Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL497 como relator • 0 como revisor

Ivo Sechi Nazareno

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ivo Sechi Nazareno na relatoria ou revisão.

Exibindo 301–350 de 497 processos (mais recentes primeiro).

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 1605/08/2025Relator
    SEI 48500.022943/2025-45

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2345

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 28ª ROD • Item 2505/08/2025Relator
    SEI 48500.022408/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16352

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 329/07/2025Relator
    SEI 48500.022589/2025-59

    Outros | Despacho nº 2264

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.

  • 27ª ROD • Item 329/07/2025Relator
    SEI 48500.022589/2025-59

    Outros | Despacho nº 2264

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.

  • 27ª ROD • Item 329/07/2025Relator
    SEI 48500.022589/2025-59

    Outros | Despacho nº 2264

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.

  • 27ª ROD • Item 329/07/2025Relator
    SEI 48500.022589/2025-59

    Outros | Despacho nº 2264

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.

  • 27ª ROD • Item 629/07/2025Relator
    SEI 48500.003447/2024-10

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2256

    Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED em face do Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à reclassificação e devolução de valores pela Distribuidora na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Prado & Braga Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela empresa Prado & Braga Ltda.

  • 27ª ROD • Item 629/07/2025Relator
    SEI 48500.003447/2024-10

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2256

    Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED em face do Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à reclassificação e devolução de valores pela Distribuidora na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Prado & Braga Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela empresa Prado & Braga Ltda.

  • 27ª ROD • Item 629/07/2025Relator
    SEI 48500.003447/2024-10

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2256

    Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED em face do Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à reclassificação e devolução de valores pela Distribuidora na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Prado & Braga Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela empresa Prado & Braga Ltda.

  • 27ª ROD • Item 629/07/2025Relator
    SEI 48500.003447/2024-10

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2256

    Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED em face do Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à reclassificação e devolução de valores pela Distribuidora na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Prado & Braga Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela empresa Prado & Braga Ltda.

  • 27ª ROD • Item 829/07/2025Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O processo foi retirado da Pauta. Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 27ª ROD • Item 829/07/2025Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O processo foi retirado da Pauta. Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 27ª ROD • Item 829/07/2025Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O processo foi retirado da Pauta. Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 27ª ROD • Item 829/07/2025Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O processo foi retirado da Pauta. Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 27ª ROD • Item 1429/07/2025Relator
    SEI 48500.017220/2025-24

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16326

    Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.

  • 27ª ROD • Item 1429/07/2025Relator
    SEI 48500.017220/2025-24

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16326

    Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.

  • 27ª ROD • Item 1429/07/2025Relator
    SEI 48500.017220/2025-24

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16326

    Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.

  • 27ª ROD • Item 1429/07/2025Relator
    SEI 48500.017220/2025-24

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16326

    Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.

  • 27ª ROD • Item 1829/07/2025Relator
    SEI 48500.022238/2025-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.

  • 27ª ROD • Item 1829/07/2025Relator
    SEI 48500.022238/2025-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.

  • 27ª ROD • Item 1829/07/2025Relator
    SEI 48500.022238/2025-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.

  • 27ª ROD • Item 1829/07/2025Relator
    SEI 48500.022238/2025-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16327

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.

  • 27ª ROD • Item 2929/07/2025Relator
    SEI 48500.021684/2025-35

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 2929/07/2025Relator
    SEI 48500.021684/2025-35

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 2929/07/2025Relator
    SEI 48500.021684/2025-35

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 2929/07/2025Relator
    SEI 48500.021684/2025-35

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16328

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 3429/07/2025Relator
    SEI 48500.011200/2025-40

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

  • 27ª ROD • Item 3429/07/2025Relator
    SEI 48500.011200/2025-40

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

  • 27ª ROD • Item 3429/07/2025Relator
    SEI 48500.011200/2025-40

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

  • 27ª ROD • Item 3429/07/2025Relator
    SEI 48500.011200/2025-40

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16329

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

Ivo Sechi Nazareno — Relatoria na ANEEL — página 7 | Eutrópio