Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 26512700 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 19ª ROD • Item 1603/06/2025Relator
    SEI 48500.001158/2023-97

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658

    Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.

  • 19ª ROD • Item 1603/06/2025Relator
    SEI 48500.001158/2023-97

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658

    Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.

  • 19ª ROD • Item 1603/06/2025Relator
    SEI 48500.001158/2023-97

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658

    Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.

  • 19ª ROD • Item 1603/06/2025Relator
    SEI 48500.001158/2023-97

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658

    Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.

  • 19ª ROD • Item 1603/06/2025Relator
    SEI 48500.001158/2023-97

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658

    Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 1803/06/2025Relator
    SEI 48500.017091/2025-74

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2003/06/2025Relator
    SEI 48500.014370/2025-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2203/06/2025Relator
    SEI 48500.016963/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2503/06/2025Relator
    SEI 48500.016234/2025-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.

  • 19ª ROD • Item 2603/06/2025Relator
    SEI 48500.016385/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.

  • 19ª ROD • Item 2603/06/2025Relator
    SEI 48500.016385/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.

  • 19ª ROD • Item 2603/06/2025Relator
    SEI 48500.016385/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.

  • 19ª ROD • Item 2603/06/2025Relator
    SEI 48500.016385/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.

  • 19ª ROD • Item 2603/06/2025Relator
    SEI 48500.016385/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 54 | Eutrópio