Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 30013050 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 15ª ROD • Item 2106/05/2025Relator
    SEI 48500.014085/2025-65

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16163

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 2106/05/2025Relator
    SEI 48500.014085/2025-65

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16163

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 2106/05/2025Relator
    SEI 48500.014085/2025-65

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16163

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 2206/05/2025Relator
    SEI 48500.011371/2025-79

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

  • 15ª ROD • Item 2206/05/2025Relator
    SEI 48500.011371/2025-79

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

  • 15ª ROD • Item 2206/05/2025Relator
    SEI 48500.011371/2025-79

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

  • 15ª ROD • Item 2206/05/2025Relator
    SEI 48500.011371/2025-79

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

  • 15ª ROD • Item 2206/05/2025Relator
    SEI 48500.011371/2025-79

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

  • 15ª ROD • Item 2206/05/2025Relator
    SEI 48500.011371/2025-79

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

  • 15ª ROD • Item 2206/05/2025Relator
    SEI 48500.011371/2025-79

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

  • 15ª ROD • Item 2706/05/2025Relator
    SEI 48500.013121/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 2706/05/2025Relator
    SEI 48500.013121/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 2706/05/2025Relator
    SEI 48500.013121/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 2706/05/2025Relator
    SEI 48500.013121/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 2706/05/2025Relator
    SEI 48500.013121/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 2706/05/2025Relator
    SEI 48500.013121/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 2706/05/2025Relator
    SEI 48500.013121/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 3006/05/2025Relator
    SEI 48500.013307/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 3006/05/2025Relator
    SEI 48500.013307/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 3006/05/2025Relator
    SEI 48500.013307/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 3006/05/2025Relator
    SEI 48500.013307/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 3006/05/2025Relator
    SEI 48500.013307/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 3006/05/2025Relator
    SEI 48500.013307/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 3006/05/2025Relator
    SEI 48500.013307/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.

  • 15ª ROD • Item 3206/05/2025Relator
    SEI 48500.001553/2024-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

  • 15ª ROD • Item 3206/05/2025Relator
    SEI 48500.001553/2024-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

  • 15ª ROD • Item 3206/05/2025Relator
    SEI 48500.001553/2024-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

  • 15ª ROD • Item 3206/05/2025Relator
    SEI 48500.001553/2024-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

  • 15ª ROD • Item 3206/05/2025Relator
    SEI 48500.001553/2024-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

  • 15ª ROD • Item 3206/05/2025Relator
    SEI 48500.001553/2024-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

  • 15ª ROD • Item 3206/05/2025Relator
    SEI 48500.001553/2024-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

  • 15ª ROD • Item 3406/05/2025Relator
    SEI 48500.003248/2025-84

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3406/05/2025Relator
    SEI 48500.003248/2025-84

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3406/05/2025Relator
    SEI 48500.003248/2025-84

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3406/05/2025Relator
    SEI 48500.003248/2025-84

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3406/05/2025Relator
    SEI 48500.003248/2025-84

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3406/05/2025Relator
    SEI 48500.003248/2025-84

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3406/05/2025Relator
    SEI 48500.003248/2025-84

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3706/05/2025Relator
    SEI 48500.003488/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3706/05/2025Relator
    SEI 48500.003488/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3706/05/2025Relator
    SEI 48500.003488/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3706/05/2025Relator
    SEI 48500.003488/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3706/05/2025Relator
    SEI 48500.003488/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3706/05/2025Relator
    SEI 48500.003488/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 3706/05/2025Relator
    SEI 48500.003488/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.

  • 15ª ROD • Item 4206/05/2025Relator
    SEI 48500.011086/2025-58

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia – Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia – Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 15ª ROD • Item 4206/05/2025Relator
    SEI 48500.011086/2025-58

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia – Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia – Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 15ª ROD • Item 4206/05/2025Relator
    SEI 48500.011086/2025-58

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia – Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia – Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 15ª ROD • Item 4206/05/2025Relator
    SEI 48500.011086/2025-58

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia – Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia – Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 15ª ROD • Item 4206/05/2025Relator
    SEI 48500.011086/2025-58

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia – Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia – Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 61 | Eutrópio