Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 28012850 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 17ª ROD • Item 3020/05/2025Relator
    SEI 48500.000886/2023-81

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1511

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de reconhecer que o período de estabilização das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicadas como Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 01 e Ventos de Santa Luzia 11 a 16, vencedoras dos Leilões nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, terá a validade por 10 (dez) ciclos tarifários- e (ii) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, manteve seu voto proferido na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada no dia 29 de outubro de 2024, no sentido de: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer que o período de estabilização das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicadas como Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 01 e Ventos de Santa Luzia 11 a 16, vencedoras dos Leilões nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, terá a validade por todo o período de outorga- e (ii) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023.  A Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu seu voto na 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de fevereiro de 2025.

  • 17ª ROD • Item 3020/05/2025Relator
    SEI 48500.000886/2023-81

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1511

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de reconhecer que o período de estabilização das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicadas como Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 01 e Ventos de Santa Luzia 11 a 16, vencedoras dos Leilões nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, terá a validade por 10 (dez) ciclos tarifários- e (ii) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, manteve seu voto proferido na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada no dia 29 de outubro de 2024, no sentido de: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer que o período de estabilização das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicadas como Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 01 e Ventos de Santa Luzia 11 a 16, vencedoras dos Leilões nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, terá a validade por todo o período de outorga- e (ii) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023.  A Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu seu voto na 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de fevereiro de 2025.

  • 17ª ROD • Item 4320/05/2025Relator
    SEI 48500.000434/2025-61

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.200

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.490 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4320/05/2025Relator
    SEI 48500.000434/2025-61

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.200

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.490 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4320/05/2025Relator
    SEI 48500.000434/2025-61

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.200

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.490 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4320/05/2025Relator
    SEI 48500.000434/2025-61

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.200

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.490 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4320/05/2025Relator
    SEI 48500.000434/2025-61

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.200

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.490 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4320/05/2025Relator
    SEI 48500.000434/2025-61

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.200

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.490 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4320/05/2025Relator
    SEI 48500.000434/2025-61

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.200

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.490 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4420/05/2025Relator
    SEI 48500.006608/2025-08

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.201

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4420/05/2025Relator
    SEI 48500.006608/2025-08

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.201

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4420/05/2025Relator
    SEI 48500.006608/2025-08

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.201

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4420/05/2025Relator
    SEI 48500.006608/2025-08

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.201

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4420/05/2025Relator
    SEI 48500.006608/2025-08

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.201

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4420/05/2025Relator
    SEI 48500.006608/2025-08

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.201

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4420/05/2025Relator
    SEI 48500.006608/2025-08

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.201

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4520/05/2025Relator
    SEI 48500.006385/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.202

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4520/05/2025Relator
    SEI 48500.006385/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.202

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4520/05/2025Relator
    SEI 48500.006385/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.202

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4520/05/2025Relator
    SEI 48500.006385/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.202

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4520/05/2025Relator
    SEI 48500.006385/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.202

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4520/05/2025Relator
    SEI 48500.006385/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.202

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4520/05/2025Relator
    SEI 48500.006385/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.202

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4720/05/2025Relator
    SEI 48500.009149/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4720/05/2025Relator
    SEI 48500.009149/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4720/05/2025Relator
    SEI 48500.009149/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4720/05/2025Relator
    SEI 48500.009149/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4720/05/2025Relator
    SEI 48500.009149/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4720/05/2025Relator
    SEI 48500.009149/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4720/05/2025Relator
    SEI 48500.009149/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4820/05/2025Relator
    SEI 48500.009666/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.205

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4820/05/2025Relator
    SEI 48500.009666/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.205

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4820/05/2025Relator
    SEI 48500.009666/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.205

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4820/05/2025Relator
    SEI 48500.009666/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.205

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4820/05/2025Relator
    SEI 48500.009666/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.205

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4820/05/2025Relator
    SEI 48500.009666/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.205

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4820/05/2025Relator
    SEI 48500.009666/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.205

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4920/05/2025Relator
    SEI 48500.013314/2025-24

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4920/05/2025Relator
    SEI 48500.013314/2025-24

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4920/05/2025Relator
    SEI 48500.013314/2025-24

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4920/05/2025Relator
    SEI 48500.013314/2025-24

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4920/05/2025Relator
    SEI 48500.013314/2025-24

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4920/05/2025Relator
    SEI 48500.013314/2025-24

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 4920/05/2025Relator
    SEI 48500.013314/2025-24

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5020/05/2025Relator
    SEI 48500.014511/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5020/05/2025Relator
    SEI 48500.014511/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5020/05/2025Relator
    SEI 48500.014511/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5020/05/2025Relator
    SEI 48500.014511/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5020/05/2025Relator
    SEI 48500.014511/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5020/05/2025Relator
    SEI 48500.014511/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 57 | Eutrópio