Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 32513300 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 11ª ROD • Item 3608/04/2025Relator
    SEI 48500.009899/2025-88

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16050

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Jacarezinho 2 – Andirá Leste, localizada nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Jacarezinho 2 – Andirá Leste, localizadas nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná.

  • 11ª ROD • Item 4408/04/2025Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16051

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 47.597.474,68 (quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

  • 11ª ROD • Item 4408/04/2025Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16051

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 47.597.474,68 (quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

  • 11ª ROD • Item 4408/04/2025Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16051

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 47.597.474,68 (quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

  • 11ª ROD • Item 4408/04/2025Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16051

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 47.597.474,68 (quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

  • 10ª ROD • Item 101/04/2025Relator
    SEI 48500.001085/2023-33

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 101/04/2025Relator
    SEI 48500.001085/2023-33

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 101/04/2025Relator
    SEI 48500.001085/2023-33

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 501/04/2025Relator
    SEI 48500.001865/2024-64

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 916

    Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, mantendo-se a decisão proferida. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Novo Estado Transmissora de Energia S.A.

  • 10ª ROD • Item 501/04/2025Relator
    SEI 48500.001865/2024-64

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 916

    Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, mantendo-se a decisão proferida. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Novo Estado Transmissora de Energia S.A.

  • 10ª ROD • Item 501/04/2025Relator
    SEI 48500.001865/2024-64

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 916

    Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, mantendo-se a decisão proferida. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Novo Estado Transmissora de Energia S.A.

  • 10ª ROD • Item 601/04/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 18

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 4 de abril a 19 de maio de 2025 (46 dias), com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão). Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.

  • 10ª ROD • Item 601/04/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 18

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 4 de abril a 19 de maio de 2025 (46 dias), com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão). Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.

  • 10ª ROD • Item 601/04/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 18

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 4 de abril a 19 de maio de 2025 (46 dias), com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão). Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.

  • 10ª ROD • Item 901/04/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 17

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 3 de abril a 19 de maio de 2025 (47 dias), com vistas a colher subsídios e informações referentes à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

  • 10ª ROD • Item 901/04/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 17

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 3 de abril a 19 de maio de 2025 (47 dias), com vistas a colher subsídios e informações referentes à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

  • 10ª ROD • Item 901/04/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 17

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 3 de abril a 19 de maio de 2025 (47 dias), com vistas a colher subsídios e informações referentes à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

  • 10ª ROD • Item 1301/04/2025Relator
    SEI 48500.004787/2023-79

    Regulação | Resolução Homologatória nº 3.439

    Homologação dos prazos da extensão da outorga das usinas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022- (ii) homologar o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Amador Aguiar II em 2005 dias, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182/2021- e (iii) atestar que em 27 de junho de 2023 se encerrou o atraso ou a condição técnica insatisfatória das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da geração da UHE Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei nº 13.203/2015.

  • 10ª ROD • Item 1301/04/2025Relator
    SEI 48500.004787/2023-79

    Regulação | Resolução Homologatória nº 3.439

    Homologação dos prazos da extensão da outorga das usinas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022- (ii) homologar o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Amador Aguiar II em 2005 dias, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182/2021- e (iii) atestar que em 27 de junho de 2023 se encerrou o atraso ou a condição técnica insatisfatória das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da geração da UHE Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei nº 13.203/2015.

  • 10ª ROD • Item 1301/04/2025Relator
    SEI 48500.004787/2023-79

    Regulação | Resolução Homologatória nº 3.439

    Homologação dos prazos da extensão da outorga das usinas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022- (ii) homologar o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Amador Aguiar II em 2005 dias, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182/2021- e (iii) atestar que em 27 de junho de 2023 se encerrou o atraso ou a condição técnica insatisfatória das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da geração da UHE Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei nº 13.203/2015.

  • 10ª ROD • Item 1701/04/2025Relator
    SEI 48500.005308/2023-31

    Recurso Administrativo | Despacho nº 913

    Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação da empresa Supermercados Calvi Ltda. referente à migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre – ACL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar o Despacho em referência, reconhecendo como regular a cobrança da repercussão financeira referente ao encerramento contratual da Unidade Consumidora nº 9500949.

  • 10ª ROD • Item 1701/04/2025Relator
    SEI 48500.005308/2023-31

    Recurso Administrativo | Despacho nº 913

    Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação da empresa Supermercados Calvi Ltda. referente à migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre – ACL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar o Despacho em referência, reconhecendo como regular a cobrança da repercussão financeira referente ao encerramento contratual da Unidade Consumidora nº 9500949.

  • 10ª ROD • Item 1701/04/2025Relator
    SEI 48500.005308/2023-31

    Recurso Administrativo | Despacho nº 913

    Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação da empresa Supermercados Calvi Ltda. referente à migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre – ACL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar o Despacho em referência, reconhecendo como regular a cobrança da repercussão financeira referente ao encerramento contratual da Unidade Consumidora nº 9500949.

  • 10ª ROD • Item 1801/04/2025Relator
    SEI 48500.006568/2023-24

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 920

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela State Grid Brazil Holding S.A., Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., Evoltz Participações S.A., Interligação Elétrica Sul S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., Sistema de Transmissão Catarinense S.A., Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Celeo Brazil S.A. e Solaris Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2024 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024- (ii) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Solaris Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95, Celeo Redes Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.109/0002-09 e LT Triângulo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.615/0001-16 dada a intempestividade de suas apresentações- e (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 64/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2024, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.

  • 10ª ROD • Item 1801/04/2025Relator
    SEI 48500.006568/2023-24

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 920

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela State Grid Brazil Holding S.A., Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., Evoltz Participações S.A., Interligação Elétrica Sul S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., Sistema de Transmissão Catarinense S.A., Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Celeo Brazil S.A. e Solaris Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2024 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024- (ii) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Solaris Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95, Celeo Redes Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.109/0002-09 e LT Triângulo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.615/0001-16 dada a intempestividade de suas apresentações- e (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 64/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2024, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.

  • 10ª ROD • Item 1801/04/2025Relator
    SEI 48500.006568/2023-24

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 920

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela State Grid Brazil Holding S.A., Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., Evoltz Participações S.A., Interligação Elétrica Sul S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., Sistema de Transmissão Catarinense S.A., Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Celeo Brazil S.A. e Solaris Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2024 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024- (ii) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Solaris Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95, Celeo Redes Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.109/0002-09 e LT Triângulo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.615/0001-16 dada a intempestividade de suas apresentações- e (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 64/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2024, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.

  • 10ª ROD • Item 1901/04/2025Relator
    SEI 48500.005568/2023-15

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 914

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IE Minas Gerais em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 7/2020 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 com os novos valores de receita, conforme Anexo I, provendo a correção do arranjo da subestação no setor de 138 kV e a inclusão do adicional de periculosidade e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI à Receita Anual Permitida – RAP prévia. Demais processos do ato: 48500.005533/2023-78, 48500.005532/2023-23

  • 10ª ROD • Item 1901/04/2025Relator
    SEI 48500.005532/2023-23

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 914

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IE Minas Gerais em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 7/2020 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 com os novos valores de receita, conforme Anexo I, provendo a correção do arranjo da subestação no setor de 138 kV e a inclusão do adicional de periculosidade e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI à Receita Anual Permitida – RAP prévia. Demais processos do ato: 48500.005533/2023-78, 48500.005568/2023-15

  • 10ª ROD • Item 1901/04/2025Relator
    SEI 48500.005568/2023-15

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 914

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IE Minas Gerais em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 7/2020 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 com os novos valores de receita, conforme Anexo I, provendo a correção do arranjo da subestação no setor de 138 kV e a inclusão do adicional de periculosidade e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI à Receita Anual Permitida – RAP prévia. Demais processos do ato: 48500.005532/2023-23, 48500.005533/2023-78

  • 10ª ROD • Item 2601/04/2025Relator
    SEI 48500.006496/2000-85

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16004

    Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Lúcia II, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A., no sentido de ajustar o prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Lúcia II, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora.

  • 10ª ROD • Item 2601/04/2025Relator
    SEI 48500.006496/2000-85

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16004

    Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Lúcia II, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A., no sentido de ajustar o prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Lúcia II, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora.

  • 10ª ROD • Item 2601/04/2025Relator
    SEI 48500.006496/2000-85

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16004

    Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Lúcia II, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A., no sentido de ajustar o prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Lúcia II, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora.

  • 10ª ROD • Item 2901/04/2025Relator
    SEI 48500.006342/2025-95

    Alteração de características técnicas | Resolução Autorizativa nº 16046

    Alteração do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e à Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaica – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP. Demais processos do ato: 48500.006343/2025-30

  • 10ª ROD • Item 2901/04/2025Relator
    SEI 48500.006342/2025-95

    Alteração de características técnicas | Resolução Autorizativa nº 16046

    Alteração do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e à Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaica – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP. Demais processos do ato: 48500.006343/2025-30

  • 10ª ROD • Item 2901/04/2025Relator
    SEI 48500.006342/2025-95

    Alteração de características técnicas | Resolução Autorizativa nº 16046

    Alteração do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e à Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaica – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP. Demais processos do ato: 48500.006343/2025-30

  • 10ª ROD • Item 3001/04/2025Relator
    SEI 48500.001994/2025-33

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16007

    Revogação das outorgas de autorização de Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Demais processos do ato: 48500.003065/2024-88

  • 10ª ROD • Item 3001/04/2025Relator
    SEI 48500.003065/2024-88

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16007

    Revogação das outorgas de autorização de Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Demais processos do ato: 48500.001994/2025-33

  • 10ª ROD • Item 3001/04/2025Relator
    SEI 48500.003065/2024-88

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16007

    Revogação das outorgas de autorização de Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Demais processos do ato: 48500.001994/2025-33

  • 10ª ROD • Item 3801/04/2025Relator
    SEI 48500.000914/2025-22

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16005

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 525 kV Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.

  • 10ª ROD • Item 3801/04/2025Relator
    SEI 48500.000914/2025-22

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16005

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 525 kV Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.

  • 10ª ROD • Item 3801/04/2025Relator
    SEI 48500.000914/2025-22

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16005

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 525 kV Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.

  • 10ª ROD • Item 4501/04/2025Relator
    SEI 48500.004483/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16006

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio – Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5 e 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio – Senador José Porfírio, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 77 km de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio à Subestação Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará.

  • 10ª ROD • Item 4501/04/2025Relator
    SEI 48500.004483/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16006

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio – Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5 e 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio – Senador José Porfírio, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 77 km de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio à Subestação Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará.

  • 10ª ROD • Item 4501/04/2025Relator
    SEI 48500.004483/2025-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16006

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio – Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5 e 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio – Senador José Porfírio, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 77 km de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio à Subestação Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará.

  • 9ª ROD • Item 325/03/2025Relator
    SEI 48500.003426/2024-96

    Outros | Resolução Homologatória nº 3437

    Estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada da Itaipu Binacional para o ano de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor da tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025, no montante em reais equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês). Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 9ª ROD • Item 325/03/2025Relator
    SEI 48500.003426/2024-96

    Outros | Resolução Homologatória nº 3437

    Estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada da Itaipu Binacional para o ano de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor da tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025, no montante em reais equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês). Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 9ª ROD • Item 1025/03/2025Relator
    SEI 48500.005929/2023-15

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 782

    Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PA em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial PA e deu outras providências- e (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, no sentido de reconhecer o valor de R$ 364.811,38 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2023, a ser acrescido aos encargos de conexão em favor da Castanhal Transmissora de Energia Ltda., no processo tarifário de 2025 da Equatorial PA.

  • 9ª ROD • Item 1025/03/2025Relator
    SEI 48500.005929/2023-15

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 782

    Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PA em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial PA e deu outras providências- e (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, no sentido de reconhecer o valor de R$ 364.811,38 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2023, a ser acrescido aos encargos de conexão em favor da Castanhal Transmissora de Energia Ltda., no processo tarifário de 2025 da Equatorial PA.

  • 9ª ROD • Item 2325/03/2025Relator
    SEI 48500.005902/2019-46

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15982

    Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Aventura Solar, outorgada à Aventura Holding S.A., localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a Aventura Holding S.A. implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica UFV – Aventura Solar, localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.

  • 9ª ROD • Item 2325/03/2025Relator
    SEI 48500.005902/2019-46

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15982

    Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Aventura Solar, outorgada à Aventura Holding S.A., localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a Aventura Holding S.A. implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica UFV – Aventura Solar, localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 66 | Eutrópio