Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1618 como relator • 0 como revisor

Gentil Nogueira De Sa Junior

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.

Exibindo 13511400 de 1618 processos (mais recentes primeiro).

  • 3ª RED • Item 1628/10/2025Relator
    SEI 48500.026646/2025-79

    Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16543

    Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.

  • 3ª RED • Item 1628/10/2025Relator
    SEI 48500.026646/2025-79

    Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16543

    Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.

  • 3ª RED • Item 1628/10/2025Relator
    SEI 48500.026646/2025-79

    Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16543

    Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.

  • 3ª RED • Item 1628/10/2025Relator
    SEI 48500.026646/2025-79

    Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16543

    Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.

  • 3ª RED • Item 1628/10/2025Relator
    SEI 48500.026646/2025-79

    Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16543

    Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.

  • 3ª RED • Item 1628/10/2025Relator
    SEI 48500.026646/2025-79

    Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16543

    Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.

  • 3ª RED • Item 2128/10/2025Relator
    SEI 48500.030700/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16544

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2128/10/2025Relator
    SEI 48500.030700/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16544

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2128/10/2025Relator
    SEI 48500.030700/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16544

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2128/10/2025Relator
    SEI 48500.030700/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16544

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2128/10/2025Relator
    SEI 48500.030700/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16544

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2128/10/2025Relator
    SEI 48500.030700/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16544

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2128/10/2025Relator
    SEI 48500.030700/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16544

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2128/10/2025Relator
    SEI 48500.030700/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16544

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2328/10/2025Relator
    SEI 48500.027466/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16545

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2328/10/2025Relator
    SEI 48500.027466/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16545

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2328/10/2025Relator
    SEI 48500.027466/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16545

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2328/10/2025Relator
    SEI 48500.027466/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16545

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2328/10/2025Relator
    SEI 48500.027466/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16545

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2328/10/2025Relator
    SEI 48500.027466/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16545

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2328/10/2025Relator
    SEI 48500.027466/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16545

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2328/10/2025Relator
    SEI 48500.027466/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16545

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 37ª ROD • Item 1921/10/2025Relator
    SEI 48500.030362/2025-87

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16537

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 1921/10/2025Relator
    SEI 48500.030362/2025-87

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16537

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2021/10/2025Relator
    SEI 48500.030053/2025-15

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16538

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Era, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.468 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Era, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2021/10/2025Relator
    SEI 48500.030053/2025-15

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16538

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Era, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.468 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Era, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª RED • Item 1814/10/2025Relator
    SEI 48500.029944/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16526

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pontal do Ipiranga e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as área de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.581,50 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.512,06 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.Â

  • 2ª RED • Item 1814/10/2025Relator
    SEI 48500.029944/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16526

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pontal do Ipiranga e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as área de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.581,50 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.512,06 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.

  • 2ª RED • Item 1814/10/2025Relator
    SEI 48500.029944/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16526

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pontal do Ipiranga e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as área de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.581,50 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.512,06 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.

  • 2ª RED • Item 2014/10/2025Relator
    SEI 48500.028222/2025-49

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16527

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,78 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à MV05 da atual Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, 138kV, ambas de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.

  • 2ª RED • Item 2014/10/2025Relator
    SEI 48500.028222/2025-49

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16527

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,78 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à MV05 da atual Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, 138kV, ambas de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.

  • 2ª RED • Item 2014/10/2025Relator
    SEI 48500.028222/2025-49

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16527

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,78 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à MV05 da atual Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, 138kV, ambas de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.

Gentil Nogueira De Sa Junior — Relatoria na ANEEL — página 28 | Eutrópio