Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL2085 como relator • 0 como revisor

Gentil Nogueira De Sa Junior

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.

Exibindo 101–150 de 2085 processos (mais recentes primeiro).

  • 16ª RED • Item 515/09/2026Relator
    SEI 48500.004722/2025-95

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3635

    Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.570/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à solicitação de emissão dos orçamentos de conexão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, dos dois projetos de minigeração distribuída UFV Cotia I e Cotia II, localizados no município de Cotia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra a decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 2.570/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 16ª RED • Item 615/09/2026Relator
    SEI 48500.036730/2025-09

    Recurso Administrativo

    Resultado da Consulta Pública nº 2/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, as diretrizes e as condições para o desenvolvimento do Sandbox Regulatório Energias da Floresta.

  • 16ª RED • Item 615/09/2026Relator
    SEI 48500.036730/2025-09

    Recurso Administrativo

    Resultado da Consulta Pública nº 2/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, na forma da minuta anexa de resolução normativa, as diretrizes e as condições para o desenvolvimento do Sandbox Regulatório Energias da Floresta.

  • 16ª RED • Item 715/09/2026Relator
    SEI 48500.004395/2026-52

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que conferiu o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico em trecho do rio Chopim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 16ª RED • Item 715/09/2026Relator
    SEI 48500.004395/2026-52

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que conferiu o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico em trecho do rio Chopim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 16ª RED • Item 715/09/2026Relator
    SEI 48500.004395/2026-52

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3636

    Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que conferiu o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico em trecho do rio Chopim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 16ª RED • Item 815/09/2026Relator
    SEI 48500.030641/2025-41

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a perda superveniente do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A., em razão da publicação da Retificação da Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que corrigiu os valores de Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg objeto da insurgência- (ii) determinar o arquivamento dos autos, após as providências administrativas cabíveis.

  • 16ª RED • Item 815/09/2026Relator
    SEI 48500.030641/2025-41

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a perda superveniente do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A., em razão da publicação da Retificação da Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que corrigiu os valores de Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg objeto da insurgência- (ii) determinar o arquivamento dos autos, após as providências administrativas cabíveis.

  • 16ª RED • Item 1015/09/2026Relator
    SEI 48500.030641/2025-41

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3637

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a perda superveniente do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A., em razão da publicação da retificação da Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que corrigiu os valores de Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg objeto da insurgência- e (ii) determinar o arquivamento dos autos, após as providências administrativas cabíveis.

  • 16ª RED • Item 1115/09/2026Relator
    SEI 48500.004722/2025-95

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.570/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à solicitação de emissão dos orçamentos de conexão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, dos dois projetos de minigeração distribuída UFV Cotia I e Cotia II, localizados no município de Cotia, estado de São Paulo. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra a decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 2.570/2025.

  • 16ª RED • Item 1115/09/2026Relator
    SEI 48500.004722/2025-95

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.570/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à solicitação de emissão dos orçamentos de conexão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, dos dois projetos de minigeração distribuída UFV Cotia I e Cotia II, localizados no município de Cotia, estado de São Paulo. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra a decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 2.570/2025.

  • 16ª RED • Item 1415/09/2026Relator
    SEI 48500.036654/2025-23

    Extinção de concessão

    Extinção, a pedido, das concessões para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Jorge, Jucu e Tombos, outorgadas, respectivamente, à São Jorge S.A., à Santa Maria CGH 2 Ltda. e à Quanta Geração S.A., localizadas nos municípios de Ponta Grossa, estado do Paraná, Domingos Martins, estado do Espírito Santo, e Tombos, estado de Minas Gerais.

  • 16ª RED • Item 1415/09/2026Relator
    SEI 48500.000303/2005-41

    Outros

    Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o pedido de reconsideração interposto pelas Interessadas em face do Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de UBP das UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026. (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa e Financeira – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3.

  • 16ª RED • Item 1615/09/2026Relator
    SEI 48500.000303/2005-41

    Outros | Despacho nº 3638

    Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de  Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas – UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 – Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 – Montante final apurado a restituir Houve sustentação oral por parte do Sr. David Antonio Monteiro Waltenberg, representante da Companhia Siderúrgica - CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 16ª RED • Item 1615/09/2026Relator
    SEI 48500.024263/2026-47

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vinhedo 3, localizada no município de Vinhedo, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a publicação de Resolução Autorizativa que declare de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 17.450 m², necessária à implantação da Subestação 138 kV Vinhedo 3, localizada no município de Vinhedo, estado de São Paulo.

  • 16ª RED • Item 1615/09/2026Relator
    SEI 48500.037648/2025-93

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada III e de sua estrada de acesso, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.

  • 16ª RED • Item 1715/09/2026Relator
    SEI 48500.036654/2025-23

    Extinção de concessão

    Extinção, a pedido, das concessões para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Jorge, Jucu e Tombos, outorgadas, respectivamente, à São Jorge S.A., à Santa Maria CGH 2 Ltda. e à Quanta Geração S.A., localizadas nos municípios de Ponta Grossa, estado do Paraná, Domingos Martins, estado do Espírito Santo, e Tombos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir as outorgas de concessão referentes às PCHs São Jorge, Jucu e Tombos- (ii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2013-ANEEL- (iii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essas concessões- e (iv) autorizar a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que prossiga, de forma coordenada e concomitante à formalização da extinção das concessões, com a instrução e a conclusão dos processos de registro das PCHs São Jorge, Jucu e Tombos como Centrais Geradoras Hidrelétricas de Capacidade Reduzida – CGH, de modo a evitar descontinuidade na exploração dos empreendimentos.

  • 16ª RED • Item 1715/09/2026Relator
    SEI 48500.036654/2025-23

    Extinção de concessão | Resolução Autorizativa nº 16782

    Extinção, a pedido, das concessões para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Jorge, Jucu e Tombos, outorgadas, respectivamente, à São Jorge S.A., à Santa Maria CGH 2 Ltda. e à Quanta Geração S.A., localizadas nos municípios de Ponta Grossa, estado do Paraná, Domingos Martins, estado do Espírito Santo, e Tombos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir as outorgas de concessão referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Jorge, Jucu e Tombos- (ii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2013-ANEEL- (iii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essas concessões- e (iv) autorizar a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a prosseguir de forma coordenada e concomitante à formalização da extinção das concessões, com a instrução e a conclusão dos processos de registro das PCHs São Jorge, Jucu e Tombos como Centrais Geradoras Hidrelétricas de Capacidade Reduzida – CGHs, de modo a evitar descontinuidade na exploração dos empreendimentos.

  • 16ª RED • Item 1815/09/2026Relator
    SEI 48500.024263/2026-47

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16784

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vinhedo 3, localizada no município de Vinhedo, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terras que perfazem uma superfície de aproximadamente 17.450 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Vinhedo 3, localizada no município de Vinhedo, estado de São Paulo.

  • 16ª RED • Item 2015/09/2026Relator
    SEI 48500.037648/2025-93

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada III e de sua estrada de acesso, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície aproximada de 20.230 m² , necessárias à regularização da Subestação 230 kV Chapada III, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí- e para fins de servidão administrativa, as áreas que perfazem uma superfície aproximada de 4.840 m², necessária à regularização de estrada de acesso à referida subestação, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.

  • 16ª RED • Item 2115/09/2026Relator
    SEI 48500.037636/2025-69

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada II e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Marcolândia, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície aproximada de 19.400 m² , necessárias à regularização da Subestação 230 kV Chapada II, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí- e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície aproximada de 1.700 m², necessárias à regularização da estrada de acesso à referida subestação, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí.

  • 16ª RED • Item 2315/09/2026Relator
    SEI 48500.037648/2025-93

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16785

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada III e de sua estrada de acesso, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície aproximada de 20.230 m², necessárias à regularização da Subestação 230 kV Chapada III, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí- e para fins de servidão administrativa, as áreas que perfazem uma superfície aproximada de 4.840 m², necessárias à regularização de estrada de acesso à referida subestação, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.

  • 16ª RED • Item 2315/09/2026Relator
    SEI 48500.000303/2005-41

    Outros

    Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025.

  • 16ª RED • Item 2415/09/2026Relator
    SEI 48500.024263/2026-47

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vinhedo 3, localizada no município de Vinhedo, estado de São Paulo.

  • 16ª RED • Item 2415/09/2026Relator
    SEI 48500.037636/2025-69

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16786

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada II e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Marcolândia, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície aproximada de 19.400 m², necessárias à regularização da Subestação 230 kV Chapada II, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí- e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície aproximada de 1.700 m², necessárias à regularização da estrada de acesso à referida subestação, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí.

  • 16ª RED • Item 2515/09/2026Relator
    SEI 48500.037636/2025-69

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada II e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Marcolândia, estado do Piauí.

  • 18ª ROD • Item 208/09/2026Relator
    SEI 48500.011708/2026-29

    Outros

    Termo de Intimação nº 5/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi cientificada à empresa PCH Alto Guaporé SPE S.A. da possibilidade de revogação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Guaporé 2 decorrente do atraso na implantação do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização concedida à PCH Alto Guaporé SPE S.A., por meio da Portaria MME nº 30/2019, para exploração do potencial hidráulico da PCH Alto Guaporé 2 e seu estabelecimento como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, em razão do descumprimento do cronograma de implantação do empreendimento, nos termos do art. 18, inciso I, da Resolução Normativa nº 846/2019.Â

  • 18ª ROD • Item 808/09/2026Relator
    SEI 48500.001517/2024-97

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) contra o Despacho nº 1.027/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança complementar em decorrência de irregularidade na medição de unidade consumidora sob responsabilidade da Diretoria de Ensino – Região de Santos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) contra o Despacho nº 1.027/2026, mantidos integralmente os termos da decisão recorrida.

  • 18ª ROD • Item 908/09/2026Relator
    SEI 48500.024944/2026-13

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio da Estiva, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor?da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra que perfaze uma superfície de 16.100 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Rio da Estiva, localizada no município de São Desidério, no estado da Bahia.

  • 18ª ROD • Item 1108/09/2026Relator
    SEI 48500.007625/2026-35

    Recurso Administrativo

    Pedido de Medida Cautelar com vistas à manutenção dos efeitos do Despacho nº 1.297/2026 e Recurso Administrativo interposto pela Odata Brasil Ltda. contra o Despacho nº 2.171/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pedidos referentes à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas incrementais associadas aos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré, em relação às solicitações de acesso e de revisão de Pareceres de Acesso protocoladas ou migradas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em decorrência da aplicação do art. 12, § 1º, do Decreto nº 12.772/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, alcançando a extinção a matéria cautelar e o mérito do recurso administrativo interposto contra o Despacho nº 2.171/2026, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.

  • 18ª ROD • Item 1408/09/2026Relator
    SEI 48500.004722/2025-95

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.570/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à solicitação de emissão dos orçamentos de conexão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, dos dois projetos de minigeração distribuída UFV Cotia I e Cotia II, localizados no município de Cotia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra a decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, por meio do Despacho nº 2.570/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 18ª ROD • Item 1408/09/2026Relator
    SEI 48500.004722/2025-95

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.570/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à solicitação de emissão dos orçamentos de conexão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, dos dois projetos de minigeração distribuída UFV Cotia I e Cotia II, localizados no município de Cotia, estado de São Paulo. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 18ª ROD • Item 1508/09/2026Relator
    SEI 48500.001517/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3541

    Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) contra o Despacho nº 1.027/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança complementar em decorrência de irregularidade na medição de unidade consumidora sob responsabilidade da Diretoria de Ensino – Região de Santos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) contra o Despacho nº 1.027/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, mantidos integralmente os termos da decisão recorrida.

  • 18ª ROD • Item 1508/09/2026Relator
    SEI 48500.005045/2015-51

    Outros

    Recurso Administrativo interposto pela Pegoraro Energia Ltda. contra o Despacho nº 1.630/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não registrou a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH referente ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pegoraro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Pegoraro Energia Ltda., mantendo integralmente o Despacho nº 1.630/2026.

  • 18ª ROD • Item 1608/09/2026Relator
    SEI 48500.024455/2026-53

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue diretamente, nos autos da Recuperação Judicial nº 0888880-64.2025.8.14.0301, o depósito judicial dos valores de Pbio e PCbio pleiteados pelo Grupo Brasil Bio Fuels – BBF, com base no Chamado CCEE nº 00379257, vinculados aos contratos celebrados com as Requerentes e reconhecidos no âmbito do Despacho nº 1.079/2026, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e sem trânsito financeiro pelas Distribuidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pelas distribuidoras Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que, com o apoio da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, avalie, no prazo de 30 (trinta) dias, o mérito do processo, com vistas a promover a operacionalização do Despacho nº 1.079/2026.

  • 18ª ROD • Item 1608/09/2026Relator
    SEI 48500.005045/2015-51

    Outros | Despacho nº 3542

    Recurso Administrativo interposto pela Pegoraro Energia Ltda. contra o Despacho nº 1.630/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não registrou a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH referente ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pegoraro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Pegoraro Energia Ltda., mantendo integralmente o Despacho nº 1.630/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do art. 7º, inciso II, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â

  • 18ª ROD • Item 1808/09/2026Relator
    SEI 48500.007625/2026-35

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3544

    Pedido de Medida Cautelar com vistas à manutenção dos efeitos do Despacho nº 1.297/2026 e Recurso Administrativo interposto pela Odata Brasil Ltda. contra o Despacho nº 2.171/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pedidos referentes à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas incrementais associadas aos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré, em relação às solicitações de acesso e de revisão de Pareceres de Acesso protocoladas ou migradas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em decorrência da aplicação do art. 12, § 1º, do Decreto nº 12.772/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, alcançando a extinção a matéria cautelar e o mérito do recurso administrativo interposto contra o Despacho nº 2.171/2026, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.

  • 18ª ROD • Item 1908/09/2026Relator
    SEI 48500.024455/2026-53

    Medida Cautelar | Despacho nº 3545

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue diretamente, nos autos da Recuperação Judicial nº 0888880-64.2025.8.14.0301, o depósito judicial dos valores de Pbio e PCbio pleiteados pelo Grupo Brasil Bio Fuels – BBF, com base no Chamado CCEE nº 00379257, vinculados aos contratos celebrados com as Requerentes e reconhecidos no âmbito do Despacho nº 1.079/2026, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e sem trânsito financeiro pelas Distribuidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que, com o apoio da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, avalie, no prazo de 30 (trinta) dias, o mérito do processo, com vistas a promover a operacionalização do Despacho nº 1.079/2026.

  • 18ª ROD • Item 1908/09/2026Relator
    SEI 48500.000500/2025-01

    Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo protocolado pelo Instituto do Câncer do Ceará contra o Despacho nº 2.943/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu a reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pelo Instituto do Câncer do Ceará contra o Despacho nº 2.943/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu a reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos.

  • 18ª ROD • Item 2208/09/2026Relator
    SEI 48500.000500/2025-01

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 3554

    Requerimento Administrativo protocolado pelo Instituto do Câncer do Ceará contra o Despacho nº 2.943/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu a reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pelo Instituto do Câncer do Ceará contra o Despacho nº 2.943/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu a reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos.

  • 18ª ROD • Item 2308/09/2026Relator
    SEI 48500.011708/2026-29

    Outros | Despacho nº 3555

    Termo de Intimação nº 5/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi cientificada à empresa PCH Alto Guaporé SPE S.A. da possibilidade de revogação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Guaporé 2 decorrente do atraso na implantação do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização concedida à PCH Alto Guaporé SPE S.A., por meio da Portaria MME nº 30/2019, para exploração do potencial hidráulico da PCH Alto Guaporé 2 e seu estabelecimento como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, em razão do descumprimento do cronograma de implantação do empreendimento, nos termos do art. 18, inciso I, da Resolução Normativa nº 846/2019.

  • 18ª ROD • Item 2608/09/2026Relator
    SEI 48500.012993/2026-03

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da SPE Érico Bitencourt Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Érico Bitencourt Energia S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 363,2083 ha (trezentos e sessenta e três hectares, vinte ares e oitenta e três centiares), e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas que perfazem uma superfície de 261,1471 ha (duzentos e sessenta e um hectares, quatorze ares e setenta e um centiares), totalizando uma superfície de 624,3554 ha (seiscentos e vinte e quatro hectares, trinta e cinco ares e cinquenta e quatro centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, estado de Goiás.

  • 18ª ROD • Item 2708/09/2026Relator
    SEI 48500.024944/2026-13

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16774

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio da Estiva, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 16.100 m², necessárias à implantação da Subestação Rio da Estiva, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.

  • 18ª ROD • Item 3008/09/2026Relator
    SEI 48500.012993/2026-03

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16775

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da SPE Érico Bitencourt Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Érico Bitencourt Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 363,2083 ha (trezentos e sessenta e três hectares, vinte ares e oitenta e três centiares), e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 261,1471 ha (duzentos e sessenta e um hectares, catorze ares e setenta e um centiares), totalizando uma superfície de 624,3554 ha (seiscentos e vinte e quatro hectares, trinta e cinco ares e cinquenta e quatro centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, estado de Goiás.

  • 15ª RED • Item 301/09/2026Relator
    SEI 48500.010531/2025-62

    CUST | Despacho nº 3469

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO com vistas à regularização contratual na Subestação Miracema, com a descontratação do ponto de conexão Miracema no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST da Requerente e a celebração de um Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Energisa Tocantins e a transmissora Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte), referente ao fornecimento de energia para a alimentação do serviço auxiliar da transmissora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo formulado pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO e, no mérito, dar-lhe provimento, para autorizar: (i) a descontratação, sem ônus, do ponto de conexão Miracema – 13,8 kV do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 015/2002- e (ii) que o suprimento destinado aos serviços auxiliares da Subestação Miracema, realizado por meio do Transformador 138/13,8 kV MCTF5-01, seja tratado como perda da Rede Básica e desconsiderado na apuração do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado pela Energisa Tocantins no ponto de conexão Miracema 138 kV, permitindo-se a correspondente redução contratual sem ônus.Â

  • 15ª RED • Item 401/09/2026Relator
    SEI 48500.017724/2026-25

    Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 30

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2027. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 3 de setembro a 2 de outubro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para avaliar as Regras de Comercialização, versão 2027.

  • 15ª RED • Item 801/09/2026Relator
    SEI 48500.017724/2026-25

    Regulação

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2027. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela abertura de Consulta Pública, entre 3 de setembro e 2 de outubro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para avaliar as Regras de Comercialização, versão 2027.

  • 15ª RED • Item 901/09/2026Relator
    SEI 48500.004623/2026-94

    Outros

    Termo de Intimação nº 20/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Agro Industrial Campo Lindo Ltda. decorrente de descumprimento de obrigação no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0020/2026-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e revogar a Resolução Autorizativa nº 2600/2010, que autorizou a Agro Industrial Campo Lindo Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Campo Lindo.

  • 15ª RED • Item 1001/09/2026Relator
    SEI 48500.023878/2026-56

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela J&F S.A. com vistas à suspensão do prazo para emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, dos Pareceres de Acesso relativos às usinas dos Consórcios ION, até a decisão sobre o Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945/2026, emitido pela Comissão Permanente de Leilões – CPL, que não habilitou os referidos consórcios no Leilão nº 2/2026-ANEEL (LRCAP) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o pedido de medida cautelar formulado pela J&F S.A. e, no mérito, concedê-lo, para suspender o prazo para emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, dos Pareceres de Acesso relativos às usinas dos Consórcios ION, referentes aos protocolos SGA-SPA-0196/2026, SGA-SPA-0198/2026, SGA-SPA-0199/2026, SGA-SPA-0200/2026, SGA-SPA-0201/2026, SGA-SPA-0205/2026, SGA-SPA-0208/2026, SGA-SPA-0218/2026 e SGA-SPA-0226/2026, até a decisão sobre o Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945/2026.

  • 15ª RED • Item 1201/09/2026Relator
    SEI 48500.004619/2014-92

    Execução de Garantia

    Manifestações da Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf) e da Berkley International do Brasil Seguros S.A. em relação à Nota Técnica nº 430/2019, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCE, a qual, em cumprimento de sentença judicial proferida pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, apurou e quantificou os prejuízos decorrentes do atraso no desempenho do Contrato de Concessão nº 14/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer das manifestações apresentadas pela  Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf) e da Berkley International do Brasil Seguros S.A. e, no mérito, indeferir os pedidos nelas formulados- (ii) reconhecer, para fins de cumprimento da decisão judicial, que o prejuízo mínimo decorrente do atraso na implantação das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 014/2008-ANEEL corresponde a R$ 36.037.451,61 (trinta e seis milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), a preços de junho de 2019- e (iii) determinar à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA e à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que prossigam com a execução da garantia, considerando o prejuízo quantificado no item ii e observando o limite estipulado na Apólice de Seguro-Garantia nº 014142014000107750026268.

Gentil Nogueira De Sa Junior — Relatoria na ANEEL — página 3 | Eutrópio