Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 1301–1350 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.017507/2025-54
Recurso Administrativo | Despacho nº 3265
Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
- SEI 48500.017507/2025-54
Recurso Administrativo | Despacho nº 3265
Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
- SEI 48500.017507/2025-54
Recurso Administrativo | Despacho nº 3265
Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
- SEI 48500.017507/2025-54
Recurso Administrativo | Despacho nº 3265
Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
- SEI 48500.017507/2025-54
Recurso Administrativo | Despacho nº 3265
Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
- SEI 48500.017507/2025-54
Recurso Administrativo | Despacho nº 3265
Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
- SEI 48500.017507/2025-54
Recurso Administrativo | Despacho nº 3265
Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
- SEI 48500.017507/2025-54
Recurso Administrativo | Despacho nº 3265
Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no perÃodo em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o perÃodo de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
- SEI 48500.003324/2024-71
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3267
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.
- SEI 48500.003324/2024-71
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3267
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.
- SEI 48500.003324/2024-71
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3267
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.
- SEI 48500.003324/2024-71
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3267
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.
- SEI 48500.003324/2024-71
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3267
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.
- SEI 48500.003324/2024-71
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3267
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.
- SEI 48500.003324/2024-71
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3267
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.
- SEI 48500.003324/2024-71
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3267
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.
- SEI 48500.004645/2018-44
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16553
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 144,8484 ha, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.
- SEI 48500.004645/2018-44
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16553
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 144,8484 ha, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.
- SEI 48500.004645/2018-44
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16553
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Tibagi, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polÃgono de 144,8484 ha,  necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Tibagi, estado do Paraná.
- SEI 48500.004645/2018-44
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16553
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 144,8484 ha, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.
- SEI 48500.004645/2018-44
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16553
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 144,8484 ha, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.
- SEI 48500.004645/2018-44
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16553
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 144,8484 ha, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.
- SEI 48500.004645/2018-44
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16553
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 144,8484 ha, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.
- SEI 48500.004645/2018-44
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16553
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 144,8484 ha, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.
- SEI 48500.031994/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16554
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.
- SEI 48500.031994/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16554
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.
- SEI 48500.031994/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16554
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.
- SEI 48500.031994/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16554
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.
- SEI 48500.031994/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16554
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.
- SEI 48500.031994/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16554
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca â Bauru, localizada no municÃpio de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no municÃpio de Bauru, estado de São Paulo.
- SEI 48500.031994/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16554
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.
- SEI 48500.031994/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16554
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003363/2024-78
Impugnação CCEE | Despacho nº 3202
Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
- SEI 48500.003363/2024-78
Impugnação CCEE | Despacho nº 3202
Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
- SEI 48500.003363/2024-78
Impugnação CCEE | Despacho nº 3202
Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
- SEI 48500.003363/2024-78
Impugnação CCEE | Despacho nº 3202
Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
- SEI 48500.003363/2024-78
Impugnação CCEE | Despacho nº 3202
Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
- SEI 48500.003363/2024-78
Impugnação CCEE | Despacho nº 3202
Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
- SEI 48500.003363/2024-78
Impugnação CCEE | Despacho nº 3202
Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
- SEI 48500.003363/2024-78
Impugnação CCEE | Despacho nº 3202
Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.
- SEI 48500.001864/2024-10
Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3209
Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba Castanhal C-1 PA.
- SEI 48500.001864/2024-10
Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3209
Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba Castanhal C-1 PA.
- SEI 48500.001864/2024-10
Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3209
Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba Castanhal C-1 PA.
- SEI 48500.001864/2024-10
Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3209
Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba Castanhal C-1 PA.
- SEI 48500.001864/2024-10
Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3209
Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba Castanhal C-1 PA.
- SEI 48500.001864/2024-10
Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3209
Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba Castanhal C-1 PA.
- SEI 48500.001864/2024-10
ReequilÃbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3209
Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba â Castanhal C-1 PA.
- SEI 48500.001864/2024-10
Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3209
Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba Castanhal C-1 PA.
- SEI 48500.026646/2025-79
Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16543
Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.
- SEI 48500.026646/2025-79
Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16543
Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.
