Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL465 como relator • 0 como revisor

Ivo Sechi Nazareno

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ivo Sechi Nazareno na relatoria ou revisão.

Exibindo 301350 de 465 processos (mais recentes primeiro).

  • 27ª ROD • Item 829/07/2025Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O processo foi retirado da Pauta. Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 27ª ROD • Item 829/07/2025Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O processo foi retirado da Pauta. Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 27ª ROD • Item 1429/07/2025Relator
    SEI 48500.017220/2025-24

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16326

    Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.

  • 27ª ROD • Item 1429/07/2025Relator
    SEI 48500.017220/2025-24

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16326

    Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.

  • 27ª ROD • Item 1429/07/2025Relator
    SEI 48500.017220/2025-24

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16326

    Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.

  • 27ª ROD • Item 1429/07/2025Relator
    SEI 48500.017220/2025-24

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16326

    Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.

  • 27ª ROD • Item 1829/07/2025Relator
    SEI 48500.022238/2025-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.

  • 27ª ROD • Item 1829/07/2025Relator
    SEI 48500.022238/2025-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.

  • 27ª ROD • Item 1829/07/2025Relator
    SEI 48500.022238/2025-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.

  • 27ª ROD • Item 1829/07/2025Relator
    SEI 48500.022238/2025-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.

  • 27ª ROD • Item 2929/07/2025Relator
    SEI 48500.021684/2025-35

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 2929/07/2025Relator
    SEI 48500.021684/2025-35

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 2929/07/2025Relator
    SEI 48500.021684/2025-35

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 2929/07/2025Relator
    SEI 48500.021684/2025-35

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 3429/07/2025Relator
    SEI 48500.011200/2025-40

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

  • 27ª ROD • Item 3429/07/2025Relator
    SEI 48500.011200/2025-40

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

  • 27ª ROD • Item 3429/07/2025Relator
    SEI 48500.011200/2025-40

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

  • 27ª ROD • Item 3429/07/2025Relator
    SEI 48500.011200/2025-40

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

  • 26ª ROD • Item 222/07/2025Relator
    SEI 48500.022233/2025-15

    Outros

    Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 26ª ROD • Item 222/07/2025Relator
    SEI 48500.022233/2025-15

    Outros

    Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 26ª ROD • Item 222/07/2025Relator
    SEI 48500.022233/2025-15

    Outros

    Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 26ª ROD • Item 222/07/2025Relator
    SEI 48500.022233/2025-15

    Outros

    Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 26ª ROD • Item 222/07/2025Relator
    SEI 48500.022233/2025-15

    Outros

    Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 26ª ROD • Item 222/07/2025Relator
    SEI 48500.022233/2025-15

    Outros

    Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 26ª ROD • Item 222/07/2025Relator
    SEI 48500.022233/2025-15

    Outros

    Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 26ª ROD • Item 822/07/2025Relator
    SEI 48500.016743/2025-53

    Outros | Resolução Homologatória nº 3506

    Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração– RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

  • 26ª ROD • Item 822/07/2025Relator
    SEI 48500.016743/2025-53

    Outros | Resolução Homologatória nº 3506

    Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração– RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

  • 26ª ROD • Item 822/07/2025Relator
    SEI 48500.016743/2025-53

    Outros | Resolução Homologatória nº 3506

    Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração– RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

  • 26ª ROD • Item 822/07/2025Relator
    SEI 48500.016743/2025-53

    Outros | Resolução Homologatória nº 3506

    Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração– RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

  • 26ª ROD • Item 822/07/2025Relator
    SEI 48500.016743/2025-53

    Outros | Resolução Homologatória nº 3506

    Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração– RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

  • 26ª ROD • Item 822/07/2025Relator
    SEI 48500.016743/2025-53

    Outros | Resolução Homologatória nº 3506

    Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração– RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

  • 26ª ROD • Item 822/07/2025Relator
    SEI 48500.016743/2025-53

    Outros | Resolução Homologatória nº 3506

    Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração– RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

  • 26ª ROD • Item 1022/07/2025Relator
    SEI 48500.005662/2012-11

    Regulação | Resolução Normativa nº 1130

    Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.

  • 26ª ROD • Item 1022/07/2025Relator
    SEI 48500.005662/2012-11

    Regulação | Resolução Normativa nº 1130

    Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.

  • 26ª ROD • Item 1022/07/2025Relator
    SEI 48500.005662/2012-11

    Regulação | Resolução Normativa nº 1130

    Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.

  • 26ª ROD • Item 1022/07/2025Relator
    SEI 48500.005662/2012-11

    Regulação | Resolução Normativa nº 1130

    Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.

  • 26ª ROD • Item 1022/07/2025Relator
    SEI 48500.005662/2012-11

    Regulação | Resolução Normativa nº 1130

    Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.

  • 26ª ROD • Item 1022/07/2025Relator
    SEI 48500.005662/2012-11

    Regulação | Resolução Normativa nº 1130

    Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.

  • 26ª ROD • Item 1022/07/2025Relator
    SEI 48500.005662/2012-11

    Regulação | Resolução Normativa nº 1130

    Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.

  • 26ª ROD • Item 1222/07/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 26ª ROD • Item 1222/07/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 26ª ROD • Item 1222/07/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 26ª ROD • Item 1222/07/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 26ª ROD • Item 1222/07/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 26ª ROD • Item 1222/07/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 26ª ROD • Item 1222/07/2025Relator
    SEI 48500.007551/2022-11

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 26ª ROD • Item 2122/07/2025Relator
    SEI 48500.000551/2025-25

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2212

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 719/2025.

  • 26ª ROD • Item 2122/07/2025Relator
    SEI 48500.000551/2025-25

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2212

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 719/2025.

  • 26ª ROD • Item 2122/07/2025Relator
    SEI 48500.000551/2025-25

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2212

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 719/2025.

  • 26ª ROD • Item 2122/07/2025Relator
    SEI 48500.000551/2025-25

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2212

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 719/2025.

Ivo Sechi Nazareno — Relatoria na ANEEL — página 7 | Eutrópio