Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1618 como relator • 0 como revisor

Gentil Nogueira De Sa Junior

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.

Exibindo 751800 de 1618 processos (mais recentes primeiro).

  • 4ª RED • Item 1531/03/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1139

    Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026 e, no mérito, negar provimento.

  • 4ª RED • Item 1531/03/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1139

    Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026 e, no mérito, negar provimento.

  • 4ª RED • Item 1531/03/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1139

    Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026 e, no mérito, negar provimento.

  • 4ª RED • Item 1531/03/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1139

    Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026 e, no mérito, negar provimento.

  • 4ª RED • Item 2031/03/2026Relator
    SEI 48500.002128/2026-41

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16651

    Termos de Intimação nº 1 a nº 7/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Taboleiro do Meio Participações e Geração de Energia Ltda. foi notificada sobre a possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Taboleiro do Meio II a VIII em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.246/2020 a nº 9.248/2020 e nº 9.205 a nº 9.208/2020, que autorizaram as Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

  • 4ª RED • Item 2031/03/2026Relator
    SEI 48500.002128/2026-41

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16651

    Termos de Intimação nº 1 a nº 7/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Taboleiro do Meio Participações e Geração de Energia Ltda. foi notificada sobre a possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Taboleiro do Meio II a VIII em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.246/2020 a nº 9.248/2020 e nº 9.205 a nº 9.208/2020, que autorizaram as Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III, IV, V, VI, VII e VIII.Â

  • 4ª RED • Item 2031/03/2026Relator
    SEI 48500.002128/2026-41

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16651

    Termos de Intimação nº 1 a nº 7/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Taboleiro do Meio Participações e Geração de Energia Ltda. foi notificada sobre a possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Taboleiro do Meio II a VIII em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.246/2020 a nº 9.248/2020 e nº 9.205 a nº 9.208/2020, que autorizaram as Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

  • 4ª RED • Item 2031/03/2026Relator
    SEI 48500.002128/2026-41

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16651

    Termos de Intimação nº 1 a nº 7/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Taboleiro do Meio Participações e Geração de Energia Ltda. foi notificada sobre a possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Taboleiro do Meio II a VIII em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.246/2020 a nº 9.248/2020 e nº 9.205 a nº 9.208/2020, que autorizaram as Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III, IV, V, VI, VII e VIII.Â

  • 4ª RED • Item 2031/03/2026Relator
    SEI 48500.002128/2026-41

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16651

    Termos de Intimação nº 1 a nº 7/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Taboleiro do Meio Participações e Geração de Energia Ltda. foi notificada sobre a possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Taboleiro do Meio II a VIII em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.246/2020 a nº 9.248/2020 e nº 9.205 a nº 9.208/2020, que autorizaram as Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III, IV, V, VI, VII e VIII.Â

  • 4ª RED • Item 2031/03/2026Relator
    SEI 48500.002128/2026-41

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16651

    Termos de Intimação nº 1 a nº 7/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Taboleiro do Meio Participações e Geração de Energia Ltda. foi notificada sobre a possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Taboleiro do Meio II a VIII em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.246/2020 a nº 9.248/2020 e nº 9.205 a nº 9.208/2020, que autorizaram as Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

  • 4ª RED • Item 2131/03/2026Relator
    SEI 48500.006559/2026-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16652

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra, complementares, que perfazem uma superfície de 6.999,8 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 4ª RED • Item 2131/03/2026Relator
    SEI 48500.006559/2026-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16652

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra, complementares, que perfazem uma superfície de 6.999,8 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 4ª RED • Item 2131/03/2026Relator
    SEI 48500.006559/2026-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16652

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra, complementares, que perfazem uma superfície de 6.999,8 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 4ª RED • Item 2131/03/2026Relator
    SEI 48500.006559/2026-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16652

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra, complementares, que perfazem uma superfície de 6.999,8 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 4ª RED • Item 2131/03/2026Relator
    SEI 48500.006559/2026-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16652

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra, complementares, que perfazem uma superfície de 6.999,8 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 4ª RED • Item 2131/03/2026Relator
    SEI 48500.006559/2026-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16652

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra, complementares, que perfazem uma superfície de 6.999,8 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 4ª RED • Item 2231/03/2026Relator
    SEI 48500.006694/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16653

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.

  • 4ª RED • Item 2231/03/2026Relator
    SEI 48500.006694/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16653

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.

  • 4ª RED • Item 2231/03/2026Relator
    SEI 48500.006694/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16653

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.

  • 4ª RED • Item 2231/03/2026Relator
    SEI 48500.006694/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16653

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.

  • 4ª RED • Item 2231/03/2026Relator
    SEI 48500.006694/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16653

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.

  • 4ª RED • Item 2231/03/2026Relator
    SEI 48500.006694/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16653

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.

  • 4ª RED • Item 2331/03/2026Relator
    SEI 48500.035605/2025-73

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2331/03/2026Relator
    SEI 48500.035605/2025-73

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2331/03/2026Relator
    SEI 48500.035605/2025-73

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2331/03/2026Relator
    SEI 48500.035605/2025-73

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2331/03/2026Relator
    SEI 48500.035605/2025-73

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2331/03/2026Relator
    SEI 48500.035605/2025-73

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 6ª ROD • Item 2024/03/2026Relator
    SEI 48500.005850/2026-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 6ª ROD • Item 2024/03/2026Relator
    SEI 48500.005850/2026-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 6ª ROD • Item 2024/03/2026Relator
    SEI 48500.005850/2026-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 6ª ROD • Item 2024/03/2026Relator
    SEI 48500.005850/2026-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 6ª ROD • Item 2024/03/2026Relator
    SEI 48500.005850/2026-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 6ª ROD • Item 2024/03/2026Relator
    SEI 48500.005850/2026-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 6ª ROD • Item 2024/03/2026Relator
    SEI 48500.005850/2026-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 6ª ROD • Item 2024/03/2026Relator
    SEI 48500.005850/2026-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 6ª ROD • Item 2124/03/2026Relator
    SEI 48500.005892/2026-78

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 6ª ROD • Item 2124/03/2026Relator
    SEI 48500.005892/2026-78

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 6ª ROD • Item 2124/03/2026Relator
    SEI 48500.005892/2026-78

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 6ª ROD • Item 2124/03/2026Relator
    SEI 48500.005892/2026-78

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 6ª ROD • Item 2124/03/2026Relator
    SEI 48500.005892/2026-78

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 6ª ROD • Item 2124/03/2026Relator
    SEI 48500.005892/2026-78

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 6ª ROD • Item 2124/03/2026Relator
    SEI 48500.005892/2026-78

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 6ª ROD • Item 2124/03/2026Relator
    SEI 48500.005892/2026-78

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 3ª RED • Item 417/03/2026Relator
    SEI 48500.007183/2025-46

    Recurso Administrativo | Despacho nº 932

    Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a devolução de valores faturados a maior em unidade consumidora sob responsabilidade do Município de Itapagipe, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do Despacho nº 3.907/2025.

  • 3ª RED • Item 417/03/2026Relator
    SEI 48500.007183/2025-46

    Recurso Administrativo | Despacho nº 932

    Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a devolução de valores faturados a maior em unidade consumidora sob responsabilidade do Município de Itapagipe, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do Despacho nº 3.907/2025.

  • 3ª RED • Item 917/03/2026Relator
    SEI 48500.000275/2019-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16640

    Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 55/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I e III da Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 3ª RED • Item 917/03/2026Relator
    SEI 48500.000275/2019-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16640

    Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 55/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I e III da Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 5ª ROD • Item 210/03/2026Relator
    SEI 48500.030702/2025-70

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3570

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,46%, sendo de 19,94% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 14,23% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) negar provimento aos pleitos extraordinários interpostos pela Enel RJ em sede das fundamentações técnicas apresentadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR mediante Nota Técnica nº 33/2026-STR/ANEEL, de 6 de março de 2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Ampla Energia Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ), e do Sr. Robson Alves, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio.

  • 5ª ROD • Item 210/03/2026Relator
    SEI 48500.030702/2025-70

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3570

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,46%, sendo de 19,94% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 14,23% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) negar provimento aos pleitos extraordinários interpostos pela Enel RJ em sede das fundamentações técnicas apresentadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR mediante Nota Técnica nº 33/2026-STR/ANEEL, de 6 de março de 2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Ampla Energia Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ), e do Sr. Robson Alves, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio.