Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 51–100 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.003993/2024-42
Impugnação CCEE
Pedido de Impugnação apresentado pela Cerâmica Fortijolo Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.432ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.
- SEI 48500.004277/2025-63
Impugnação CCEE
Pedido de Impugnação apresentado pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. â UFV Machadinho SPE I5 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.440ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.
- SEI 48100.003409/1995-75
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. contra o Despacho nº 2.439/2026, que determinou, como consequência do regime concessório aplicável, o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão pela Recorrente do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Decisão: O processo foi retirado da pauta.Â
- SEI 48100.003409/1995-75
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. contra o Despacho nº 2.439/2026, que determinou, como consequência do regime concessório aplicável, o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão pela Recorrente do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Decisão: O processo foi retirado da pauta.Â
- SEI 48500.003993/2024-42
Impugnação CCEE | Despacho nº 3214
Pedido de Impugnação apresentado pela Cerâmica Fortijolo Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.432ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerâmica Fortijolo Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.432ª reunião, que deliberou pelo desligamento da Interessada.
- SEI 48500.003993/2024-42
Impugnação CCEE | Despacho nº 3214
Pedido de Impugnação apresentado pela Cerâmica Fortijolo Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.432ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerâmica Fortijolo Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.432ª reunião, que deliberou pelo desligamento da Interessada.
- SEI 48500.002020/2024-96
Recurso Administrativo
Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e pelo municÃpio de Limoeiro do Norte, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.
- SEI 48500.004277/2025-63
Impugnação CCEE | Despacho nº 3215
Pedido de Impugnação apresentado pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. â UFV Machadinho SPE I5 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.440ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. â UFV Machadinho SPE I5 e declarar extinto o processo, em razão da perda superveniente de objeto decorrente do encerramento do perÃodo de monitoramento e do arquivamento do respectivo procedimento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE.
- SEI 48500.004277/2025-63
Impugnação CCEE | Despacho nº 3215
Pedido de Impugnação apresentado pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. â UFV Machadinho SPE I5 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.440ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. â UFV Machadinho SPE I5 e declarar extinto o processo, em razão da perda superveniente de objeto decorrente do encerramento do perÃodo de monitoramento e do arquivamento do respectivo procedimento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE.
- SEI 48500.005550/2023-13
Outros
Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. â IEMG contra o Despacho nº 358/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP.
- SEI 48500.022964/2026-41
Impugnação CCEE | Despacho nº 3217
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veneza Nutrição Animal Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 23ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veneza Nutrição Animal Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, adotada em sua 23ª reunião de 2026, no âmbito do Procedimento de Desligamento nº 11211- (ii) encaminhar o processo para que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM proceda à análise do Pedido de Impugnação.
- SEI 48500.022964/2026-41
Impugnação CCEE | Despacho nº 3217
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veneza Nutrição Animal Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 23ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veneza Nutrição Animal Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, adotada em sua 23ª reunião de 2026, no âmbito do Procedimento de Desligamento nº 11211- (ii) encaminhar o processo para que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM proceda à análise do Pedido de Impugnação.
- SEI 48500.018439/2026-21
Medida Cautelar | Despacho nº 3219
Pedidos de Medidas Cautelares protocolados pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento â Coprel com vistas a impedir a produção de efeitos definitivos das decisões contidas no Despacho nº 2.130/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, e no Despacho nº 2.131/2026, emitido pela SCE, até a análise dos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente, referentes a excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Santo Antônio do JacuÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Medida Cautelar formulados pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento â Coprel, com vistas à suspensão dos efeitos dos Despachos nº 2.130/2026 e nº 2.131/2026 e, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) encaminhar os processos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para que procedam à análise de mérito dos requerimentos. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do art. 7º, inciso II, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.018441/2026-09
- SEI 48500.018439/2026-21
Medida Cautelar | Despacho nº 3219
Pedidos de Medidas Cautelares protocolados pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento â Coprel com vistas a impedir a produção de efeitos definitivos das decisões contidas no Despacho nº 2.130/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, e no Despacho nº 2.131/2026, emitido pela SCE, até a análise dos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente, referentes a excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Santo Antônio do JacuÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Medida Cautelar formulados pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento â Coprel, com vistas à suspensão dos efeitos dos Despachos nº 2.130/2026 e nº 2.131/2026 e, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) encaminhar os processos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para que procedam à análise de mérito dos requerimentos. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do art. 7º, inciso II, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.018441/2026-09
- SEI 48500.022164/2026-21
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto Rico, localizada no municÃpio de Porto Rico, estado do Paraná.
- SEI 48100.003409/1995-75
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. contra o Despacho nº 2.439/2026, que determinou, como consequência do regime concessório aplicável, o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão pela Recorrente do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.022964/2026-41
Impugnação CCEE
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veneza Nutrição Animal Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 23ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.
- SEI 48500.021242/2026-70
Outros
Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Matrinchã Transmissora de Energia â TP Norte S.A., em decorrência da 4ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica â POTEE 2025.
- SEI 48500.022164/2026-21
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16749
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto Rico, localizada no municÃpio de Porto Rico, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto Rico, localizada no municÃpio de Porto Rico, estado do Paraná.
- SEI 48500.022164/2026-21
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16749
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto Rico, localizada no municÃpio de Porto Rico, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto Rico, localizada no municÃpio de Porto Rico, estado do Paraná.
- SEI 48500.021242/2026-70
Outros | Despacho nº 16750
Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Matrinchã Transmissora de Energia â TP Norte S.A., em decorrência da 4ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica â POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão concedidas à Matrinchã Transmissora de Energia â TP Norte S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 12/2012-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.
- SEI 48500.021242/2026-70
Outros | Despacho nº 16750
Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Matrinchã Transmissora de Energia â TP Norte S.A., em decorrência da 4ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica â POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão concedidas à Matrinchã Transmissora de Energia â TP Norte S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 12/2012-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Willamy Moreira Frota, decidiu: (i) anuir a transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021-(ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passa a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu voto-vista na 13ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 30 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução à s Normas do Direito Brasileiro â LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.Â
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário | Despacho nº 3101
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Willamy Moreira Frota, decidiu: (i) anuir a transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021-(ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passa a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu voto-vista na 13ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 30 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução à s Normas do Direito Brasileiro â LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.Â
- SEI 48500.016427/2026-62
Outorga - Concessão
Alteração da data de Revisão e Reajuste Tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA, definida no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2021-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a celebração, em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente decisão, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, alterando para 25 de maio a data de aniversário contratual dos processos tarifários da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA- (ii) determinar que a primeira Revisão Tarifária Periódica seja calculada considerando a data-base de 13 de dezembro de 2026, observadas as metodologias e premissas regulatórias vigentes nessa data, produzindo efeitos tarifários apenas a partir de 25 de maio de 2027- e (iii) prorrogar a vigência das tarifas homologadas pela Resolução Homologatória nº 3.572/2026, no perÃodo compreendido entre 13 de dezembro de 2026 e 24 de maio de 2027, assegurada a recomposição dos efeitos econômico-financeiros decorrentes da postergação, mediante atualização pela taxa Selic, conforme a regulamentação vigente.
- SEI 48500.016427/2026-62
Outorga - Concessão | Despacho nº 3601
Alteração da data de Revisão e Reajuste Tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA, definida no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2021-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a celebração, em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente decisão, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, alterando para 25 de maio a data de aniversário contratual dos processos tarifários da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA- (ii) determinar que a primeira Revisão Tarifária Periódica seja calculada considerando a data-base de 13 de dezembro de 2026, observadas as metodologias e premissas regulatórias vigentes nessa data, produzindo efeitos tarifários apenas a partir de 25 de maio de 2027- e (iii) prorrogar a vigência das tarifas homologadas pela Resolução Homologatória nº 3.572/2026, no perÃodo compreendido entre 13 de dezembro de 2026 e 24 de maio de 2027, assegurada a recomposição dos efeitos econômico-financeiros decorrentes da postergação, mediante atualização pela taxa Selic, conforme a regulamentação vigente.
- SEI 48500.010128/2025-33
Recurso Administrativo | Despacho nº 3090
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â CPFL RGE contra o Despacho nº 1.664/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Metalúrgica Usimold Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â CPFL RGE contra o Despacho nº 1.664/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
- SEI 48500.010128/2025-33
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â CPFL RGE contra o Despacho nº 1.664/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Metalúrgica Usimold Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â CPFL RGE contra o Despacho nº 1.664/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
- SEI 48500.004088/2024-18
Termo de Intimação | Despacho nº 3120
Termo de Intimação nº 13/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Tesla Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 13/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, tendo em vista a comprovação de que a documentação considerada pendente foi encaminhada pela Tesla Comercializadora de Energia S.A. antes da emissão do referido Termo e de que a empresa atende aos requisitos previstos na regulamentação vigente para manutenção de sua autorização para comercialização de energia elétrica- e (ii) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE regularize a autorização da Tesla Comercializadora de Energia S.A., com base na documentação encaminhada pelo agente em 9 de março de 2026 e no Parecer nº 103/2026/GCDM/GESEM/ASM.
- SEI 48500.004088/2024-18
Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 13/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Tesla Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 13/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, tendo em vista a comprovação de que a documentação considerada pendente foi encaminhada pela Tesla Comercializadora de Energia S.A. antes da emissão do referido Termo e de que a empresa atende aos requisitos previstos na regulamentação vigente para manutenção de sua autorização para comercialização de energia elétrica- e (ii) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE regularize a autorização da Tesla Comercializadora de Energia S.A., com base na documentação encaminhada pelo agente em 9 de março de 2026 e no Parecer nº 103/2026/GCDM/GESEM/ASM.
- SEI 48500.014694/2026-03
Outros
Alteração da outorga da Usina Hidrelétrica â UHE Retiro Baixo, outorgada à Retiro Baixo Energética S.A., com vistas à atualização das caracterÃsticas técnicas de conexão ao sistema de distribuição da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2006-MME, para atualização das caracterÃsticas técnicas de conexão da Usina Hidrelétrica â UHE Retiro Baixo, alterando as instalações de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da usina, que passará a conectar-se na Subestação Felixlândia 3, na tensão de 138 kV, sob responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, conforme configuração definida no Orçamento de Conexão PE/PE-460b, de 9 de julho de 2026.
- SEI 48500.014694/2026-03
Outros | Resolução Autorizativa nº 16741
Alteração da outorga da Usina Hidrelétrica â UHE Retiro Baixo, outorgada à Retiro Baixo Energética S.A., com vistas à atualização das caracterÃsticas técnicas de conexão ao sistema de distribuição da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2006-MME, para atualização das caracterÃsticas técnicas de conexão da Usina Hidrelétrica â UHE Retiro Baixo, alterando as instalações de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da usina, que passará a conectar-se na Subestação Felixlândia 3, na tensão de 138 kV, sob responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, conforme configuração definida no Orçamento de Conexão PE/PE-460b, de 9 de julho de 2026.
- SEI 48500.017945/2026-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16742
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Brasilândia, localizada no municÃpio de Nova Brasilândia D'Oeste, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Nova Brasilândia, localizada no municÃpio de Nova Brasilândia D'Oeste, estado de Rondônia.
- SEI 48500.017945/2026-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16742
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Brasilândia, localizada no municÃpio de Nova Brasilândia D'Oeste, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Nova Brasilândia, localizada no municÃpio de Nova Brasilândia D'Oeste, estado de Rondônia.
- SEI 48500.018513/2026-18
Medida Cautelar | Despacho nº 2941
Ratificação da decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspender os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da UTE Catanduva referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação submetido à CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 22), realizado em 4 de agosto de 2026, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspenda os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da referida usina, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, para análise de mérito do pleito apresentado pela Requerente.  A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Willamy Moreira Frota, apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de que não há fumaça do bom direito no caso concreto, acompanhando, no entanto, a decisão de negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar.
- SEI 48500.018513/2026-18
Medida Cautelar | Despacho nº 2941
Ratificação da decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspender os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da UTE Catanduva referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação submetido à CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 22), realizado em 4 de agosto de 2026, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspenda os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da referida usina, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, para análise de mérito do pleito apresentado pela Requerente.  A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Willamy Moreira Frota, apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de que não há fumaça do bom direito no caso concreto, acompanhando, no entanto, a decisão de negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar.
- SEI 48500.019929/2026-45
Requerimento Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 26
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a prestação de contas do Quinto Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica â 5º PAR PROCEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no perÃodo de 6 de agosto a 4 de setembro de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais acerca da Prestação de Contas do Quinto Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica â 5º PAR PROCEL.
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo | Despacho nº 2943
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, e vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Willamy Moreira Frota, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve seu voto-vista proferido no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA- e (ii) reformar, de ofÃcio, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil.
- SEI 48500.017573/2026-13
Outros | Despacho nº 2940
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul) contra o Despacho nº 2.280/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, dentre as quais constam as Subestações Ivaiporã e Curitiba, referentes ao Contrato de Concessão nº 57/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul) contra o Despacho nº 2.280/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE.Â
- SEI 48500.018513/2026-18
Medida Cautelar | Despacho nº 2941
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspender os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da UTE Catanduva referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação submetido à CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspenda os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da referida usina, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, para análise de mérito do pleito apresentado pela Requerente. A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Willamy Moreira Frota, apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de que não há fumaça do bom direito no caso concreto, acompanhando, no entanto, a decisão de negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar. Houve sustentação oral por parte da Sra. PatrÃcia Mendes Cardoso Dayrell, representante da Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
- SEI 48500.015992/2026-11
Leilão | Aviso de Audiência Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência â LRCAP de 2026 â Armazenamento Nacional, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias com conteúdo nacional. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 46 (quarenta e seis) dias, entre os dias 30 de julho e 14 de setembro de 2026, com Audiência Pública em 1º de setembro de 2026, à s 14h30min, na sede da ANEEL, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 05/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 â Armazenamento Nacional), conforme minutas anexas ao voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabio Monteiro Lima, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia â ABSAE.
- SEI 48500.015992/2026-11
Leilão | Aviso de Audiência Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência â LRCAP de 2026 â Armazenamento Nacional, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias com conteúdo nacional. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 46 (quarenta e seis) dias, entre os dias 30 de julho e 14 de setembro de 2026, com Audiência Pública em 1º de setembro de 2026, à s 14h30min, na sede da ANEEL, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 05/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 â Armazenamento Nacional), conforme minutas anexas ao voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabio Monteiro Lima, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia â ABSAE.
- SEI 48500.015992/2026-11
Leilão | Aviso de Audiência Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência â LRCAP de 2026 â Armazenamento Nacional, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias com conteúdo nacional. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 46 (quarenta e seis) dias, entre os dias 30 de julho e 14 de setembro de 2026, com Audiência Pública em 1º de setembro de 2026, à s 14h30min, na sede da ANEEL, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 05/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 â Armazenamento Nacional), conforme minutas anexas ao voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabio Monteiro Lima, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia â ABSAE.
- SEI 48500.015992/2026-11
Leilão | Aviso de Audiência Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência â LRCAP de 2026 â Armazenamento Nacional, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias com conteúdo nacional. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 46 (quarenta e seis) dias, entre os dias 30 de julho e 14 de setembro de 2026, com Audiência Pública em 1º de setembro de 2026, à s 14h30min, na sede da ANEEL, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 05/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 â Armazenamento Nacional), conforme minutas anexas ao voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabio Monteiro Lima, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia â ABSAE.
- SEI 48500.019603/2026-18
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 23
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência â LRCAP de 2026 â Armazenamento, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo perÃodo de 46 (quarenta e seis) dias, entre os dias 30 de julho e 14 de setembro de 2026, com Audiência Pública em 1º de setembro de 2026, à s 14h30min, na sede da ANEEL, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 06/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 â Armazenamento), conforme minutas anexas ao voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias â ABEEólica.
- SEI 48500.019603/2026-18
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 23
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência â LRCAP de 2026 â Armazenamento, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo perÃodo de 46 (quarenta e seis) dias, entre os dias 30 de julho e 14 de setembro de 2026, com Audiência Pública em 1º de setembro de 2026, à s 14h30min, na sede da ANEEL, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 06/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 â Armazenamento), conforme minutas anexas ao voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias â ABEEólica.
- SEI 48500.019603/2026-18
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 23
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência â LRCAP de 2026 â Armazenamento, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo perÃodo de 46 (quarenta e seis) dias, entre os dias 30 de julho e 14 de setembro de 2026, com Audiência Pública em 1º de setembro de 2026, à s 14h30min, na sede da ANEEL, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 06/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 â Armazenamento), conforme minutas anexas ao voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias â ABEEólica.
- SEI 48500.019603/2026-18
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 23
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência â LRCAP de 2026 â Armazenamento, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo perÃodo de 46 (quarenta e seis) dias, entre os dias 30 de julho e 14 de setembro de 2026, com Audiência Pública em 1º de setembro de 2026, à s 14h30min, na sede da ANEEL, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 06/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 â Armazenamento), conforme minutas anexas ao voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias â ABEEólica.
- SEI 48500.036161/2025-93
Impugnação CCEE | Despacho nº 2821
Pedido de Impugnação apresentado pela Estaleiro Atlântico Sul S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Estaleiro Atlântico Sul S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, proferida em sua 1.489ª reunião, cancelando as penalidades por insuficiência de lastro de energia aplicadas a Estaleiro Atlântico Sul S.A., referentes aos meses de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, consubstanciadas nos Termos de Notificação nºs CCEE32375/2025, CCEE32392/2025, CCEE32395/2025, CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, CCEE32406/2025, CCEE32407/2025, CCEE32408/2025, CCEE32409/2025, CCEE32410/2025, CCEE32411/2025 e CCEE32412/2025, no valor total de R$ 305.579,53 (trezentos e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos)- (ii) determinar à CCEE que adote as providências necessárias para refletir esta decisão nos processos de contabilização, liquidação, registros financeiros e demais sistemas aplicáveis, promovendo, se for o caso, a recontabilização dos valores eventualmente liquidados em desfavor do agente- (iii) determinar a liberação da caução prestada pelo agente no valor de R$ 305.579,53 (trezentos e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), constituÃda em razão da concessão de efeito suspensivo, observados os procedimentos operacionais aplicáveis no âmbito da CCEE- (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF que avalie a instauração de ação fiscalizadora destinada a apurar as causas, abrangência e impactos das falhas operacionais reconhecidas pela CCEE nos processos de modelagem, medição, contabilização e apuração de insuficiência de lastro, inclusive quanto à recorrência de eventos similares recentemente submetidos à apreciação da ANEEL, bem como a adequação dos controles internos e mecanismos de governança adotados pela CCEE.
- SEI 48500.036161/2025-93
Impugnação CCEE | Despacho nº 2821
Pedido de Impugnação apresentado pela Estaleiro Atlântico Sul S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Estaleiro Atlântico Sul S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, proferida em sua 1.489ª reunião, cancelando as penalidades por insuficiência de lastro de energia aplicadas a Estaleiro Atlântico Sul S.A., referentes aos meses de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, consubstanciadas nos Termos de Notificação nºs CCEE32375/2025, CCEE32392/2025, CCEE32395/2025, CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, CCEE32406/2025, CCEE32407/2025, CCEE32408/2025, CCEE32409/2025, CCEE32410/2025, CCEE32411/2025 e CCEE32412/2025, no valor total de R$ 305.579,53 (trezentos e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos)- (ii) determinar à CCEE que adote as providências necessárias para refletir esta decisão nos processos de contabilização, liquidação, registros financeiros e demais sistemas aplicáveis, promovendo, se for o caso, a recontabilização dos valores eventualmente liquidados em desfavor do agente- (iii) determinar a liberação da caução prestada pelo agente no valor de R$ 305.579,53 (trezentos e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), constituÃda em razão da concessão de efeito suspensivo, observados os procedimentos operacionais aplicáveis no âmbito da CCEE- (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF que avalie a instauração de ação fiscalizadora destinada a apurar as causas, abrangência e impactos das falhas operacionais reconhecidas pela CCEE nos processos de modelagem, medição, contabilização e apuração de insuficiência de lastro, inclusive quanto à recorrência de eventos similares recentemente submetidos à apreciação da ANEEL, bem como a adequação dos controles internos e mecanismos de governança adotados pela CCEE.
