Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 2651–2700 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.001158/2023-97
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658
Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
- SEI 48500.001158/2023-97
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658
Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
- SEI 48500.001158/2023-97
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658
Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
- SEI 48500.001158/2023-97
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658
Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
- SEI 48500.001158/2023-97
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658
Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.017091/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.014370/2025-86
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016963/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016234/2025-21
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
- SEI 48500.016385/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
- SEI 48500.016385/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
- SEI 48500.016385/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
- SEI 48500.016385/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
- SEI 48500.016385/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
