Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL938 como relator • 0 como revisor

Ludimila Lima Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 51–100 de 938 processos (mais recentes primeiro).

  • 19ª ROD • Item 1222/09/2026Relator
    SEI 48500.018977/2025-35

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3686

    Pedido de Impugnação apresentado pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. – GELOG LOC contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de objeto decorrente da suspensão do procedimento de desligamento e da subsequente regularização da situação do agente, fatos que afastaram a utilidade prática de manifestação desta Agência, nos termos dos arts. 51, § 3º, inciso II, e 54 da Resolução Normativa nº 957/2021.

  • 19ª ROD • Item 1222/09/2026Relator
    SEI 48500.018977/2025-35

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3686

    Pedido de Impugnação apresentado pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. – GELOG LOC contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de objeto decorrente da suspensão do procedimento de desligamento e da subsequente regularização da situação do agente, fatos que afastaram a utilidade prática de manifestação desta Agência, nos termos dos arts. 51, § 3º, inciso II, e 54 da Resolução Normativa nº 957/2021.

  • 19ª ROD • Item 1222/09/2026Relator
    SEI 48500.018977/2025-35

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3686

    Pedido de Impugnação apresentado pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. – GELOG LOC contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de objeto decorrente da suspensão do procedimento de desligamento e da subsequente regularização da situação do agente, fatos que afastaram a utilidade prática de manifestação desta Agência, nos termos dos arts. 51, § 3º, inciso II, e 54 da Resolução Normativa nº 957/2021.

  • 19ª ROD • Item 1322/09/2026Relator
    SEI 48500.026588/2026-64

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. com vistas a que a Neoenergia Pernambuco restabeleça o fornecimento de energia elétrica da sua unidade consumidora até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  • 19ª ROD • Item 1622/09/2026Relator
    SEI 48500.026588/2026-64

    Medida Cautelar | Despacho nº 3687

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. com vistas a que a Neoenergia Pernambuco restabeleça o fornecimento de energia elétrica da sua unidade consumidora até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 19ª ROD • Item 1622/09/2026Relator
    SEI 48500.026588/2026-64

    Medida Cautelar | Despacho nº 3687

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. com vistas a que a Neoenergia Pernambuco restabeleça o fornecimento de energia elétrica da sua unidade consumidora até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 19ª ROD • Item 1622/09/2026Relator
    SEI 48500.026588/2026-64

    Medida Cautelar | Despacho nº 3687

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. com vistas a que a Neoenergia Pernambuco restabeleça o fornecimento de energia elétrica da sua unidade consumidora até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 19ª ROD • Item 1622/09/2026Relator
    SEI 48500.026588/2026-64

    Medida Cautelar | Despacho nº 3687

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. com vistas a que a Neoenergia Pernambuco restabeleça o fornecimento de energia elétrica da sua unidade consumidora até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 19ª ROD • Item 1822/09/2026Relator
    SEI 48500.024454/2026-17

    Medida Cautelar | Despacho nº 3688

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar a liberação imediata, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do montante referente aos recursos preliminares de repactuação de Uso de Bem Público – UBP, objeto do Despacho nº 1.832/2026, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o presente processo, em razão da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.

  • 19ª ROD • Item 1822/09/2026Relator
    SEI 48500.007885/2022-87

    Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo protocolado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Requerimento Administrativo apresentado pela Termelétrica Rio Grande S.A. em face do Despacho nº 2.693/2026, em função do exaurimento da esfera administrativa e, ainda que examinado como pedido de revisão de processo sancionador, por não apresentar fatos novos ou circunstâncias relevantes supervenientes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, restando prejudicados os pedidos de atribuição de efeito suspensivo e de medida cautelar incidental.

  • 19ª ROD • Item 1822/09/2026Relator
    SEI 48500.024454/2026-17

    Medida Cautelar | Despacho nº 3688

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar a liberação imediata, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do montante referente aos recursos preliminares de repactuação de Uso de Bem Público – UBP, objeto do Despacho nº 1.832/2026, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o presente processo, em razão da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.

  • 19ª ROD • Item 1822/09/2026Relator
    SEI 48500.024454/2026-17

    Medida Cautelar | Despacho nº 3688

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar a liberação imediata, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do montante referente aos recursos preliminares de repactuação de Uso de Bem Público – UBP, objeto do Despacho nº 1.832/2026, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o presente processo, em razão da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.

  • 19ª ROD • Item 1822/09/2026Relator
    SEI 48500.024454/2026-17

    Medida Cautelar | Despacho nº 3688

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar a liberação imediata, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do montante referente aos recursos preliminares de repactuação de Uso de Bem Público – UBP, objeto do Despacho nº 1.832/2026, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o presente processo, em razão da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.

  • 19ª ROD • Item 2022/09/2026Relator
    SEI 48500.007885/2022-87

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 3690

    Requerimento Administrativo protocolado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, em função do exaurimento da esfera administrativa e, ainda que examinado como pedido de revisão de processo sancionador, por não apresentar fatos novos ou circunstâncias relevantes supervenientes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, restando prejudicados os pedidos de atribuição de efeito suspensivo e de medida cautelar incidental.

  • 19ª ROD • Item 2022/09/2026Relator
    SEI 48500.007885/2022-87

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 3690

    Requerimento Administrativo protocolado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, em função do exaurimento da esfera administrativa e, ainda que examinado como pedido de revisão de processo sancionador, por não apresentar fatos novos ou circunstâncias relevantes supervenientes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, restando prejudicados os pedidos de atribuição de efeito suspensivo e de medida cautelar incidental.

  • 19ª ROD • Item 2022/09/2026Relator
    SEI 48500.007885/2022-87

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 3690

    Requerimento Administrativo protocolado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, em função do exaurimento da esfera administrativa e, ainda que examinado como pedido de revisão de processo sancionador, por não apresentar fatos novos ou circunstâncias relevantes supervenientes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, restando prejudicados os pedidos de atribuição de efeito suspensivo e de medida cautelar incidental.

  • 19ª ROD • Item 2022/09/2026Relator
    SEI 48500.007885/2022-87

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 3690

    Requerimento Administrativo protocolado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, em função do exaurimento da esfera administrativa e, ainda que examinado como pedido de revisão de processo sancionador, por não apresentar fatos novos ou circunstâncias relevantes supervenientes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, restando prejudicados os pedidos de atribuição de efeito suspensivo e de medida cautelar incidental.

  • 19ª ROD • Item 2222/09/2026Relator
    SEI 48500.005133/2026-13

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3691

    Requerimento Administrativo protocolado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, com vistas à reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela, outorgada às empresas Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, e Aliança Geração de Energia S.A., localizada nos municípios de Açucena, Braúnas e Joanésia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento de reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, apresentado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela.

  • 19ª ROD • Item 2222/09/2026Relator
    SEI 48500.005133/2026-13

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3691

    Requerimento Administrativo protocolado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, com vistas à reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela, outorgada às empresas Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, e Aliança Geração de Energia S.A., localizada nos municípios de Açucena, Braúnas e Joanésia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento de reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, apresentado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela.

  • 19ª ROD • Item 2222/09/2026Relator
    SEI 48500.005133/2026-13

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3691

    Requerimento Administrativo protocolado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, com vistas à reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela, outorgada às empresas Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, e Aliança Geração de Energia S.A., localizada nos municípios de Açucena, Braúnas e Joanésia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento de reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, apresentado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela.

  • 19ª ROD • Item 2222/09/2026Relator
    SEI 48500.005133/2026-13

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3691

    Requerimento Administrativo protocolado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, com vistas à reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela, outorgada às empresas Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, e Aliança Geração de Energia S.A., localizada nos municípios de Açucena, Braúnas e Joanésia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento de reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, apresentado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela.

  • 19ª ROD • Item 2222/09/2026Relator
    SEI 48500.005133/2026-13

    Prorrogação de Concessão

    Requerimento Administrativo protocolado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, com vistas à reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela, outorgada às empresas Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, e Aliança Geração de Energia S.A., localizada nos municípios de Açucena, Braúnas e Joanésia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento de reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, apresentado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela.

  • 19ª ROD • Item 2322/09/2026Relator
    SEI 48500.017615/2026-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16788

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba e sua estrada de acesso, localizada no município de Ipira, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 20,3854 ha, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba, localizadas nos municípios de Ipira, Piratuba e Capinzal, estado de Santa Catarina.

  • 19ª ROD • Item 2322/09/2026Relator
    SEI 48500.017615/2026-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16788

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba e sua estrada de acesso, localizada no município de Ipira, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 20,3854 ha, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba, localizadas nos municípios de Ipira, Piratuba e Capinzal, estado de Santa Catarina.

  • 19ª ROD • Item 2322/09/2026Relator
    SEI 48500.017615/2026-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16788

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba e sua estrada de acesso, localizada no município de Ipira, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 20,3854 ha, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba, localizadas nos municípios de Ipira, Piratuba e Capinzal, estado de Santa Catarina.

  • 19ª ROD • Item 2322/09/2026Relator
    SEI 48500.017615/2026-16

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba e sua estrada de acesso, localizada no município de Ipira, estado de Santa Catarina.

  • 19ª ROD • Item 2322/09/2026Relator
    SEI 48500.017615/2026-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16788

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba e sua estrada de acesso, localizada no município de Ipira, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 20,3854 ha, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba, localizadas nos municípios de Ipira, Piratuba e Capinzal, estado de Santa Catarina.

  • 19ª ROD • Item 2722/09/2026Relator
    SEI 48500.018977/2025-35

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. – GELOG LOC contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de objeto decorrente da suspensão do procedimento de desligamento e da subsequente regularização da situação do agente, fatos que afastaram a utilidade prática de manifestação desta Agência, nos termos dos arts. 51, § 3º, inciso II, e 54 da REN nº 957/2021.

  • 16ª RED • Item 215/09/2026Relator
    SEI 48500.014308/2026-75

    Outros

    Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. com vistas à retificação de Termos de Liberação Definitivos – TLDs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS: I. Considere atendido o critério de perdas dos reatores para fins de emissão dos Termos de Liberação Definitivos – TLD das Funções Transmissão LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e para a FT LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C2- e II. Emita os Termos de Liberação Definitivos – TLD para as funções transmissão LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e para FT LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C2, com início de vigência em 15 de maio de 2026, desde que atendidos todos os demais requisitos.

  • 16ª RED • Item 215/09/2026Relator
    SEI 48500.014308/2026-75

    Outros

    Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. com vistas à retificação de Termos de Liberação Definitivos – TLDs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS: I. Considere atendido o critério de perdas dos reatores para fins de emissão dos Termos de Liberação Definitivos – TLD das Funções Transmissão LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e para a FT LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C2- e II. Emita os Termos de Liberação Definitivos – TLDs para as funções transmissão LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e para FT LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C2, com início de vigência em 15 de maio de 2026, desde que atendidos todos os demais requisitos.

  • 16ª RED • Item 415/09/2026Relator
    SEI 48500.025898/2026-61

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Edivana Morona com vistas a que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. proceda à vistoria técnica e à conexão de central geradora fotovoltaica, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto por Edivana Morona e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  • 16ª RED • Item 415/09/2026Relator
    SEI 48500.014308/2026-75

    Outros | Despacho nº 3626

    Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. com vistas à retificação de Termos de Liberação Definitivos – TLDs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS: (i) considere atendido o critério de perdas dos reatores para fins de emissão dos Termos de Liberação Definitivos – TLDs das Funções Transmissão LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C2- e (ii) emita os TLDs para as Funções Transmissão LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C2, com início de vigência em 15 de maio de 2026, desde que atendidos todos os demais requisitos.

  • 16ª RED • Item 415/09/2026Relator
    SEI 48500.025898/2026-61

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Edivana Morona com vistas a que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. proceda à vistoria técnica e à conexão de central geradora fotovoltaica, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto por Edivana Morona e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  • 16ª RED • Item 815/09/2026Relator
    SEI 48500.021808/2026-63

    Outros | Despacho nº 3627

    Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de dilação do prazo para implantação do reforço na Subestação Salto- e (ii) negar provimento ao pleito de dilação do prazo de implantação do reforço na Subestação Santa Bárbara D'Oeste naquilo que não foi acolhido pelo Despacho nº 3.463/2026.

  • 16ª RED • Item 915/09/2026Relator
    SEI 48500.006500/2026-98

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3628

    Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido feito pela Recorrente referente à postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 127/2024 e à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.

  • 16ª RED • Item 915/09/2026Relator
    SEI 48500.021808/2026-63

    Outros

    Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de dilação do prazo para implantação do reforço na SE Salto- e (ii) negar provimento ao pleito de dilação do prazo de implantação do reforço na SE Santa Bárbara D'Oeste naquilo que não foi acolhido pelo Despacho nº 3.463/2026.

  • 16ª RED • Item 915/09/2026Relator
    SEI 48500.021808/2026-63

    Outros

    Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de dilação do prazo para implantação do reforço na SE Salto- e (ii) negar provimento ao pleito de dilação do prazo de implantação do reforço na SE Santa Bárbara D'Oeste naquilo que não foi acolhido pelo Despacho nº 3.463/2026.

  • 16ª RED • Item 1315/09/2026Relator
    SEI 48500.025898/2026-61

    Medida Cautelar | Despacho nº 3629

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Edivana Morona com vistas a que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. proceda à vistoria técnica e à conexão de central geradora fotovoltaica, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado por Edivana Morona e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 16ª RED • Item 1515/09/2026Relator
    SEI 48500.006500/2026-98

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido feito pela Recorrente referente à postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 127/2024 e à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.

  • 16ª RED • Item 1515/09/2026Relator
    SEI 48500.006500/2026-98

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido feito pela Recorrente referente à postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 127/2024 e à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.

  • 16ª RED • Item 1815/09/2026Relator
    SEI 48500.024939/2026-01

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caraíva, localizada no município de Porto Seguro, estado da Bahia.

  • 16ª RED • Item 1915/09/2026Relator
    SEI 48500.024940/2026-27

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Pascoal II, localizada no município de Itabela, estado da Bahia.

  • 16ª RED • Item 2015/09/2026Relator
    SEI 48500.024939/2026-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16779

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caraíva, localizada no município de Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Caraíva, localizada no município de Porto Seguro, estado da Bahia.

  • 16ª RED • Item 2115/09/2026Relator
    SEI 48500.024940/2026-27

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16780

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Pascoal II, localizada no município de Itabela, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas necessárias à implantação da subestação 138/13,8 kV Monte Pascoal II, localizada no município de Itabela, estado da Bahia.

  • 16ª RED • Item 2215/09/2026Relator
    SEI 48500.024939/2026-01

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caraíva, localizada no município de Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Resolução Autorizativa para declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Caraíva, localizada no município de Porto Seguro, no estado da Bahia.

  • 16ª RED • Item 2315/09/2026Relator
    SEI 48500.024940/2026-27

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Pascoal II, localizada no município de Itabela, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas necessárias à implantação da subestação 138/13,8 kV Monte Pascoal II, localizada no município de Itabela, no estado da Bahia.

  • 18ª ROD • Item 308/09/2026Relator
    SEI 48500.006253/2023-87

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de revisão da cobrança decorrente de censo realizado no parque de iluminação pública do município de Canindé, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de: (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de: (i.a) determinar que a Enel Distribuição Ceará efetue a cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do Município de Canindé - CE (TOI nº 2018-1308044), considerando no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com a devolução realizada em dobro- (i.b) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Canindé - CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 28 de maio de 2019 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- e (i.c) indeferir o pedido de consideração do tempo de consumo diário utilizado para fins de faturamento de iluminação pública de 11 horas e 24 minutos, no período de 36 meses do TOI nº 2018-1308044 (23/10/2015 a 23/10/2018)- (ii) determinar à Enel CE que envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

  • 18ª ROD • Item 408/09/2026Relator
    SEI 48500.011273/2026-12

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Pataxó contra o Despacho nº 1.680/2026, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Requerente com vistas a afastar os efeitos regulatórios decorrentes do procedimento de vistoria realizado pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a fim de preservar o enquadramento do empreendimento como Geração Distribuída – GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Pataxó contra o Despacho nº 1.680/2026.Â

  • 18ª ROD • Item 708/09/2026Relator
    SEI 48500.006500/2026-98

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido feito pela Recorrente referente à postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 127/2024 e à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Mohamad Kassen Fares Júnior, representante da Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda.

  • 18ª ROD • Item 708/09/2026Relator
    SEI 48500.006500/2026-98

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido feito pela Recorrente referente à postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 127/2024 e à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.

Ludimila Lima Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 2 | Eutrópio