Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1618 como relator • 0 como revisor

Gentil Nogueira De Sa Junior

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.

Exibindo 12511300 de 1618 processos (mais recentes primeiro).

  • 4ª RED • Item 1611/11/2025Relator
    SEI 48500.003454/2024-11

    Termo de Intimação | Despacho nº 3343

    Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cerro Chato V.

  • 4ª RED • Item 1611/11/2025Relator
    SEI 48500.003454/2024-11

    Termo de Intimação | Despacho nº 3343

    Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cerro Chato V.

  • 4ª RED • Item 1911/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros | Despacho nº 3346

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.

  • 4ª RED • Item 1911/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros | Despacho nº 3346

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.

  • 4ª RED • Item 1911/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros | Despacho nº 3346

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.

  • 4ª RED • Item 1911/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros | Despacho nº 3346

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.

  • 4ª RED • Item 1911/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros | Despacho nº 3346

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.

  • 4ª RED • Item 1911/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros | Despacho nº 3346

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.

  • 4ª RED • Item 1911/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros | Despacho nº 3346

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.

  • 4ª RED • Item 1911/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros | Despacho nº 3346

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.

  • 4ª RED • Item 2411/11/2025Relator
    SEI 48500.029636/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16564

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2411/11/2025Relator
    SEI 48500.029636/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16564

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2411/11/2025Relator
    SEI 48500.029636/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16564

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2411/11/2025Relator
    SEI 48500.029636/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16564

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2411/11/2025Relator
    SEI 48500.029636/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16564

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2411/11/2025Relator
    SEI 48500.029636/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16564

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2411/11/2025Relator
    SEI 48500.029636/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16564

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2411/11/2025Relator
    SEI 48500.029636/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16564

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 38ª ROD • Item 104/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 38ª ROD • Item 104/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 38ª ROD • Item 104/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 38ª ROD • Item 104/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 38ª ROD • Item 104/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 38ª ROD • Item 104/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 38ª ROD • Item 104/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 38ª ROD • Item 104/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 38ª ROD • Item 204/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 38ª ROD • Item 204/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 38ª ROD • Item 204/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 38ª ROD • Item 204/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 38ª ROD • Item 204/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 38ª ROD • Item 204/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 38ª ROD • Item 204/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 38ª ROD • Item 204/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 38ª ROD • Item 404/11/2025Relator
    SEI 48500.006333/2023-32

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3279

    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.

  • 38ª ROD • Item 404/11/2025Relator
    SEI 48500.006333/2023-32

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3279

    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.

  • 38ª ROD • Item 404/11/2025Relator
    SEI 48500.006333/2023-32

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3279

    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.

  • 38ª ROD • Item 404/11/2025Relator
    SEI 48500.006333/2023-32

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3279

    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.

  • 38ª ROD • Item 404/11/2025Relator
    SEI 48500.006333/2023-32

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3279

    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.

  • 38ª ROD • Item 404/11/2025Relator
    SEI 48500.006333/2023-32

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3279

    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.

  • 38ª ROD • Item 404/11/2025Relator
    SEI 48500.006333/2023-32

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3279

    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.

  • 38ª ROD • Item 404/11/2025Relator
    SEI 48500.006333/2023-32

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3279

    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.

  • 38ª ROD • Item 504/11/2025Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

  • 38ª ROD • Item 504/11/2025Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

  • 38ª ROD • Item 504/11/2025Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

  • 38ª ROD • Item 504/11/2025Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

  • 38ª ROD • Item 504/11/2025Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

  • 38ª ROD • Item 504/11/2025Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

  • 38ª ROD • Item 504/11/2025Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

  • 38ª ROD • Item 504/11/2025Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE