Reuniões da ANEEL
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Ludimila Lima Da Silva

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 150 de 726 processos (mais recentes primeiro).

  • 10ª ROD • Item 219/05/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional – CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).

  • 10ª ROD • Item 219/05/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional – CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).

  • 10ª ROD • Item 219/05/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional – CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).

  • 10ª ROD • Item 219/05/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional – CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).

  • 10ª ROD • Item 219/05/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional – CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).

  • 10ª ROD • Item 219/05/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional – CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).

  • 10ª ROD • Item 2019/05/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.

  • 5ª ROD • Item 2510/03/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 38ª ROD • Item 904/11/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.

  • 38ª ROD • Item 904/11/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.

  • 38ª ROD • Item 904/11/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.

  • 38ª ROD • Item 904/11/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.

  • 38ª ROD • Item 904/11/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.

  • 38ª ROD • Item 904/11/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.

  • 38ª ROD • Item 904/11/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.

  • 3ª RED • Item 1028/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.   Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 3ª RED • Item 1028/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.   Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 3ª RED • Item 1028/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.   Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 3ª RED • Item 1028/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.   Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 3ª RED • Item 1028/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.   Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 3ª RED • Item 1028/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.   Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 36ª ROD • Item 1407/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 36ª ROD • Item 1407/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 36ª ROD • Item 1407/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 36ª ROD • Item 1407/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 31ª ROD • Item 4626/08/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 31ª ROD • Item 4626/08/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 31ª ROD • Item 4626/08/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 31ª ROD • Item 4626/08/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 31ª ROD • Item 4626/08/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 31ª ROD • Item 4626/08/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 30ª ROD • Item 219/08/2025Relator
    SEI 48500.006490/2023-48

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2485

    Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, de 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ), considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto também na 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  • 23ª ROD • Item 201/07/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.479

    Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 201/07/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.479

    Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 201/07/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.479

    Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 201/07/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.479

    Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 201/07/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.479

    Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 201/07/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.479

    Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 201/07/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.479

    Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 201/07/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.479

    Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 301/07/2025Relator
    SEI 48500.003977/2025-31

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.

  • 23ª ROD • Item 301/07/2025Relator
    SEI 48500.003977/2025-31

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.

  • 23ª ROD • Item 301/07/2025Relator
    SEI 48500.003977/2025-31

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.

  • 23ª ROD • Item 301/07/2025Relator
    SEI 48500.003977/2025-31

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.

  • 23ª ROD • Item 301/07/2025Relator
    SEI 48500.003977/2025-31

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.

  • 23ª ROD • Item 301/07/2025Relator
    SEI 48500.003977/2025-31

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.

  • 23ª ROD • Item 301/07/2025Relator
    SEI 48500.003977/2025-31

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.

  • 23ª ROD • Item 301/07/2025Relator
    SEI 48500.003977/2025-31

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.

  • 23ª ROD • Item 501/07/2025Relator
    SEI 48500.003865/2024-07

    Outros | Resolução Normativa nº 1127

    Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 501/07/2025Relator
    SEI 48500.003865/2024-07

    Outros | Resolução Normativa nº 1127

    Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

Ludimila Lima Da Silva — Relatoria na ANEEL | Eutrópio