Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 2901–2950 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.014433/2025-02
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.014433/2025-02
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.013109/2025-69
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16188
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013109/2025-69
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16188
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013109/2025-69
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16188
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013109/2025-69
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16188
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013109/2025-69
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16188
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013308/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013308/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013308/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013308/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013308/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 Divinópolis 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013313/2025-80
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013313/2025-80
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013313/2025-80
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013313/2025-80
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013313/2025-80
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013316/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16191
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013316/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16191
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013316/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16191
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013316/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16191
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013316/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16191
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013175/2025-39
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16192
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013175/2025-39
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16192
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013175/2025-39
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16192
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013175/2025-39
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16192
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013175/2025-39
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16192
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catuji 1 Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.003820/2024-24
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16193
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.
- SEI 48500.003820/2024-24
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16193
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.
- SEI 48500.003820/2024-24
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16193
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.
- SEI 48500.003820/2024-24
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16193
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.
- SEI 48500.003820/2024-24
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16193
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.
- SEI 48500.013342/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.013342/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.013342/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.013342/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.013342/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.014096/2025-45
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.014096/2025-45
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.014096/2025-45
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.014096/2025-45
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.014096/2025-45
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.002820/2024-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16196
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.
- SEI 48500.002820/2024-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16196
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.
- SEI 48500.002820/2024-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16196
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.
- SEI 48500.002820/2024-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16196
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.
- SEI 48500.002820/2024-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16196
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.
- SEI 48500.001085/2023-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.001085/2023-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.001085/2023-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
