Ludimila Lima Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 51–100 de 830 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005360/2023-98
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.006490/2023-48
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2485
Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, de 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ), considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto também na 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003647/2025-45
Outros | Resolução Homologatória nº 3.479
Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  Ãndice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia â TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. â ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  Ãndice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia â TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. â ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. ESS.
- SEI 48500.003977/2025-31
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  Ãndice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia â TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. â ESS.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003865/2024-07
Outros | Resolução Normativa nº 1127
Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.002920/2015-42
Regulação | Resolução Normativa nº 1129
Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa nº 1.064/2023, em decorrência da necessidade de revisão da matriz de classificação de barragens em função da publicação da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH nº 241/2024. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica.
- SEI 48500.002920/2015-42
Regulação | Resolução Normativa nº 1129
Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa nº 1.064/2023, em decorrência da necessidade de revisão da matriz de classificação de barragens em função da publicação da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH nº 241/2024. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica.
- SEI 48500.002920/2015-42
Regulação | Resolução Normativa nº 1129
Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa nº 1.064/2023, em decorrência da necessidade de revisão da matriz de classificação de barragens em função da publicação da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH nº 241/2024. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica.
