Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL2085 como relator • 0 como revisor

Gentil Nogueira De Sa Junior

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.

Exibindo 351–400 de 2085 processos (mais recentes primeiro).

  • 14ª ROD • Item 2214/07/2026Relator
    SEI 48500.017765/2026-11

    Medida Cautelar | Despacho nº 2564

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Jesuíno Barbosa Junior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em Jataí, estado do Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Jesuíno Barbosa Júnior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em Jataí, estado de Goiás- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.

  • 14ª ROD • Item 2214/07/2026Relator
    SEI 48500.017765/2026-11

    Medida Cautelar | Despacho nº 2564

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Jesuíno Barbosa Junior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em Jataí, estado do Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Jesuíno Barbosa Júnior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em Jataí, estado de Goiás- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.

  • 14ª ROD • Item 2214/07/2026Relator
    SEI 48500.017765/2026-11

    Medida Cautelar | Despacho nº 2564

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Jesuíno Barbosa Junior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em Jataí, estado do Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Jesuíno Barbosa Júnior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em Jataí, estado de Goiás- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.

  • 14ª ROD • Item 2614/07/2026Relator
    SEI 48500.010474/2026-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16712

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.156,76 m² necessária à implantação da Subestação 138 kV APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 14ª ROD • Item 2614/07/2026Relator
    SEI 48500.010474/2026-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16712

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.156,76 m² necessária à implantação da Subestação 138 kV APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 14ª ROD • Item 2614/07/2026Relator
    SEI 48500.010474/2026-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16712

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.156,76 m² necessária à implantação da Subestação 138 kV APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 14ª ROD • Item 2614/07/2026Relator
    SEI 48500.010474/2026-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16712

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.156,76 m² necessária à implantação da Subestação 138 kV APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 14ª ROD • Item 2614/07/2026Relator
    SEI 48500.010474/2026-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16712

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.156,76 m² necessária à implantação da Subestação 138 kV APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 14ª ROD • Item 2714/07/2026Relator
    SEI 48500.006650/2023-59

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação de redes subterrâneas e demais padrões de rede para o aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia frente ao aumento de eventos climáticos extremos ou severos.

  • 14ª ROD • Item 2714/07/2026Relator
    SEI 48500.016421/2026-95

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16713

    Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II- (ii) encaminhar ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME, nos termos da Portaria MME nº 215/2020, solicitando que o Ministério avalie que expansões e intervenções exclusivas em Demais Instalações de Transmissão – DIT sejam objeto de licitação sempre que o investimento estimado e a natureza da obra forem compatíveis técnica e economicamente com o procedimento licitatório.

  • 14ª ROD • Item 2714/07/2026Relator
    SEI 48500.016421/2026-95

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16713

    Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II- (ii) encaminhar ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME, nos termos da Portaria MME nº 215/2020, solicitando que o Ministério avalie que expansões e intervenções exclusivas em Demais Instalações de Transmissão – DIT sejam objeto de licitação sempre que o investimento estimado e a natureza da obra forem compatíveis técnica e economicamente com o procedimento licitatório.

  • 14ª ROD • Item 2714/07/2026Relator
    SEI 48500.016421/2026-95

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16713

    Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II- (ii) encaminhar ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME, nos termos da Portaria MME nº 215/2020, solicitando que o Ministério avalie que expansões e intervenções exclusivas em Demais Instalações de Transmissão – DIT sejam objeto de licitação sempre que o investimento estimado e a natureza da obra forem compatíveis técnica e economicamente com o procedimento licitatório.

  • 14ª ROD • Item 2714/07/2026Relator
    SEI 48500.016421/2026-95

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16713

    Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II- (ii) encaminhar ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME, nos termos da Portaria MME nº 215/2020, solicitando que o Ministério avalie que expansões e intervenções exclusivas em Demais Instalações de Transmissão – DIT sejam objeto de licitação sempre que o investimento estimado e a natureza da obra forem compatíveis técnica e economicamente com o procedimento licitatório.

  • 14ª ROD • Item 2714/07/2026Relator
    SEI 48500.016421/2026-95

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16713

    Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II- (ii) encaminhar ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME, nos termos da Portaria MME nº 215/2020, solicitando que o Ministério avalie que expansões e intervenções exclusivas em Demais Instalações de Transmissão – DIT sejam objeto de licitação sempre que o investimento estimado e a natureza da obra forem compatíveis técnica e economicamente com o procedimento licitatório.

  • 11ª RED • Item 607/07/2026Relator
    SEI 48500.006205/2021-27

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida – RAP e estabeleceu o cronograma para a entrada em operação comercial da instalação de transmissão de energia elétrica referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001.

  • 11ª RED • Item 1107/07/2026Relator
    SEI 48500.018987/2025-71

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da CDV DC II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pecém III e da sua estrada de acesso, localizadas município de Caucaia, estado do Ceará.

  • 11ª RED • Item 1107/07/2026Relator
    SEI 48500.006205/2021-27

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16704

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida – RAP e estabeleceu o cronograma para a entrada em operação comercial da instalação de transmissão de energia elétrica referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, conforme minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 11ª RED • Item 1107/07/2026Relator
    SEI 48500.006205/2021-27

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16704

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida – RAP e estabeleceu o cronograma para a entrada em operação comercial da instalação de transmissão de energia elétrica referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, conforme minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 11ª RED • Item 2007/07/2026Relator
    SEI 48500.018987/2025-71

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16706

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da CDV DC II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pecém III e da sua estrada de acesso, localizadas município de Caucaia, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CDV DC II S.A., as áreas de terra com superfície de 174.000 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Pecém e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com superfície de 50.000 m², destinadas à implantação da estrada de acesso à referida subestação, ambas localizadas no município de Caucaia, estado do Ceará. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 11ª RED • Item 2007/07/2026Relator
    SEI 48500.018987/2025-71

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16706

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da CDV DC II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pecém III e da sua estrada de acesso, localizadas município de Caucaia, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CDV DC II S.A., as áreas de terra com superfície de 174.000 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Pecém e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com superfície de 50.000 m², destinadas à implantação da estrada de acesso à referida subestação, ambas localizadas no município de Caucaia, estado do Ceará. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 130/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 230/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência – VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 13ª ROD • Item 530/06/2026Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 13ª ROD • Item 530/06/2026Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 13ª ROD • Item 530/06/2026Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 13ª ROD • Item 530/06/2026Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 13ª ROD • Item 530/06/2026Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 13ª ROD • Item 530/06/2026Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

Gentil Nogueira De Sa Junior — Relatoria na ANEEL — página 8 | Eutrópio