Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 801–850 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.030636/2025-38
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3571
Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Light Serviços de Eletricidade S.A., com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,59%, sendo de 13,46% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 6,56% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Adicionalmente, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou registro em Ata da necessidade de haver um alinhamento institucional entre a ANEEL, Ministério da Fazenda e Receita Federal, de modo que se possa apresentar os cálculos de devolução dos créditos de PIS e COFINS e os efeitos tarifários obtidos com esse processo ao longo dos anos. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.
- SEI 48500.030636/2025-38
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3571
Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Light Serviços de Eletricidade S.A., com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,59%, sendo de 13,46% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 6,56% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da  Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.  Adicionalmente, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou registro em Ata da necessidade de haver um alinhamento institucional entre a ANEEL, Ministério da Fazenda e Receita Federal, de modo que se possa apresentar os cálculos de devolução dos créditos de PIS e COFINS e os efeitos tarifários obtidos com esse processo ao longo dos anos. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.
- SEI 48500.003780/2024-11
Outros | Despacho nº 815
Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Mizha Energia Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Mizha Energia Participações S.A.
- SEI 48500.003780/2024-11
Outros | Despacho nº 815
Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Mizha Energia Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Mizha Energia Participações S.A.
- SEI 48500.003205/2024-18
Recurso Administrativo | Despacho nº 715
Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuída das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.003205/2024-18
Recurso Administrativo | Despacho nº 715
Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuÃda das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.002857/2024-35
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18
- SEI 48500.001779/2024-51
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001780/2024-86, 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18, 48500.002857/2024-35
- SEI 48500.002857/2024-35
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18
- SEI 48500.001779/2024-51
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001780/2024-86, 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18, 48500.002857/2024-35
- SEI 48500.002857/2024-35
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001776/2024-18, 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, 48500.001774/2024-29
- SEI 48500.002857/2024-35
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, 48500.001776/2024-18, 48500.001774/2024-29
- SEI 48500.001779/2024-51
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001780/2024-86, 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18, 48500.002857/2024-35
- SEI 48500.034597/2025-48
Outros | Despacho nº 614
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE- e (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial.
- SEI 48500.034597/2025-48
Outros | Despacho nº 614
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE- e (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial.
- SEI 48500.034597/2025-48
Outros | Despacho nº 614
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- e (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial.
- SEI 48500.034597/2025-48
Outros | Despacho nº 614
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE- e (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial.
- SEI 48500.034597/2025-48
Outros | Despacho nº 614
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- e (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial.
- SEI 48500.034597/2025-48
Outros | Despacho nº 614
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- e (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial.
- SEI 48500.034597/2025-48
Outros | Despacho nº 614
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- e (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial.
- SEI 48500.004008/2025-05
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.004008/2025-05
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.004008/2025-05
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.004008/2025-05
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.004008/2025-05
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.004008/2025-05
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.004008/2025-05
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.017354/2025-45
Outros | Despacho nº 619
Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de urgência da condição de operação comercial das instalações de transmissão autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. e prover parcialmente o mérito para: (i) autorizar o pagamento pelos usuários da Subestação Centro, do transformador da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV Manuel de Nobrega TR2 SP, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, descontada a parcela de O&M, resultando em Receita Anual Permitida RAP no montante de R$ 3.047.127,47 (três milhões, quarenta e sete mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), a preços de junho de 2022, a partir de 11 de junho de 2025- (ii) autorizar o pagamento pelos usuários da Subestação Manoel da Nóbrega, das conexões da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV Manoel de Nobrega TR2 SP, autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, a partir de 11 de junho de 2025- (iii) determinar que o pagamento das receitas de que tratam os itens i e ii se inicie em 1º de julho de 2026, sendo que os valores retroativos referentes às datas citadas nos itens anteriores e 30 de junho de 2026, seja considerado como Parcela de Ajuste no reajuste da RAP do ciclo 2026/2027, a ser compensada a partir de 1º de julho de 2026- (iv) definir que o pagamento dos valores de receita autorizados e considerados nesta decisão durará até três meses após o fim da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88-13,8 kV, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, na Subestação Centro, ou até o início da operação comercial deste equipamento na Subestação Manoel da Nóbrega, o que ocorrer primeiro- (v) prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrada em operação comercial do reforço autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, para 3 meses após o final da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88-13,8 KV na Subestação Centro- e (vi) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE revise o prazo de vigência da Resolução Autorizativa após o retorno do banco de transformadores TR2 230/88-13,8 KV, 3x75 MVA para a Subestação Manoel da Nóbrega para descontar o prazo de pagamento de receitas já percebidas enquanto esse equipamento esteve em operação na Subestação Centro.
- SEI 48500.017354/2025-45
Outros | Despacho nº 619
Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de urgência da condição de operação comercial das instalações de transmissão autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. e prover parcialmente o mérito para: (i) autorizar o pagamento pelos usuários da Subestação Centro, do transformador da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV Manuel de Nobrega TR2 SP, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, descontada a parcela de O&M, resultando em Receita Anual Permitida â RAP no montante de R$ 3.047.127,47 (três milhões, quarenta e sete mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), a preços de junho de 2022, a partir de 11 de junho de 2025- (ii) autorizar o pagamento pelos usuários da Subestação Manoel da Nóbrega, das conexões da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV Manoel de Nobrega TR2 SP, autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, a partir de 11 de junho de 2025- (iii) determinar que o pagamento das receitas de que tratam os itens i e ii se inicie em 1º de julho de 2026, sendo que os valores retroativos referentes à s datas citadas nos itens anteriores e 30 de junho de 2026, seja considerado como Parcela de Ajuste no reajuste da RAP do ciclo 2026/2027, a ser compensada a partir de 1º de julho de 2026- (iv) definir que o pagamento dos valores de receita autorizados e considerados nesta decisão durará até três meses após o fim da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88-13,8 kV, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, na Subestação Centro, ou até o inÃcio da operação comercial deste equipamento na Subestação Manoel da Nóbrega, o que ocorrer primeiro- (v) prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrada em operação comercial do reforço autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, para 3 meses após o final da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88-13,8 KV na Subestação Centro- e (vi) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE revise o prazo de vigência da Resolução Autorizativa após o retorno do banco de transformadores TR2 230/88-13,8 KV, 3x75 MVA para a Subestação Manoel da Nóbrega para descontar o prazo de pagamento de receitas já percebidas enquanto esse equipamento esteve em operação na Subestação Centro.
