Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 1101–1150 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.033989/2025-90
Medida Cautelar | Despacho nº 3510
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- SEI 48500.034005/2025-98
Medida Cautelar | Despacho nº 3511
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.
- SEI 48500.034005/2025-98
Medida Cautelar | Despacho nº 3511
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.
- SEI 48500.034005/2025-98
Medida Cautelar | Despacho nº 3511
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.
- SEI 48500.034005/2025-98
Medida Cautelar | Despacho nº 3511
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo municÃpio.
- SEI 48500.034005/2025-98
Medida Cautelar | Despacho nº 3511
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.
- SEI 48500.034005/2025-98
Medida Cautelar | Despacho nº 3511
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo municÃpio.
- SEI 48500.034005/2025-98
Medida Cautelar | Despacho nº 3511
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo municÃpio.
- SEI 48500.033991/2025-69
Medida Cautelar | Despacho nº 3512
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
- SEI 48500.033991/2025-69
Medida Cautelar | Despacho nº 3512
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- SEI 48500.033991/2025-69
Medida Cautelar | Despacho nº 3512
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- SEI 48500.033991/2025-69
Medida Cautelar | Despacho nº 3512
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- SEI 48500.033991/2025-69
Medida Cautelar | Despacho nº 3512
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
- SEI 48500.033991/2025-69
Medida Cautelar | Despacho nº 3512
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- SEI 48500.033991/2025-69
Medida Cautelar | Despacho nº 3512
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
- SEI 48500.034000/2025-65
Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
- SEI 48500.034000/2025-65
Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- SEI 48500.034000/2025-65
Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
- SEI 48500.034000/2025-65
Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- SEI 48500.034000/2025-65
Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
- SEI 48500.034000/2025-65
Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- SEI 48500.034000/2025-65
Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- SEI 48500.004092/2002-37
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16575
Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo: Prazo de vigência das outorgas ajustado Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044 PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037 Demais processos do ato: 48500.000316/2012-39
- SEI 48500.004092/2002-37
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16575
Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo: Prazo de vigência das outorgas ajustado Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044 PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037 Demais processos do ato: 48500.000316/2012-39
- SEI 48500.000316/2012-39
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16575
Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo: Prazo de vigência das outorgas ajustado Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044 PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037 Demais processos do ato: 48500.004092/2002-37
- SEI 48500.004092/2002-37
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16575
Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo: Prazo de vigência das outorgas ajustado Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044 PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037 Demais processos do ato: 48500.000316/2012-39
- SEI 48500.000316/2012-39
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16575
Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo: Prazo de vigência das outorgas ajustado Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044 PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037 Demais processos do ato: 48500.004092/2002-37
- SEI 48500.000316/2012-39
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16575
Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo: Prazo de vigência das outorgas ajustado Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044 PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037 Demais processos do ato: 48500.004092/2002-37
- SEI 48500.004092/2002-37
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16575
Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo: Prazo de vigência das outorgas ajustado Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044 PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037 Demais processos do ato: 48500.000316/2012-39
- SEI 48500.031681/2025-18
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16576
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.031681/2025-18
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16576
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.031681/2025-18
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16576
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
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DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16576
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.031681/2025-18
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16576
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000314/2023-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003675/2025-62
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. DMED.
- SEI 48500.003675/2025-62
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
