Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 51–100 de 2085 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.003331/2024-72
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3811
 Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que indeferiu o pedido de realização de prova pericial técnica formulado pela Recorrente, declarou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 29 de setembro de 2026, no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.027285/2026-69
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Tesla Comercializadora de Energia S.A. com vistas à suspensão da exigibilidade do Encargo de Energia de Reserva â EER e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade â ERCAP sobre suas operações de exportação de energia elétrica, até a análise de mérito do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 3.522/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
- SEI 48500.002941/2024-59
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos contra o Despacho nº 1.407/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de adequação de estudos de inversão de fluxo apresentados pela Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 1.407/2026.
- SEI 48500.001156/2015-98
Outros | Despacho nº 3806
Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu parcialmente o pedido apresentado pela Recorrente, no sentido de excepcionalizar a necessidade de adequação do arranjo das instalações de conexão da Usina Hidrelétrica â UHE Dardanelos na Subestação Dardanelos, mantendo-se o arranjo barra dupla a três chaves para essas instalações, e definiu que, caso haja necessidade futura de adequação desse arranjo aos requisitos dos Procedimentos de Rede, o custo da adequação será suportado pela Nexa Recursos Minerais S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Renan Torres Lucas dos Santos, representante da Nexa Recursos Minerais S.A. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.Â
- SEI 48500.001156/2015-98
Outros
Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu parcialmente o pedido apresentado pela Recorrente, no sentido de excepcionalizar a necessidade de adequação do arranjo das instalações de conexão da Usina Hidrelétrica â UHE Dardanelos na Subestação Dardanelos, mantendo-se o arranjo barra dupla a três chaves para essas instalações, e definiu que, caso haja necessidade futura de adequação desse arranjo aos requisitos dos Procedimentos de Rede, o custo da adequação será suportado pela Nexa Recursos Minerais S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento.Â
- SEI 48500.003331/2024-72
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que indeferiu o pedido de realização de prova pericial técnica formulado pela Recorrente, declarou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.002941/2024-59
Recurso Administrativo | Despacho nº 3807
Recurso Administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos contra o Despacho nº 1.407/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de adequação de estudos de inversão de fluxo apresentados pela Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 1.407/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
- SEI 48500.001421/2026-91
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16790
Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.615/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida â RAP referentes ao Contrato de Concessão nº 5/2016 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.615/2026, e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pleito de aplicação dos fatores redutores do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura â Reidi estabelecidos pela Resolução Homologatória nº 3.587/2026- e (ii) acolher o Requerimento Administrativo de inclusão do adicional de periculosidade e da alteração da alÃquota do Imposto sobre Produtos Industrializados â IPI, com a consequente substituição do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.615/2026.
- SEI 48500.003331/2024-72
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3811
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que indeferiu o pedido de realização de prova pericial técnica formulado pela Recorrente, declarou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.Â
- SEI 48500.005815/2025-37
Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 12/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Jaçanã Transmissão de Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 2/2022, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão.
- SEI 48500.008456/2025-70
Impugnação CCEE | Despacho nº 3813
Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, proferida em sua 1.446ª Reunião e posteriormente mantida na 1.448ª Reunião, que determinou o desligamento do agente por descumprimento de obrigação no âmbito da CCEE.
- SEI 48500.009887/2025-53
ReequilÃbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia Ltda. com vistas à recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2021 ou, alternativamente, ao distrato parcial do objeto outorgado.
- SEI 48500.022312/2025-26
Impugnação CCEE | Despacho nº 3821
Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. â UTE Maracanaú e pela Central Energética Palmeiras S.A. â Cepal contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.466ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. â UTE Maracanaú, mantendo integralmente as penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE por meio dos Termos de Notificação nº CCEE15038/2025 a CCEE15044/2025- e (ii) determinar que a CCEE observe o entendimento firmado nesta decisão no processamento dos demais pedidos de impugnação sobrestados em razão da seleção deste processo como representativo da controvérsia, nos termos do art. 41, § 4º, da Resolução Normativa nº 957/2021.
- SEI 48500.001421/2026-91
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.615/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida â RAP referentes ao Contrato de Concessão nº 5/2016 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.615/2026, e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pleito de aplicação dos fatores redutores do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura â REIDI estabelecidos pela Resolução Homologatória nº 3.587/2026- e (ii) acolher o Requerimento Administrativo de inclusão do adicional de periculosidade e da alteração da alÃquota do Imposto sobre Produtos Industrializados â IPI, com a consequente substituição do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.615/2026.Â
- SEI 48500.025227/2026-09
Impugnação CCEE | Despacho nº 3822
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentando pela Vetrus S.A. â em recuperação judicial contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 27ª reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo formulado por Vetrus S.A. no âmbito do Pedido de Impugnação apresentado contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em razão da perda superveniente de seu objeto, tendo em vista que a inadimplência que motivou a deliberação de desligamento foi regularizada e os demais débitos foram caucionados, circunstâncias que já determinaram a suspensão do procedimento de desligamento nos termos da regulamentação aplicável.
- SEI 48500.026546/2026-23
Medida Cautelar | Despacho nº 3828
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Minas Rio com vistas a que eventuais indicações apresentadas por entidades representativas em favor dos atuais Conselheiros sejam apreciadas sem que os mandatos por eles exercidos em conselhos de consumidores extintos em razão de agrupamento de áreas de concessão sejam computados como impedimento à recondução, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar protocolado pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Minas Rio, em razão da ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para análise de mérito do requerimento.
- SEI 48500.024024/2026-97
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação Subestação Canastra, localizada no municÃpio de Canela, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.011679/2026-03
Outros
Termo de Intimação nº 6/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que notificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas â UTE BBF Tefé e BBF Benjamin Constant, em decorrência do atraso na implantação.
- SEI 48500.005815/2025-37
Termo de Intimação | Despacho nº 3832
Termo de Intimação nº 12/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Jaçanã Transmissão de Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 2/2022, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não acolher as propostas apresentadas pela Jaçanã Transmissão de Energia S.A. como alternativa à extinção da outorga- e (ii) recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2022-ANEEL, celebrado entre a União e a Jaçanã Transmissão de Energia S.A.
- SEI 48500.026546/2026-23
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Minas Rio com vistas a que eventuais indicações apresentadas por entidades representativas em favor dos atuais Conselheiros sejam apreciadas sem que os mandatos por eles exercidos em conselhos de consumidores extintos em razão de agrupamento de áreas de concessão sejam computados como impedimento à recondução, até a análise de mérito do requerimento.
- SEI 48500.011679/2026-03
Outros | Despacho nº 3834
Termo de Intimação nº 6/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que notificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas â UTE BBF Tefé e BBF Benjamin Constant, em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 6/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, e, por conseguinte, revogar as outorgas de autorização das Usinas Termelétricas â UTEs BBF Tefé e BBF Benjamin Constant, concedidas à BBF por meio das Resoluções Autorizativas nº 2.629/2010 e nº 3.022/2011.
- SEI 48500.008456/2025-70
Impugnação CCEE
Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.
- SEI 48500.009887/2025-53
ReequilÃbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3837
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia Ltda. com vistas à recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2021 ou, alternativamente, ao distrato parcial do objeto outorgado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento ao requerimento administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia Ltda., no sentido de retirar a Linha de Transmissão Porto Alegre 1 â Porto Alegre 9, C1 â Subterrâneo, e a Linha de Transmissão Capivari do Sul â Osório 3, C1, do objeto do Contrato de Concessão nº 3/2021, reduzindo o valor da Receita Anual Permitida â RAP do contrato em R$ 8,66 milhões (oito milhões, seiscentos e sessenta mil reais), referenciado à data-base de 8 de maio de 2020, o que corresponde a uma redução de 16,35% da receita contratual, nos termos do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2021, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) atribuir à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, após a efetiva assinatura do aditivo contratual, a comunicação ao Ministério de Minas e Energia â MME das alterações realizadas.
- SEI 48500.021710/2026-14
Outorga - Concessão | Resolução Autorizativa nº 16792
Transferência da concessão da Linha de Transmissão Janaúba 6 â Presidente Juscelino C1 e demais instalações associadas, atualmente detida pela SPE Nova Era Janapu S.A., em favor da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência da titularidade da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 9/2023, da SPE Nova Era Janapu Transmissora S.A. para a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras), em decorrência da incorporação da concessionária por sua controladora integral, bem como aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao referido contrato de concessão, destinada a formalizar a operação.
- SEI 48500.015321/2026-41
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16796
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Aparecida, localizada no municÃpio de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 7,6536 ha, e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 7,3717 ha, totalizando uma superfÃcie de 15,0253 ha, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Aparecida, localizada no municÃpio de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.021710/2026-14
Outorga - Concessão
Transferência da concessão da Linha de Transmissão Janaúba 6 â Presidente Juscelino C1 e demais instalações associadas, atualmente detida pela SPE Nova Era Janapu S.A., em favor da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras).
- SEI 48500.021988/2026-83
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ.
- SEI 48500.001746/2024-10
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16798
Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Duque Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Lebon Régis, localizada no municÃpio de Lebon Régis, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Duque Energética S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie total de 13,0417 ha, necessárias à composição da Ãrea de Preservação Permanente da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Lebon Régis, localizadas no municÃpio de Lebon Régis, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.021988/2026-83
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16799
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 3.200,00 m², necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ.
- SEI 48500.025830/2026-82
DUP - Desapropriação
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.232/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreiro 4, localizada no municÃpio de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024024/2026-97
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16800
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação Subestação Canastra, localizada no municÃpio de Canela, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 637,00 m², necessárias à ampliação da Subestação Canastra, localizada no municÃpio de Canela, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.022312/2025-26
Impugnação CCEE
Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. â UTE Maracanaú e pela Central Energética Palmeiras S.A. â Cepal contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.466ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.
- SEI 48500.025830/2026-82
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16801
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.232/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreiro 4, localizada no municÃpio de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.232/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreiro 4, localizada no municÃpio de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, passando a área declarada a perfazer superfÃcie de 5.531 m².
- SEI 48500.015321/2026-41
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Aparecida, localizada no municÃpio de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.025227/2026-09
Impugnação CCEE
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentando pela Vetrus S.A. â em recuperação judicial contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 27ª reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.
- SEI 48500.001746/2024-10
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Duque Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Lebon Régis, localizada no municÃpio de Lebon Régis, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.004996/2026-65
Leilão | Edital de Leilão nº 4
Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso do Sul, da ParaÃba, do Paraná, de Rondônia e de São Paulo, consolidado após manifestação do Tribunal de Contas da União â TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL, destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas â RAP máximas e os Anexos Técnicos correspondentes aos oito lotes de empreendimentos- e (ii) autorizar a publicação do Aviso de Licitação e a divulgação do Edital, de seus Apêndices e Anexos, em 24 de setembro de 2026, para a realização da sessão pública do leilão em 30 de outubro de 2026, à s 10 horas, na sede da B3 S.A., em São Paulo. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pela Diretora Ludimila Lima da Silva. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.004996/2026-65
Leilão | Edital de Leilão nº 4
Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso do Sul, da ParaÃba, do Paraná, de Rondônia e de São Paulo, consolidado após manifestação do Tribunal de Contas da União â TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL, destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas â RAP máximas e os Anexos Técnicos correspondentes aos oito lotes de empreendimentos- e (ii) autorizar a publicação do Aviso de Licitação e a divulgação do Edital, de seus Apêndices e Anexos, em 24 de setembro de 2026, para a realização da sessão pública do leilão em 30 de outubro de 2026, à s 10 horas, na sede da B3 S.A., em São Paulo. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pela Diretora Ludimila Lima da Silva. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.004996/2026-65
Leilão | Edital de Leilão nº 4
Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso do Sul, da ParaÃba, do Paraná, de Rondônia e de São Paulo, consolidado após manifestação do Tribunal de Contas da União â TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL, destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas â RAP máximas e os Anexos Técnicos correspondentes aos oito lotes de empreendimentos- e (ii) autorizar a publicação do Aviso de Licitação e a divulgação do Edital, de seus Apêndices e Anexos, em 24 de setembro de 2026, para a realização da sessão pública do leilão em 30 de outubro de 2026, à s 10 horas, na sede da B3 S.A., em São Paulo. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pela Diretora Ludimila Lima da Silva. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.004996/2026-65
Leilão | Edital de Leilão nº 4
Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso do Sul, da ParaÃba, do Paraná, de Rondônia e de São Paulo, consolidado após manifestação do Tribunal de Contas da União â TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL, destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas â RAP máximas e os Anexos Técnicos correspondentes aos oito lotes de empreendimentos- e (ii) autorizar a publicação do Aviso de Licitação e a divulgação do Edital, de seus Apêndices e Anexos, em 24 de setembro de 2026, para a realização da sessão pública do leilão em 30 de outubro de 2026, à s 10 horas, na sede da B3 S.A., em São Paulo. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pela Diretora Ludimila Lima da Silva. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.000303/2005-41
Outros
Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o pedido de reconsideração interposto pelas Interessadas em face do Despacho nº 3.532/2025- (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de UBP das UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações â SGA, para a adoção das providências cabÃveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3.
- SEI 48500.004996/2026-65
Leilão
Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso do Sul, da ParaÃba, do Paraná, de Rondônia e de São Paulo, consolidado após manifestação do Tribunal de Contas da União â TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL, destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas â RAP máximas e os Anexos Técnicos correspondentes aos oito lotes de empreendimentos- e (ii) autorizar a publicação do Aviso de Licitação e a divulgação do Edital, de seus Apêndices e Anexos, em 24 de setembro de 2026, para a realização da sessão pública do leilão em 30 de outubro de 2026, à s 10 horas, na sede da B3 S.A. â Brasil, Bolsa, Balcão, em São Paulo â SP.
- SEI 48500.000303/2005-41
Outros | Despacho nº 3638
Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 15 de setembro de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações â SGA, para a adoção das providências cabÃveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 â Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 â Montante final apurado a restituir O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.000303/2005-41
Outros | Despacho nº 3638
Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 15 de setembro de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações â SGA, para a adoção das providências cabÃveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 â Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 â Montante final apurado a restituir O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.000303/2005-41
Outros | Despacho nº 3638
Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 15 de setembro de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações â SGA, para a adoção das providências cabÃveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 â Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 â Montante final apurado a restituir O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.000303/2005-41
Outros | Despacho nº 3638
Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 15 de setembro de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações â SGA, para a adoção das providências cabÃveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 â Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 â Montante final apurado a restituir O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Resolução Normativa nº 1166
Resultado da Consulta Pública nº 2/2026, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as diretrizes e as condições para o desenvolvimento do Sandbox Regulatório Energias da Floresta, na forma da minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.033896/2025-65
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede relativa à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher o pedido de excepcionalização da realização, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, de Consulta Externa especÃfica relativa à segunda etapa da proposta de revisão da classificação das modalidades de operação de usinas, considerando o caráter predominantemente consequencial das respectivas alterações e a preservação da participação social no âmbito da Consulta Pública a ser promovida pela ANEEL- (ii) instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) dias, no perÃodo de 17 de setembro de 2026 (quinta-feira) a 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede associada à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema, contemplando os Submódulos 1.2, 2.1, 2.4, 2.12, 2.14, 2.15, 3.1, 3.4, 3.5, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 6.1, 6.9, 7.1, 7.2, 7.4, 7.11 e 7.13, nos termos das minutas encaminhadas pelo ONS.
- SEI 48500.033896/2025-65
Outros | Aviso de consulta Pública nº 34
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede relativa à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher o pedido de excepcionalização da realização, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, de consulta externa especÃfica relativa à segunda etapa da proposta de revisão da classificação das modalidades de operação de usinas, considerando o caráter predominantemente consequencial das respectivas alterações e a preservação da participação social no âmbito da Consulta Pública a ser promovida pela ANEEL- e (ii) instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 47 dias, no perÃodo de 17 de setembro de 2026 a 2 de novembro de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede associada à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema, contemplando os Submódulos 1.2, 2.1, 2.4, 2.12, 2.14, 2.15, 3.1, 3.4, 3.5, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 6.1, 6.9, 7.1, 7.2, 7.4, 7.11 e 7.13, nos termos das minutas encaminhadas pelo ONS.
- SEI 48500.033896/2025-65
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede relativa à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher o pedido de excepcionalização da realização, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, de Consulta Externa especÃfica relativa à segunda etapa da proposta de revisão da classificação das modalidades de operação de usinas, considerando o caráter predominantemente consequencial das respectivas alterações e a preservação da participação social no âmbito da Consulta Pública a ser promovida pela ANEEL- (ii) instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) dias, no perÃodo de 17 de setembro de 2026 (quinta-feira) a 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede associada à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema, contemplando os Submódulos 1.2, 2.1, 2.4, 2.12, 2.14, 2.15, 3.1, 3.4, 3.5, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 6.1, 6.9, 7.1, 7.2, 7.4, 7.11 e 7.13, nos termos das minutas encaminhadas pelo ONS.
