Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 301–350 de 2085 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.018111/2026-13
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16717
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Goiatins, localizada no municÃpio de Goiatins, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 225 m² necessária à implantação da Estação Repetidora Goiatins, localizada no municÃpio de Goiatins, estado do Tocantins. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, disponibilizou previamente seu voto, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.006632/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16718
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Guarani Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Guarani, localizada no municÃpio de Xanxerê, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas com superfÃcie de 27,8642 ha (vinte e sete hectares, oitenta e seis ares, quarenta e dois centiares), destinadas à implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Guarani, localizadas no municÃpio de Xanxerê, estado de Santa Catarina. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, disponibilizou previamente seu voto, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.006632/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16718
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Guarani Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Guarani, localizada no municÃpio de Xanxerê, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas com superfÃcie de 27,8642 ha (vinte e sete hectares, oitenta e seis ares, quarenta e dois centiares), destinadas à implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Guarani, localizadas no municÃpio de Xanxerê, estado de Santa Catarina. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, disponibilizou previamente seu voto, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.006632/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16718
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Guarani Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Guarani, localizada no municÃpio de Xanxerê, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas com superfÃcie de 27,8642 ha (vinte e sete hectares, oitenta e seis ares, quarenta e dois centiares), destinadas à implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Guarani, localizadas no municÃpio de Xanxerê, estado de Santa Catarina. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, disponibilizou previamente seu voto, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.006650/2023-59
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação de redes subterrâneas e demais padrões de rede para o aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia frente ao aumento de eventos climáticos extremos ou severos. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.017201/2026-89
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST pela Requerente verificadas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, bem como dos meses vincendos de abril a dezembro de 2026 impactados pelas restrições na contratação de MUST, até a análise de mérito do requerimento.
- SEI 48500.006650/2023-59
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação de redes subterrâneas e demais padrões de rede para o aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia frente ao aumento de eventos climáticos extremos ou severos. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.006650/2023-59
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação de redes subterrâneas e demais padrões de rede para o aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia frente ao aumento de eventos climáticos extremos ou severos. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.006650/2023-59
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação de redes subterrâneas e demais padrões de rede para o aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia frente ao aumento de eventos climáticos extremos ou severos. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.006650/2023-59
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação de redes subterrâneas e demais padrões de rede para o aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia frente ao aumento de eventos climáticos extremos ou severos. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação deste processo permanece suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), permanecendo válidos os votos proferidos na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação deste processo permanece suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), permanecendo válidos os votos proferidos na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação deste processo permanece suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), permanecendo válidos os votos proferidos na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação deste processo permanece suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), permanecendo válidos os votos proferidos na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação deste processo permanece suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), permanecendo válidos os votos proferidos na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.010474/2026-01
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.
- SEI 48500.017765/2026-11
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Jesuíno Barbosa Junior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração Distribuída MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em Jataí, estado do Goiás.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros | Aviso de consulta Pública nº 20
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 16 de julho a 31 de agosto de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para revisar a Metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd)- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que disponibilize a base de dados necessária para cálculo do indicador Produtividade Total dos Fatores â PTF, referente ao ano de 2025, para escrutÃnio ao longo da Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee.
- SEI 48500.000118/2024-17
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto por Álvaro Perez Júnior contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente ao pedido de ligação nova na área de concessão da Neoenergia Elektro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Álvaro Perez Júnior, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP deliberada na 686ª Reunião em 01/02/2023.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros | Aviso de consulta Pública nº 20
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 16 de julho a 31 de agosto de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para revisar a Metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd)- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que disponibilize a base de dados necessária para cálculo do indicador Produtividade Total dos Fatores â PTF, referente ao ano de 2025, para escrutÃnio ao longo da Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros | Aviso de consulta Pública nº 20
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 16 de julho a 31 de agosto de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para revisar a Metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd)- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que disponibilize a base de dados necessária para cálculo do indicador Produtividade Total dos Fatores â PTF, referente ao ano de 2025, para escrutÃnio ao longo da Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros | Aviso de consulta Pública nº 20
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X Componente de Produtividade (Pd). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisar a Metodologia do Fator X Componente de Produtividade (Pd)- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR que disponibilize a base de dados necessária para cálculo do indicador Produtividade Total dos Fatores PTF, referente ao ano de 2025, para escrutínio ao longo da Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros | Aviso de consulta Pública nº 20
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 16 de julho a 31 de agosto de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para revisar a Metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd)- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que disponibilize a base de dados necessária para cálculo do indicador Produtividade Total dos Fatores â PTF, referente ao ano de 2025, para escrutÃnio ao longo da Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3599
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 10/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,63%, sendo de 9,99%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,49%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como de Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 2,257%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT medido 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR Houve sustentação oral por parte do Sr. Danilo Febroni Baptista, representante da Energisa Sul Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3599
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 10/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,63%, sendo de 9,99%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,49%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como de Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 2,257%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT medido 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR Houve sustentação oral por parte do Sr. Danilo Febroni Baptista, representante da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3599
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 10/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,63%, sendo de 9,99%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,49%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como de Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 2,257%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT medido 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR Houve sustentação oral por parte do Sr. Danilo Febroni Baptista, representante da Energisa Sul Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3599
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 10/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,63%, sendo de 9,99%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,49%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como de Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 2,257%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT medido 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR Houve sustentação oral por parte do Sr. Danilo Febroni Baptista, representante da Energisa Sul Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X Componente de Produtividade (Pd).
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3599
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 10/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,63%, sendo de 9,99%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,49%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como de Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 2,257%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% 5,555% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT medido 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% 1,320% Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR Houve sustentação oral por parte do Sr. Danilo Febroni Baptista, representante da Energisa Sul Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 10/2026.
- SEI 48500.000118/2024-17
Recurso Administrativo | Despacho nº 2561
Recurso Administrativo interposto por Ãlvaro Perez Júnior contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, referente ao pedido de ligação nova na área de concessão da Neoenergia Elektro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Ãlvaro Perez Júnior, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, deliberada na 686ª Reunião em 1º de fevereiro de 2023.
- SEI 48500.000118/2024-17
Recurso Administrativo | Despacho nº 2561
Recurso Administrativo interposto por Ãlvaro Perez Júnior contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, referente ao pedido de ligação nova na área de concessão da Neoenergia Elektro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Ãlvaro Perez Júnior, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, deliberada na 686ª Reunião em 1º de fevereiro de 2023.
- SEI 48500.000118/2024-17
Recurso Administrativo | Despacho nº 2561
Recurso Administrativo interposto por Álvaro Perez Júnior contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente ao pedido de ligação nova na área de concessão da Neoenergia Elektro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Álvaro Perez Júnior, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, deliberada na 686ª Reunião em 1º de fevereiro de 2023.
- SEI 48500.000118/2024-17
Recurso Administrativo | Despacho nº 2561
Recurso Administrativo interposto por Ãlvaro Perez Júnior contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, referente ao pedido de ligação nova na área de concessão da Neoenergia Elektro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Ãlvaro Perez Júnior, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, deliberada na 686ª Reunião em 1º de fevereiro de 2023.
- SEI 48500.000118/2024-17
Recurso Administrativo | Despacho nº 2561
Recurso Administrativo interposto por Ãlvaro Perez Júnior contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, referente ao pedido de ligação nova na área de concessão da Neoenergia Elektro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Ãlvaro Perez Júnior, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, deliberada na 686ª Reunião em 1º de fevereiro de 2023.
- SEI 48500.016421/2026-95
Outros
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação.
- SEI 48500.018909/2026-57
Medida Cautelar | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas N9 Energia Ltda., Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Bolsao do Estado de Mato Grosso do Sul, AMS Empreendimentos Hoteleiros Ltda., Saleh Pousada do Lago Ltda., Indústria de Plásticos Antônio Carlos Ltda., Madeireira Cachoeira Ltda., Carlos Costa Epp., Sulfrios Indústria, Comércio e Transporte de Alimentos Ltda. e Horst Alimentos Ltda. com vistas a determinar a abertura de janela excepcional de migração das unidades consumidoras das Requerentes vinculadas à s carteiras da Electra Comercializadora Varejista Ltda. e da Electra Comercializadora de Energia S.A., para fins de portabilidade para outro Comercializador Varejista Substituto. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela N9 Energia Ltda. e indeferir integralmente o pedido.
- SEI 48500.018909/2026-57
Medida Cautelar | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas N9 Energia Ltda., Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Bolsao do Estado de Mato Grosso do Sul, AMS Empreendimentos Hoteleiros Ltda., Saleh Pousada do Lago Ltda., Indústria de Plásticos Antônio Carlos Ltda., Madeireira Cachoeira Ltda., Carlos Costa Epp., Sulfrios Indústria, Comércio e Transporte de Alimentos Ltda. e Horst Alimentos Ltda. com vistas a determinar a abertura de janela excepcional de migração das unidades consumidoras das Requerentes vinculadas à s carteiras da Electra Comercializadora Varejista Ltda. e da Electra Comercializadora de Energia S.A., para fins de portabilidade para outro Comercializador Varejista Substituto. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela N9 Energia Ltda. e indeferir integralmente o pedido.
- SEI 48500.018909/2026-57
Medida Cautelar | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas N9 Energia Ltda., Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Bolsao do Estado de Mato Grosso do Sul, AMS Empreendimentos Hoteleiros Ltda., Saleh Pousada do Lago Ltda., Indústria de Plásticos Antônio Carlos Ltda., Madeireira Cachoeira Ltda., Carlos Costa Epp., Sulfrios Indústria, Comércio e Transporte de Alimentos Ltda. e Horst Alimentos Ltda. com vistas a determinar a abertura de janela excepcional de migração das unidades consumidoras das Requerentes vinculadas à s carteiras da Electra Comercializadora Varejista Ltda. e da Electra Comercializadora de Energia S.A., para fins de portabilidade para outro Comercializador Varejista Substituto. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela N9 Energia Ltda. e indeferir integralmente o pedido.
- SEI 48500.018909/2026-57
Medida Cautelar | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas N9 Energia Ltda., Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Bolsao do Estado de Mato Grosso do Sul, AMS Empreendimentos Hoteleiros Ltda., Saleh Pousada do Lago Ltda., Indústria de Plásticos Antônio Carlos Ltda., Madeireira Cachoeira Ltda., Carlos Costa Epp., Sulfrios Indústria, Comércio e Transporte de Alimentos Ltda. e Horst Alimentos Ltda. com vistas a determinar a abertura de janela excepcional de migração das unidades consumidoras das Requerentes vinculadas às carteiras da Electra Comercializadora Varejista Ltda. e da Electra Comercializadora de Energia S.A., para fins de portabilidade para outro Comercializador Varejista Substituto. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela N9 Energia Ltda. e indeferir integralmente o pedido.
- SEI 48500.018909/2026-57
Medida Cautelar | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas N9 Energia Ltda., Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Bolsao do Estado de Mato Grosso do Sul, AMS Empreendimentos Hoteleiros Ltda., Saleh Pousada do Lago Ltda., Indústria de Plásticos Antônio Carlos Ltda., Madeireira Cachoeira Ltda., Carlos Costa Epp., Sulfrios Indústria, Comércio e Transporte de Alimentos Ltda. e Horst Alimentos Ltda. com vistas a determinar a abertura de janela excepcional de migração das unidades consumidoras das Requerentes vinculadas à s carteiras da Electra Comercializadora Varejista Ltda. e da Electra Comercializadora de Energia S.A., para fins de portabilidade para outro Comercializador Varejista Substituto. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela N9 Energia Ltda. e indeferir integralmente o pedido.
- SEI 48500.017201/2026-89
Medida Cautelar | Despacho nº 2563
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST pela Requerente verificadas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, bem como dos meses vincendos de abril a dezembro de 2026 impactados pelas restrições na contratação de MUST, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ano de 2026 e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
- SEI 48500.017201/2026-89
Medida Cautelar | Despacho nº 2563
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST pela Requerente verificadas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, bem como dos meses vincendos de abril a dezembro de 2026 impactados pelas restrições na contratação de MUST, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ano de 2026 e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
- SEI 48500.017201/2026-89
Medida Cautelar | Despacho nº 2563
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST pela Requerente verificadas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, bem como dos meses vincendos de abril a dezembro de 2026 impactados pelas restrições na contratação de MUST, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ano de 2026 e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
- SEI 48500.017201/2026-89
Medida Cautelar | Despacho nº 2563
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST pela Requerente verificadas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, bem como dos meses vincendos de abril a dezembro de 2026 impactados pelas restrições na contratação de MUST, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST no ano de 2026 e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
- SEI 48500.018909/2026-57
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas N9 Energia Ltda., Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Bolsao do Estado de Mato Grosso do Sul, AMS Empreendimentos Hoteleiros Ltda., Saleh Pousada do Lago Ltda., Indústria de Plásticos Antônio Carlos Ltda., Madeireira Cachoeira Ltda., Carlos Costa Epp., Sulfrios Indústria, Comércio e Transporte de Alimentos Ltda. e Horst Alimentos Ltda. com vistas a determinar a abertura de janela excepcional de migração das unidades consumidoras das Requerentes vinculadas às carteiras da Electra Comercializadora Varejista Ltda. e da Electra Comercializadora de Energia S.A., para fins de portabilidade para outro Comercializador Varejista Substituto.
- SEI 48500.017201/2026-89
Medida Cautelar | Despacho nº 2563
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST pela Requerente verificadas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, bem como dos meses vincendos de abril a dezembro de 2026 impactados pelas restrições na contratação de MUST, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. com vistas a suspender as cobranças de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ano de 2026 e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
- SEI 48500.017765/2026-11
Medida Cautelar | Despacho nº 2564
Pedido de Medida Cautelar protocolado por JesuÃno Barbosa Junior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração DistribuÃda â MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em JataÃ, estado do Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por JesuÃno Barbosa Júnior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração DistribuÃda â MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em JataÃ, estado de Goiás- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para análise do mérito e demais providências cabÃveis.
- SEI 48500.017765/2026-11
Medida Cautelar | Despacho nº 2564
Pedido de Medida Cautelar protocolado por JesuÃno Barbosa Junior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração DistribuÃda â MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em JataÃ, estado do Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por JesuÃno Barbosa Júnior com vistas a determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à manutenção dos efeitos do Orçamento de Conexão nº 184997604, referente ao projeto de Micro e Minigeração DistribuÃda â MMGD na unidade consumidora do Requerente, localizada em JataÃ, estado de Goiás- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para análise do mérito e demais providências cabÃveis.
