro para a Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP para cumprimento do item II da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, referente ao ressarcimento do terreno da SE Centro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 21ª ROD • Item 3017/06/2025Relator
    SEI 48500.002121/2025-48

    RAP | Resolução Autorizativa nº 16259

    Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à alteração do objeto outorgado à Isa Energia Brasil S.A., em atendimento ao Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2024, em cumprimento à Segunda Subcláusula e item I da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de RAP retroativo, referente ao período de 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, que totaliza R$ 7.982.368,07 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a preços de junho de 2024, a ser pago à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste- e (iii) determinar que a Isa Energia Brasil S.A. informe à ANEEL quando a transferência de titularidade do terreno da SE Centro para a Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP para cumprimento do item II da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, referente ao ressarcimento do terreno da SE Centro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 21ª ROD • Item 3017/06/2025Relator
    SEI 48500.002121/2025-48

    RAP | Resolução Autorizativa nº 16259

    Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à alteração do objeto outorgado à Isa Energia Brasil S.A., em atendimento ao Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2024, em cumprimento à Segunda Subcláusula e item I da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de RAP retroativo, referente ao período de 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, que totaliza R$ 7.982.368,07 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a preços de junho de 2024, a ser pago à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste- e (iii) determinar que a Isa Energia Brasil S.A. informe à ANEEL quando a transferência de titularidade do terreno da SE Centro para a Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP para cumprimento do item II da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, referente ao ressarcimento do terreno da SE Centro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 20ª ROD • Item 110/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 20ª ROD • Item 110/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 20ª ROD • Item 110/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 20ª ROD • Item 110/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 20ª ROD • Item 110/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 20ª ROD • Item 410/06/2025Relator
    SEI 48500.000752/2019-84

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3461

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração protocolados pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material- e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, momento em que foi acompanhado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer, diante de erro identificado, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- (iv) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE- e (v) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg

  • 20ª ROD • Item 410/06/2025Relator
    SEI 48500.000752/2019-84

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3461

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração protocolados pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material- e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, momento em que foi acompanhado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer, diante de erro identificado, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- (iv) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE- e (v) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg

  • 20ª ROD • Item 410/06/2025Relator
    SEI 48500.000752/2019-84

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3461

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração protocolados pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material- e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, momento em que foi acompanhado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer, diante de erro identificado, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- (iv) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE- e (v) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg

  • 20ª ROD • Item 410/06/2025Relator
    SEI 48500.000752/2019-84

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3461

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração protocolados pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material- e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, momento em que foi acompanhado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer, diante de erro identificado, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- (iv) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE- e (v) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg

  • 20ª ROD • Item 410/06/2025Relator
    SEI 48500.000752/2019-84

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3461

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração protocolados pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material- e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, momento em que foi acompanhado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer, diante de erro identificado, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- (iv) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE- e (v) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg

  • 20ª ROD • Item 2010/06/2025Relator
    SEI 48500.002163/2024-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2010/06/2025Relator
    SEI 48500.002163/2024-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2010/06/2025Relator
    SEI 48500.002163/2024-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2010/06/2025Relator
    SEI 48500.002163/2024-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2010/06/2025Relator
    SEI 48500.002163/2024-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3010/06/2025Relator
    SEI 48500.016632/2025-47

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16245

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3010/06/2025Relator
    SEI 48500.016632/2025-47

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16245

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3010/06/2025Relator
    SEI 48500.016632/2025-47

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16245

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3010/06/2025Relator
    SEI 48500.016632/2025-47

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16245

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3010/06/2025Relator
    SEI 48500.016632/2025-47

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16245

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3210/06/2025Relator
    SEI 48500.017264/2025-54

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3210/06/2025Relator
    SEI 48500.017264/2025-54

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3210/06/2025Relator
    SEI 48500.017264/2025-54

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3210/06/2025Relator
    SEI 48500.017264/2025-54

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3210/06/2025Relator
    SEI 48500.017264/2025-54

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3310/06/2025Relator
    SEI 48500.017329/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 – Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3310/06/2025Relator
    SEI 48500.017329/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 – Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3310/06/2025Relator
    SEI 48500.017329/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 – Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3310/06/2025Relator
    SEI 48500.017329/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 – Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3310/06/2025Relator
    SEI 48500.017329/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 – Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3610/06/2025Relator
    SEI 48500.000411/2024-76

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16248

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3610/06/2025Relator
    SEI 48500.000411/2024-76

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16248

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3610/06/2025Relator
    SEI 48500.000411/2024-76

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16248

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3610/06/2025Relator
    SEI 48500.000411/2024-76

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16248

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3610/06/2025Relator
    SEI 48500.000411/2024-76

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16248

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3810/06/2025Relator
    SEI 48500.001390/2024-14

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3810/06/2025Relator
    SEI 48500.001390/2024-14

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3810/06/2025Relator
    SEI 48500.001390/2024-14

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3810/06/2025Relator
    SEI 48500.001390/2024-14

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3810/06/2025Relator
    SEI 48500.001390/2024-14

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 19ª ROD • Item 103/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 19ª ROD • Item 103/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 19ª ROD • Item 103/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 19ª ROD • Item 103/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 19ª ROD • Item 103/06/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 52 | Eutrópio