Ivo Sechi Nazareno
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ivo Sechi Nazareno na relatoria ou revisão.
Exibindo 301–350 de 465 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48100.000139/1996-77
Recurso Administrativo
Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que vetaram o ingresso em Geração DistribuÃda dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico â AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O processo foi retirado da Pauta. Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35
- SEI 48100.000139/1996-77
Recurso Administrativo
Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O processo foi retirado da Pauta. Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35
- SEI 48500.017220/2025-24
Outros | Resolução Autorizativa nº 16326
Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.
- SEI 48500.017220/2025-24
Outros | Resolução Autorizativa nº 16326
Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.
- SEI 48500.017220/2025-24
Outros | Resolução Autorizativa nº 16326
Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.
- SEI 48500.017220/2025-24
Outros | Resolução Autorizativa nº 16326
Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. â Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.
- SEI 48500.022238/2025-48
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.
- SEI 48500.022238/2025-48
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no municÃpio de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV IcuÃ, localizada no municÃpio de Ananindeua, estado do Pará.
- SEI 48500.022238/2025-48
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no municÃpio de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV IcuÃ, localizada no municÃpio de Ananindeua, estado do Pará.
- SEI 48500.022238/2025-48
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.
- SEI 48500.021684/2025-35
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no municÃpio de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no municÃpio de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.021684/2025-35
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no municÃpio de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no municÃpio de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.021684/2025-35
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.021684/2025-35
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.011200/2025-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III â Serra Alta Mineradora, localizada nos municÃpios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III â Serra Alta Mineradora, localizada nos municÃpios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.
- SEI 48500.011200/2025-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.
- SEI 48500.011200/2025-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.
- SEI 48500.011200/2025-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III â Serra Alta Mineradora, localizada nos municÃpios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III â Serra Alta Mineradora, localizada nos municÃpios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.
- SEI 48500.022233/2025-15
Outros
Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.022233/2025-15
Outros
Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.022233/2025-15
Outros
Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.022233/2025-15
Outros
Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.022233/2025-15
Outros
Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.022233/2025-15
Outros
Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.022233/2025-15
Outros
Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.016743/2025-53
Outros | Resolução Homologatória nº 3506
Estabelecimento da Receita Anual de Geração RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.016743/2025-53
Outros | Resolução Homologatória nº 3506
Estabelecimento da Receita Anual de Geração â RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geraçãoâ RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.016743/2025-53
Outros | Resolução Homologatória nº 3506
Estabelecimento da Receita Anual de Geração RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.016743/2025-53
Outros | Resolução Homologatória nº 3506
Estabelecimento da Receita Anual de Geração â RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geraçãoâ RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.016743/2025-53
Outros | Resolução Homologatória nº 3506
Estabelecimento da Receita Anual de Geração RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.016743/2025-53
Outros | Resolução Homologatória nº 3506
Estabelecimento da Receita Anual de Geração RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.016743/2025-53
Outros | Resolução Homologatória nº 3506
Estabelecimento da Receita Anual de Geração â RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geraçãoâ RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
- SEI 48500.005662/2012-11
Regulação | Resolução Normativa nº 1130
Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a alteração do prazo de inÃcio de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
- SEI 48500.005662/2012-11
Regulação | Resolução Normativa nº 1130
Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
- SEI 48500.005662/2012-11
Regulação | Resolução Normativa nº 1130
Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
- SEI 48500.005662/2012-11
Regulação | Resolução Normativa nº 1130
Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
- SEI 48500.005662/2012-11
Regulação | Resolução Normativa nº 1130
Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a alteração do prazo de inÃcio de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
- SEI 48500.005662/2012-11
Regulação | Resolução Normativa nº 1130
Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a alteração do prazo de inÃcio de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
- SEI 48500.005662/2012-11
Regulação | Resolução Normativa nº 1130
Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
- SEI 48500.007551/2022-11
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.007551/2022-11
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.007551/2022-11
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.007551/2022-11
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.007551/2022-11
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.007551/2022-11
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.007551/2022-11
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.000551/2025-25
Recurso Administrativo | Despacho nº 2212
Recurso Administrativo interposto pela LaticÃnios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela LaticÃnios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 719/2025.
- SEI 48500.000551/2025-25
Recurso Administrativo | Despacho nº 2212
Recurso Administrativo interposto pela LaticÃnios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela LaticÃnios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 719/2025.
- SEI 48500.000551/2025-25
Recurso Administrativo | Despacho nº 2212
Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 719/2025.
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Recurso Administrativo | Despacho nº 2212
Recurso Administrativo interposto pela LaticÃnios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela LaticÃnios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 719/2025.
