Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 1201–1250 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.003317/2024-79
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3416
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.
- SEI 48500.003317/2024-79
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3416
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.
- SEI 48500.003317/2024-79
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3416
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.
- SEI 48500.003317/2024-79
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3416
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.
- SEI 48500.003317/2024-79
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3416
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.
- SEI 48500.003317/2024-79
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3416
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.
- SEI 48500.003317/2024-79
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3416
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.
- SEI 48500.003317/2024-79
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3416
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.003459/2024-36
Termo de Intimação | Despacho nº 3418
Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.
- SEI 48500.021194/2025-39
Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.021194/2025-39
Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.021194/2025-39
Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.021194/2025-39
Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.021194/2025-39
Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.021194/2025-39
Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.021194/2025-39
Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.021194/2025-39
Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.008057/2025-17
Recurso Administrativo | Despacho nº 3331
Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, municÃpio de Ãguas Frias, estado de Santa Catarina, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, municÃpio de Ãguas Frias, estado de Santa Catarina. Demais processos do ato: 48500.007663/2025-15
- SEI 48500.007663/2025-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 3331
Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, municÃpio de Ãguas Frias, estado de Santa Catarina, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, municÃpio de Ãguas Frias, estado de Santa Catarina. Demais processos do ato: 48500.008057/2025-17
- SEI 48500.008057/2025-17
Recurso Administrativo | Despacho nº 3331
Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina. Demais processos do ato: 48500.007663/2025-15
- SEI 48500.008057/2025-17
Recurso Administrativo | Despacho nº 3331
Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, municÃpio de Ãguas Frias, estado de Santa Catarina, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, municÃpio de Ãguas Frias, estado de Santa Catarina. Demais processos do ato: 48500.007663/2025-15
- SEI 48500.007663/2025-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 3331
Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina. Demais processos do ato: 48500.008057/2025-17
- SEI 48500.007663/2025-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 3331
Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, municÃpio de Ãguas Frias, estado de Santa Catarina, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, municÃpio de Ãguas Frias, estado de Santa Catarina. Demais processos do ato: 48500.008057/2025-17
- SEI 48500.007663/2025-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 3331
Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina. Demais processos do ato: 48500.008057/2025-17
- SEI 48500.008057/2025-17
Recurso Administrativo | Despacho nº 3331
Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina. Demais processos do ato: 48500.007663/2025-15
- SEI 48500.008300/2022-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
- SEI 48500.008300/2022-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
- SEI 48500.008300/2022-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
- SEI 48500.008300/2022-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
- SEI 48500.008300/2022-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
- SEI 48500.008300/2022-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
- SEI 48500.008300/2022-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
- SEI 48500.008300/2022-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
- SEI 48500.003454/2024-11
Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica EOL Cerro Chato V.
- SEI 48500.003454/2024-11
Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica EOL Cerro Chato V.
- SEI 48500.003454/2024-11
Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia â MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica â EOL Cerro Chato V.
- SEI 48500.003454/2024-11
Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia â MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica â EOL Cerro Chato V.
- SEI 48500.003454/2024-11
Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica EOL Cerro Chato V.
- SEI 48500.003454/2024-11
Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica EOL Cerro Chato V.
