Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 301350 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 7ª RED • Item 612/05/2026Relator
    SEI 48500.018209/2025-81

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1666

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaitá Solar I Empreendimentos S.A., Humaitá Solar II Empreendimentos S.A., Humaitá Solar III Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IV Empreendimentos S.A., Humaitá Solar V Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IX Empreendimentos S.A., Humaitá Solar X Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaitá Solar XIII Empreendimentos S.A. contra o Despacho nº 2.973/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Humaitá I a XIII. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaita Solar I Empreendimentos S.A., Humaita Solar II Empreendimentos S.A., Humaita Solar III Empreendimentos S.A., Humaita Solar IV Empreendimentos S.A., Humaita Solar V Empreendimentos S.A., Humaita Solar VI Empreendimentos S.A., Humaita Solar VII Empreendimentos S.A., Humaita Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaita Solar IX Empreendimentos S.A., Humaita Solar X Empreendimentos S.A., Humaita Solar XI Empreendimentos S.A., Humaita Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaita Solar XIII Empreendimentos S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter integralmente os termos do Despacho nº 2.973/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

  • 7ª RED • Item 612/05/2026Relator
    SEI 48500.018209/2025-81

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1666

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaitá Solar I Empreendimentos S.A., Humaitá Solar II Empreendimentos S.A., Humaitá Solar III Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IV Empreendimentos S.A., Humaitá Solar V Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IX Empreendimentos S.A., Humaitá Solar X Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaitá Solar XIII Empreendimentos S.A. contra o Despacho nº 2.973/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Humaitá I a XIII. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaita Solar I Empreendimentos S.A., Humaita Solar II Empreendimentos S.A., Humaita Solar III Empreendimentos S.A., Humaita Solar IV Empreendimentos S.A., Humaita Solar V Empreendimentos S.A., Humaita Solar VI Empreendimentos S.A., Humaita Solar VII Empreendimentos S.A., Humaita Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaita Solar IX Empreendimentos S.A., Humaita Solar X Empreendimentos S.A., Humaita Solar XI Empreendimentos S.A., Humaita Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaita Solar XIII Empreendimentos S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter integralmente os termos do Despacho nº 2.973/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

  • 7ª RED • Item 612/05/2026Relator
    SEI 48500.018209/2025-81

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1666

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaitá Solar I Empreendimentos S.A., Humaitá Solar II Empreendimentos S.A., Humaitá Solar III Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IV Empreendimentos S.A., Humaitá Solar V Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IX Empreendimentos S.A., Humaitá Solar X Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaitá Solar XIII Empreendimentos S.A. contra o Despacho nº 2.973/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Humaitá I a XIII. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaita Solar I Empreendimentos S.A., Humaita Solar II Empreendimentos S.A., Humaita Solar III Empreendimentos S.A., Humaita Solar IV Empreendimentos S.A., Humaita Solar V Empreendimentos S.A., Humaita Solar VI Empreendimentos S.A., Humaita Solar VII Empreendimentos S.A., Humaita Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaita Solar IX Empreendimentos S.A., Humaita Solar X Empreendimentos S.A., Humaita Solar XI Empreendimentos S.A., Humaita Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaita Solar XIII Empreendimentos S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter integralmente os termos do Despacho nº 2.973/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

  • 7ª RED • Item 1712/05/2026Relator
    SEI 48500.026355/2025-81

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667

    Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., empresa controlada pela Neoenergia, com vistas à inclusão de ativos (cabos condutores) no laudo da avaliação da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Transmissão de Energia S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 7ª RED • Item 1712/05/2026Relator
    SEI 48500.026355/2025-81

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667

    Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., empresa controlada pela Neoenergia, com vistas à inclusão de ativos (cabos condutores) no laudo da avaliação da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Transmissão de Energia S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 7ª RED • Item 1712/05/2026Relator
    SEI 48500.026355/2025-81

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667

    Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., empresa controlada pela Neoenergia, com vistas à inclusão de ativos (cabos condutores) no laudo da avaliação da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Transmissão de Energia S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 7ª RED • Item 1912/05/2026Relator
    SEI 48500.006391/2022-85

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 37/2024, que trata dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel devido à pandemia de Covid-19, nos termos do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.Â

  • 7ª RED • Item 1912/05/2026Relator
    SEI 48500.006391/2022-85

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 37/2024, que trata dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel devido à pandemia de Covid-19, nos termos do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 7ª RED • Item 1912/05/2026Relator
    SEI 48500.006391/2022-85

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 37/2024, que trata dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel devido à pandemia de Covid-19, nos termos do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.Â

  • 9ª ROD • Item 105/05/2026Relator
    SEI 48500.007885/2022-87

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 9ª ROD • Item 505/05/2026Relator
    SEI 48500.000953/2021-04

    Outros | Despacho nº 1567

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que trata da atualização da Taxa Regulatória de Remuneração do Capital. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de atualizar a taxa regulatória de remuneração do capital aplicável aos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, considerando a inclusão das debêntures não consideradas na base de dados originalmente utilizada e a apuração do custo de emissão das debêntures em conformidade com a janela temporal dos últimos 10 anos prevista no Submódulo 2.4 do PRORET, correspondente ao período de 2016 a 2025, o que conduz o referido custo ao valor de 0,5718%. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer dos recursos administrativos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de acompanhar a área técnica no que se refere a janela amostral do custo de emissão das debêntures. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 9ª ROD • Item 805/05/2026Relator
    SEI 48500.001052/2005-59

    Outros | Despacho nº 3585

    Aprimoramento do Banco de Preços de Referência – BPR ANEEL. Decisão: Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a continuidade dos estudos para aprimoramento do Banco de Preços de Referência da ANEEL, conforme cronograma apresentado no Anexo I da Nota Técnica Conjunta nº 52/2025-SCE-SFF-STR/ANEEL- e (ii) aprovar a alteração da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, conforme Anexo II da Nota Técnica Conjunta nº 52/2025-SCE-SFF-STR/ANEEL.   A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, atualizar os serviços por meio da aplicação da variação do IPCA sobre o valor do serviço do Banco de Preços de Referência da ANEEL na data de referência da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, com início de vigência a partir de 30 de junho de 2026.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   A pedido do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 9ª ROD • Item 1005/05/2026Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Despacho nº 1563

    Recurso Administrativo contra o Despacho nº 918/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL (denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel”) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 918/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel – Leilão nº 3/2026-ANEEL, apresentado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 9ª ROD • Item 1105/05/2026Relator
    SEI 48500.032821/2025-67

    Leilão | Despacho nº 1564

    Recurso Administrativo contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs – Leilão nº 2/2026-ANEEL, apresentado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 9ª ROD • Item 1305/05/2026Relator
    SEI 48500.006917/2026-51

    Outros | Despacho nº 1565

    Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf) contra o Despacho nº 521/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que retificou alterações na autorização à Recorrente de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 (3ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf) contra o Despacho nº 521/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 9ª ROD • Item 2105/05/2026Relator
    SEI 48500.026232/2025-40

    Revogação de outorga | Despacho nº 1566

    Termo de Intimação nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi notificada a possibilidade de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí diante do descumprimento do cronograma de implantação da usina, localizada no Rio Paraibuna, município de Simão Pereira, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 23/2025-SFT, de forma a revogar a outorga de autorização da PCH Cabuí, de titularidade da PCH Cabuí SPE S.A., objeto da Portaria MME nº 205/2020.

  • 9ª ROD • Item 2405/05/2026Relator
    SEI 48500.008331/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16681

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Manhumirim do sistema de radiocomunicação Manhumirim, localizada no município de Manhumirim, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Manhumirim do sistema de radiocomunicação Manhumirim, localizada no município de Manhumirim, estado de Minas Gerais.

  • 6ª RED • Item 128/04/2026Relator
    SEI 48500.030715/2025-49

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3583

    Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Pernambuco S.A. (Companhia Energética de Pernambuco – Celpe), a vigorar a partir de 29 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Neoenergia Pernambuco S.A. (Companhia Energética de Pernambuco – Celpe), com vigência a partir de 29 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,25%, sendo de 7,19%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,41%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Pernambuco S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.

  • 6ª RED • Item 428/04/2026Relator
    SEI 48500.000230/2026-10

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1478

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo nº 13012.002153/2024-80, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Boa Viagem, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que determinou à Enel CE a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente das unidades consumidoras nº 1328291, nº 962639, nº 1749419, nº 2074338, nº 2367914, nº 2372276, nº 2484674 e nº 7846685, do Município de Boa Viagem, estado do Ceará, no período de 26 de outubro de 2010 até a efetiva reclassificação, com incidência de atualização e juros, admitida a compensação dos valores já comprovadamente devolvidos- (ii) determinar, de ofício, a retificação do cálculo dos juros incidentes sobre a devolução, inclusive das parcelas já devolvidas, de modo a assegurar sua incidência sobre os valores atualizados, conforme a norma vigente- (iii) determinar à Enel CE que encaminhe aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos relativos aos valores devolvidos, nos termos do art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, com a discriminação dos valores faturados indevidamente, do montante correspondente à devolução em dobro, bem como da atualização monetária e dos juros incidentes- e (iv) determinar que a distribuidora encaminhe à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão, a comprovação do seu efetivo cumprimento.

  • 8ª ROD • Item 722/04/2026Relator
    SEI 48500.028437/2025-60

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

  • 8ª ROD • Item 722/04/2026Relator
    SEI 48500.028437/2025-60

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

  • 8ª ROD • Item 722/04/2026Relator
    SEI 48500.028437/2025-60

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

  • 8ª ROD • Item 722/04/2026Relator
    SEI 48500.028437/2025-60

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

  • 8ª ROD • Item 722/04/2026Relator
    SEI 48500.028437/2025-60

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1322/04/2026Relator
    SEI 48500.030697/2025-03

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3573

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1522/04/2026Relator
    SEI 48500.030710/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 2122/04/2026Relator
    SEI 48500.003107/2024-81

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 7 | Eutrópio