Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 28512900 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 17ª ROD • Item 5020/05/2025Relator
    SEI 48500.014511/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5120/05/2025Relator
    SEI 48500.006303/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.208

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5120/05/2025Relator
    SEI 48500.006303/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.208

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5120/05/2025Relator
    SEI 48500.006303/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.208

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5120/05/2025Relator
    SEI 48500.006303/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.208

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5120/05/2025Relator
    SEI 48500.006303/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.208

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5120/05/2025Relator
    SEI 48500.006303/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.208

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5120/05/2025Relator
    SEI 48500.006303/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.208

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5220/05/2025Relator
    SEI 48500.013241/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.210

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 40, 30, 20, 13, 45 e de 5 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5220/05/2025Relator
    SEI 48500.013241/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.210

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 40, 30, 20, 13, 45 e de 5 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5220/05/2025Relator
    SEI 48500.013241/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.210

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 40, 30, 20, 13, 45 e de 5 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5220/05/2025Relator
    SEI 48500.013241/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.210

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 40, 30, 20, 13, 45 e de 5 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5220/05/2025Relator
    SEI 48500.013241/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.210

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 40, 30, 20, 13, 45 e de 5 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5220/05/2025Relator
    SEI 48500.013241/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.210

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 40, 30, 20, 13, 45 e de 5 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5220/05/2025Relator
    SEI 48500.013241/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.210

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 40, 30, 20, 13, 45 e de 5 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5520/05/2025Relator
    SEI 48500.005954/2020-56

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.214

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 – Várzea da Palma 1 de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5520/05/2025Relator
    SEI 48500.005954/2020-56

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.214

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 – Várzea da Palma 1 de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5520/05/2025Relator
    SEI 48500.005954/2020-56

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.214

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 – Várzea da Palma 1 de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5520/05/2025Relator
    SEI 48500.005954/2020-56

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.214

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 – Várzea da Palma 1 de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5520/05/2025Relator
    SEI 48500.005954/2020-56

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.214

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 – Várzea da Palma 1 de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5520/05/2025Relator
    SEI 48500.005954/2020-56

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.214

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 – Várzea da Palma 1 de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 5520/05/2025Relator
    SEI 48500.005954/2020-56

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.214

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 – Várzea da Palma 1 de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 16ª ROD • Item 1013/05/2025Relator
    SEI 48500.002429/2023-21

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

  • 16ª ROD • Item 1013/05/2025Relator
    SEI 48500.002429/2023-21

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

  • 16ª ROD • Item 1013/05/2025Relator
    SEI 48500.002429/2023-21

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

  • 16ª ROD • Item 1013/05/2025Relator
    SEI 48500.002429/2023-21

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

  • 16ª ROD • Item 1013/05/2025Relator
    SEI 48500.002429/2023-21

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

  • 16ª ROD • Item 2113/05/2025Relator
    SEI 48500.002265/2024-13

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1425

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 3.132/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás Distribuidora de Energia S.A., no sentido de manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 3.132/2024.

  • 16ª ROD • Item 2113/05/2025Relator
    SEI 48500.002265/2024-13

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1425

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 3.132/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás Distribuidora de Energia S.A., no sentido de manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 3.132/2024.

  • 16ª ROD • Item 2113/05/2025Relator
    SEI 48500.002265/2024-13

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1425

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 3.132/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás Distribuidora de Energia S.A., no sentido de manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 3.132/2024.

  • 16ª ROD • Item 2113/05/2025Relator
    SEI 48500.002265/2024-13

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1425

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 3.132/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás Distribuidora de Energia S.A., no sentido de manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 3.132/2024.

  • 16ª ROD • Item 2113/05/2025Relator
    SEI 48500.002265/2024-13

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1425

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 3.132/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás Distribuidora de Energia S.A., no sentido de manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 3.132/2024.

  • 16ª ROD • Item 2313/05/2025Relator
    SEI 48500.006893/2022-14

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 16ª ROD • Item 2313/05/2025Relator
    SEI 48500.006893/2022-14

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 16ª ROD • Item 2313/05/2025Relator
    SEI 48500.006893/2022-14

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 16ª ROD • Item 2313/05/2025Relator
    SEI 48500.006893/2022-14

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 16ª ROD • Item 2313/05/2025Relator
    SEI 48500.006893/2022-14

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 16ª ROD • Item 2413/05/2025Relator
    SEI 48500.001628/2024-01

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

  • 16ª ROD • Item 2413/05/2025Relator
    SEI 48500.001628/2024-01

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

  • 16ª ROD • Item 2413/05/2025Relator
    SEI 48500.001628/2024-01

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

  • 16ª ROD • Item 2413/05/2025Relator
    SEI 48500.001628/2024-01

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

  • 16ª ROD • Item 2413/05/2025Relator
    SEI 48500.001628/2024-01

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

  • 16ª ROD • Item 2713/05/2025Relator
    SEI 48500.006737/2022-45

    Outros | Despacho nº 1427

    Requerimento Administrativo protocolado pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, com vistas à indenização de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados da Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, para a Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta em R$ 1.484.348,39 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), e da Base de Remuneração Líquida em R$ 1.112.193,14 (um milhão, cento e doze mil, cento e noventa e três reais e quatorze centavos)- e (ii) enviar os presentes autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei vinculados a bens reversíveis realizados na UHE Passo de Ajuricaba.

  • 16ª ROD • Item 2713/05/2025Relator
    SEI 48500.006737/2022-45

    Outros | Despacho nº 1427

    Requerimento Administrativo protocolado pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, com vistas à indenização de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados da Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, para a Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta em R$ 1.484.348,39 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), e da Base de Remuneração Líquida em R$ 1.112.193,14 (um milhão, cento e doze mil, cento e noventa e três reais e quatorze centavos)- e (ii) enviar os presentes autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei vinculados a bens reversíveis realizados na UHE Passo de Ajuricaba.

  • 16ª ROD • Item 2713/05/2025Relator
    SEI 48500.006737/2022-45

    Outros | Despacho nº 1427

    Requerimento Administrativo protocolado pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, com vistas à indenização de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados da Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, para a Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta em R$ 1.484.348,39 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), e da Base de Remuneração Líquida em R$ 1.112.193,14 (um milhão, cento e doze mil, cento e noventa e três reais e quatorze centavos)- e (ii) enviar os presentes autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei vinculados a bens reversíveis realizados na UHE Passo de Ajuricaba.

  • 16ª ROD • Item 2713/05/2025Relator
    SEI 48500.006737/2022-45

    Outros | Despacho nº 1427

    Requerimento Administrativo protocolado pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, com vistas à indenização de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados da Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, para a Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta em R$ 1.484.348,39 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), e da Base de Remuneração Líquida em R$ 1.112.193,14 (um milhão, cento e doze mil, cento e noventa e três reais e quatorze centavos)- e (ii) enviar os presentes autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei vinculados a bens reversíveis realizados na UHE Passo de Ajuricaba.

  • 16ª ROD • Item 2713/05/2025Relator
    SEI 48500.006737/2022-45

    Outros | Despacho nº 1427

    Requerimento Administrativo protocolado pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, com vistas à indenização de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados da Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, para a Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta em R$ 1.484.348,39 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), e da Base de Remuneração Líquida em R$ 1.112.193,14 (um milhão, cento e doze mil, cento e noventa e três reais e quatorze centavos)- e (ii) enviar os presentes autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei vinculados a bens reversíveis realizados na UHE Passo de Ajuricaba.

  • 16ª ROD • Item 2913/05/2025Relator
    SEI 48500.014433/2025-02

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 16ª ROD • Item 2913/05/2025Relator
    SEI 48500.014433/2025-02

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 16ª ROD • Item 2913/05/2025Relator
    SEI 48500.014433/2025-02

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 58 | Eutrópio