Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL497 como relator • 0 como revisor

Ivo Sechi Nazareno

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ivo Sechi Nazareno na relatoria ou revisão.

Exibindo 251–300 de 497 processos (mais recentes primeiro).

  • 28ª ROD • Item 905/08/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 28ª ROD • Item 905/08/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 28ª ROD • Item 905/08/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 28ª ROD • Item 905/08/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 28ª ROD • Item 905/08/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 28ª ROD • Item 905/08/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 28ª ROD • Item 905/08/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1105/08/2025Relator
    SEI 48500.001396/2024-83

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1205/08/2025Relator
    SEI 48500.017310/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1305/08/2025Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.008868/2025-18

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.