Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 1501–1550 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras â Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municÃpios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras â Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municÃpios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras â Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municÃpios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras â Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municÃpios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras â Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municÃpios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras â Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municÃpios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.026401/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 â São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municÃpios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 â São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municÃpios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 â São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municÃpios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 â São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municÃpios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 â São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municÃpios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 â São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municÃpios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 â São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municÃpios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 â São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municÃpios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.027814/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus â Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no municÃpio de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus â Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no municÃpio de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Â
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus â Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no municÃpio de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus â Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no municÃpio de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Â
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus â Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no municÃpio de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus â Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no municÃpio de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Â
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus â Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no municÃpio de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus â Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no municÃpio de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Â
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.
- SEI 48500.025056/2025-29
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no municÃpio de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a  Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no municÃpio de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no municÃpio de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a  Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no municÃpio de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no municÃpio de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a  Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no municÃpio de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no municÃpio de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a  Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no municÃpio de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026002/2025-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia â Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no municÃpio de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia â Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no municÃpio de Açailândia, estado do Maranhão.
