Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 3001–3050 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.014085/2025-65
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16163
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.014085/2025-65
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16163
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.014085/2025-65
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16163
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.011371/2025-79
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.011371/2025-79
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.011371/2025-79
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.011371/2025-79
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.011371/2025-79
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.011371/2025-79
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.011371/2025-79
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16166
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.013121/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013121/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013121/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013121/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013121/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013121/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013121/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16167
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013307/2025-22
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013307/2025-22
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013307/2025-22
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013307/2025-22
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013307/2025-22
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013307/2025-22
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013307/2025-22
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16169
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.001553/2024-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
- SEI 48500.001553/2024-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
- SEI 48500.001553/2024-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
- SEI 48500.001553/2024-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
- SEI 48500.001553/2024-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
- SEI 48500.001553/2024-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
- SEI 48500.001553/2024-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
- SEI 48500.003248/2025-84
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003248/2025-84
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003248/2025-84
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003248/2025-84
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003248/2025-84
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003248/2025-84
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16173
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003488/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003488/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003488/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003488/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003488/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003488/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003488/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16175
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.
- SEI 48500.011086/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.011086/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.011086/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.011086/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.011086/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
