Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL938 como relator • 0 como revisor

Ludimila Lima Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 1–50 de 938 processos (mais recentes primeiro).

  • 21ª ROD • Item 320/10/2026Relator
    SEI 48500.030951/2025-65

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,25%, sendo 7,22% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e 7,26% para os consumidores conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária.

  • 21ª ROD • Item 1220/10/2026Relator
    SEI 48500.023316/2026-11

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves da Linha de Distribuição Ramal Sud Mennucci 01, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 21ª ROD • Item 1620/10/2026Relator
    SEI 48500.017813/2026-71

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.956/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar C11 e C12.

  • 21ª ROD • Item 1820/10/2026Relator
    SEI 48500.037431/2025-83

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.

  • 21ª ROD • Item 2320/10/2026Relator
    SEI 48500.005756/2026-88

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. contra o Despacho nº 3.543/2026, que aprovou, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustível destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, no que se refere ao reconhecimento de custos extraordinários relativos a ações de contingência para atendimento energético durante o período dos efeitos do El Niño no estado do Amazonas, e deu outras providências.

  • 21ª ROD • Item 2520/10/2026Relator
    SEI 48500.029590/2026-95

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. com vistas à suspensão dos ônus contratuais e regulatórios decorrentes da impossibilidade de entrega de energia no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Requerente, até a análise de mérito do requerimento referente aos eventos climáticos ocorridos na Linha de Transmissão Guaíba 3 – Candiota 2 em setembro de 2026.

  • 21ª ROD • Item 3120/10/2026Relator
    SEI 48500.028957/2026-53

    DUP - Desapropriação

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.725/2026, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à alteração no traçado para implantação da Subestação Britânia, localizada no município de Britânia, estado de Goiás.

  • 18ª RED • Item 1313/10/2026Relator
    SEI 48500.037603/2025-19

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3977

    Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.101/2026, que anuiu a transferência de controle societário da Requerente, da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.101/2026 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (i) negar provimento ao pedido de afastamento das penalidades associadas ao Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 34/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT ou de outros procedimentos relacionados a fatos ocorridos anteriormente à transferência do controle indireto da São Francisco, preservando-se os efeitos do Despacho nº 3.101/2026- (ii) dar provimento ao pedido de reconsideração do item “ii” do Despacho nº 3.101/2026, para fixar em 16 (dezesseis) meses a data-limite para a entrada em operação comercial das instalações remanescentes, contados da assinatura do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias desta decisão- e (iii) alterar o item “iii” do Despacho nº 3.101/2026, para determinar que a São Francisco Transmissão de Energia S.A. encaminhe à ANEEL o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, a ser incorporado ao Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL.

  • 18ª RED • Item 1613/10/2026Relator
    SEI 48500.014971/2025-99

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3979

    Pedido de Impugnação apresentado pela Sasazaki Indústria e Comércio Ltda. – em Recuperação Judicial, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.454ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Sasazaki Indústria e Comércio Ltda. – Em Recuperação Judicial, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.454ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.Â

  • 18ª RED • Item 1713/10/2026Relator
    SEI 48500.037431/2025-83

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 18ª RED • Item 1713/10/2026Relator
    SEI 48500.037431/2025-83

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 18ª RED • Item 1813/10/2026Relator
    SEI 48500.014971/2025-99

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Sasazaki Indústria e Comércio Ltda. – em Recuperação Judicial, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.454ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Impugnação apresentado pela Sasazaki Indústria e Comércio Ltda. – Em Recuperação Judicial, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, em sua 1.454ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.Â

  • 18ª RED • Item 2013/10/2026Relator
    SEI 48500.037603/2025-19

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.101/2026, que anuiu a transferência de controle societário da Requerente, da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o pedido de reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.101/2026 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (i) negar provimento ao pedido de afastamento das penalidades associadas ao TIPE nº 0034/2023-SFT e/ou de outros procedimentos relacionados a fatos ocorridos anteriormente à transferência do controle indireto da São Francisco, preservando-se os efeitos do Despacho nº 3.101/2026- (ii) dar provimento ao pedido de reconsideração do item “ii” do Despacho nº 3.101/2026, para fixar em 16 (dezesseis) meses a data-limite para a entrada em operação comercial das instalações remanescentes, contados da assinatura do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias desta decisão- e (iii) alterar o item “iii” do Despacho nº 3.101/2026, para determinar que a São Francisco Transmissão de Energia S.A. encaminhe à ANEEL o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, a ser incorporado ao Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL.

  • 18ª RED • Item 2113/10/2026Relator
    SEI 48500.003598/2024-60

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3981

    Requerimento Administrativo protocolado pela Apucaraninha S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apucaraninha, localizada no município de Tamarana, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia – MME, atestando que a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apucaraninha, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.000122-8.01, outorgada à Apucaraninha S.A., cumpre os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 12.783/2013, para eventual prorrogação da concessão por 30 anos- e (ii) informar o valor anual de R$ 560.106,91 (quinhentos e sessenta mil, cento e seis reais e noventa e um centavos), com data-base de agosto de 2026, a título de Uso de Bem Público – UBP aplicável à usina.

  • 18ª RED • Item 2313/10/2026Relator
    SEI 48500.026244/2026-55

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16808

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laticínios Bela Vista e de sua estrada de acesso, localizadas no município de São Jorge d’Oeste, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da  Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem o total de 1.038,89 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Laticínios Bela Vista, localizada no município de São Jorge d’Oeste, estado do Paraná, e para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel-DIS, a área de terra de aproximadamente 148,95 m², necessária à implantação da estrada de acesso à referida Subestação, com início no portão da Subestação Laticínios Bela Vista e término na Rodovia Guilherme Kantor – PR-281, km 505, localizada no município de São Jorge d’Oeste, estado do Paraná.

  • 18ª RED • Item 2613/10/2026Relator
    SEI 48500.017428/2026-24

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16728

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.728/2026, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.728/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 345 kV Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 18ª RED • Item 2813/10/2026Relator
    SEI 48500.003598/2024-60

    Prorrogação de Concessão

    Requerimento Administrativo protocolado pela Apucaraninha S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apucaraninha, localizada no município de Tamarana, estado do Paraná.

  • 18ª RED • Item 3313/10/2026Relator
    SEI 48500.017428/2026-24

    DUP - Desapropriação

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.728/2026, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 18ª RED • Item 3413/10/2026Relator
    SEI 48500.026244/2026-55

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laticínios Bela Vista e de sua estrada de acesso, localizadas no município de São Jorge d’Oeste, estado do Paraná.

  • 20ª ROD • Item 1106/10/2026Relator
    SEI 48500.026815/2025-71

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz Piratininga – Cocen CPFL Piratininga, pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz – Cocen CPFL Paulista, pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge e pelo Conselho de Consumidores da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB contra o Despacho nº 2.945/2026, que afastou, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963, de 2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, permitindo sua recondução por período adicional de até 2 (dois) anos, improrrogáveis, e deu outras providências.

  • 20ª ROD • Item 1706/10/2026Relator
    SEI 48500.017813/2026-71

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.956/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar C11 e C12.

  • 20ª ROD • Item 1806/10/2026Relator
    SEI 48500.003610/2018-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.738/2026, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado, e deu outras providências.

  • 20ª ROD • Item 2506/10/2026Relator
    SEI 48500.017813/2026-71

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.956/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar C11 e C12. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 20ª ROD • Item 2906/10/2026Relator
    SEI 48500.022106/2026-05

    RAP | Despacho nº 3878

    Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.760/2026, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia contra a Resolução Autorizativa nº 16.760/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 20ª ROD • Item 3006/10/2026Relator
    SEI 48500.003610/2018-98

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3879

    Pedido de Reconsideração interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.738/2026, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.738/2026, para: (i) autorizar a liberação e devolução da Garantia de Fiel Cumprimento aportada pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em atendimento às obrigações decorrentes do Leilão de Energia Nova A-6/2019, encaminhando-se o processo à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para a adoção das providências necessárias- e (ii) indeferir o pedido de reconhecimento expresso de exoneração de qualquer responsabilidade relacionada à outorga da PCH Salgado e às medidas adotadas para sua revogação. Â

  • 20ª ROD • Item 3106/10/2026Relator
    SEI 48500.026815/2025-71

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3882

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz Piratininga – Cocen CPFL Piratininga, pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz – Cocen CPFL Paulista, pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge e pelo Conselho de Consumidores da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB contra o Despacho nº 2.945/2026, que afastou, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963, de 2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, permitindo sua recondução por período adicional de até 2 (dois) anos, improrrogáveis, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelos Conselhos de Consumidores da CPFL Piratininga – Cocen Piratininga, da Companhia Paulista de Força e Luz – Cocen CPFL Paulista e da Enel Ceará – Coenerge e, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Distrito Federal – Neoenergia DF, por intempestividade- e (iii) reformar, de ofício, o item i do Despacho nº 2.945/2026, no sentido de afastar, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963/2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, nos termos recomendados pela área técnica, permitindo sua recondução por período adicional de até 4 (quatro) anos, improrrogáveis, correspondentes ao ciclo completo 2027–2030, ficando os 2 (dois) primeiros anos condicionados ao exercício obrigatório da Presidência do respectivo Conselho.Â

  • 20ª ROD • Item 3406/10/2026Relator
    SEI 48500.026829/2026-75

    Medida Cautelar | Despacho nº 3884

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o repasse imediato à Recorrente dos valores preliminares de recursos de Uso de Bem Público – UBP reconhecidos no Despacho ANEEL nº 3.111/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PI com vistas a determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o repasse imediato à requerente dos valores preliminares de recursos de Uso de Bem Público – UBP reconhecidos no Despacho ANEEL nº 3.111/2026.

  • 20ª ROD • Item 3506/10/2026Relator
    SEI 48500.027843/2026-96

    Medida Cautelar | Despacho nº 3885

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela BBJ Participações Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade da obrigação de renovação das garantias de fiel cumprimento vinculadas às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6, constituídas no âmbito do Leilão nº 6/2021-ANEEL, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar o Pedido Cautelar formulado pela BBJ Participações Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade da obrigação de renovação das garantias de fiel cumprimento vinculadas às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6, constituídas no âmbito do Leilão nº 6/2021-ANEEL, até a análise de mérito do requerimento- (ii) autorizar, em caráter excepcional, que a renovação ou reapresentação das garantias de que trata o item i seja realizada até 16 de outubro de 2026, afastando, exclusivamente para o caso concreto, a caracterização de inadimplência em razão do não atendimento do prazo previsto no item 13.6.1 do Edital, sem prejuízo das demais obrigações editalícias e regulatórias aplicáveis- e (iii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para instrução e análise do mérito do requerimento, inclusive quanto à eventual possibilidade de dispensa ou redução das garantias de fiel cumprimento à luz daquelas constituídas no âmbito da Medida Provisória nº 1.212/2024.

  • 20ª ROD • Item 4506/10/2026Relator
    SEI 48500.022106/2026-05

    RAP

    Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.760/2026, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 59/2001.

  • 20ª ROD • Item 4606/10/2026Relator
    SEI 48500.026829/2026-75

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o repasse imediato à Recorrente dos valores preliminares de recursos de Uso de Bem Público – UBP reconhecidos no Despacho ANEEL nº 3.111/2026.

  • 20ª ROD • Item 4706/10/2026Relator
    SEI 48500.027843/2026-96

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela BBJ Participações Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade da obrigação de renovação das garantias de fiel cumprimento vinculadas às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6, constituídas no âmbito do Leilão nº 6/2021-ANEEL, até a análise de mérito do requerimento.

  • 17ª RED • Item 229/09/2026Relator
    SEI 48500.023844/2026-61

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 35

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, referente à prorrogação por prazo suficiente à amortização dos investimentos de acréscimo de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período de 1º a 30 de outubro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, conforme Nota Técnica Conjunta nº 31/2026-SCE-SGM/ANEEL e minuta de Resolução Normativa anexa ao processo e com o ajuste proposto no voto da Diretora-Relatora.

  • 17ª RED • Item 429/09/2026Relator
    SEI 48500.023844/2026-61

    Regulação

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, referente à prorrogação por prazo suficiente à amortização dos investimentos de acréscimo de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de 1º a 30 de outubro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, conforme Nota Técnica Conjunta nº 31/2026-SCE-SGM/ANEEL e minuta de Resolução Normativa anexa aos autos com o ajuste proposto neste Voto.

  • 17ª RED • Item 929/09/2026Relator
    SEI 48500.003010/2023-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3814

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Minas Castro Ltda. contra o Despacho nº 1.600/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu o pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Minas Castro Ltda. contra o Despacho nº 1.600/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão exarada.

  • 17ª RED • Item 1029/09/2026Relator
    SEI 48500.003010/2023-97

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Minas Castro Ltda. contra o Despacho nº 1.600/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu o pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Minas Castro Ltda. contra o Despacho nº 1.600/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão exarada.

  • 17ª RED • Item 2429/09/2026Relator
    SEI 48500.025415/2026-29

    Medida Cautelar | Despacho nº 3815

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cascavel 2, bem como proceda à emissão do orçamento de conexão e do parecer de acesso em favor da Requerente e preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 17ª RED • Item 2529/09/2026Relator
    SEI 48500.025416/2026-73

    Medida Cautelar | Despacho nº 3816

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cascavel 3, bem como preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 17ª RED • Item 2629/09/2026Relator
    SEI 48500.022116/2025-51

    Prorrogação de Concessão

    Requerimento Administrativo protocolado pela Guaricana Geração de Energia S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guaricana, regida pelo Contrato de Concessão nº 1/2020, localizada no município de Guaratuba, estado do Paraná.

  • 17ª RED • Item 3229/09/2026Relator
    SEI 48500.009165/2026-80

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 3817

    Requerimento Administrativo protocolado pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL em decorrência da alteração das alíquotas do ICMS nos estados do Amazonas e de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do requerimento administrativo protocolado pela Transnorte Energia S.A. – TNE, com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL, em decorrência da alteração das alíquotas do ICMS nos estados do Amazonas e de Roraima e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 17ª RED • Item 3329/09/2026Relator
    SEI 48500.025415/2026-29

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cascavel 2, bem como proceda à emissão do orçamento de conexão e do parecer de acesso em favor da Requerente e preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento.

  • 17ª RED • Item 3429/09/2026Relator
    SEI 48500.022116/2025-51

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3818

    Requerimento Administrativo protocolado pela Guaricana Geração de Energia S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guaricana, regida pelo Contrato de Concessão nº 1/2020, localizada no município de Guaratuba, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu atestar que a Usina Hidrelétrica – UHE Guaricana, outorgada à Guaricana Geração de Energia S.A., cumpre os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 12.783/2013, para fins de prorrogação da concessão por 30 anos, cabendo ao Poder Concedente avaliar a conveniência e o interesse público da prorrogação, bem como informar à Usina o valor do Uso do Bem Público – UBP.

  • 17ª RED • Item 3429/09/2026Relator
    SEI 48500.025416/2026-73

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cascavel 3, bem como preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento.

  • 17ª RED • Item 3929/09/2026Relator
    SEI 48500.009165/2026-80

    Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo protocolado pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL em decorrência da alteração das alíquotas do ICMS nos estados do Amazonas e de Roraima.

  • 19ª ROD • Item 422/09/2026Relator
    SEI 48500.003789/2024-21

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3685

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Requerente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 18/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Fernandes de Sousa Reis, representante da Interligação Elétrica Itaúnas S.A.

  • 19ª ROD • Item 422/09/2026Relator
    SEI 48500.003789/2024-21

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3685

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Requerente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 18/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Fernandes de Sousa Reis, representante da Interligação Elétrica Itaúnas S.A.

  • 19ª ROD • Item 422/09/2026Relator
    SEI 48500.003789/2024-21

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3685

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Requerente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 18/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Fernandes de Sousa Reis, representante da Interligação Elétrica Itaúnas S.A.

  • 19ª ROD • Item 422/09/2026Relator
    SEI 48500.003789/2024-21

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3685

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Requerente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 18/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Fernandes de Sousa Reis, representante da Interligação Elétrica Itaúnas S.A.

  • 19ª ROD • Item 522/09/2026Relator
    SEI 48500.024454/2026-17

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar a liberação imediata, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do montante referente aos recursos preliminares de repactuação de Uso de Bem Público – UBP, objeto do Despacho nº 1.832/2026, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o presente processo, em razão da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.

  • 19ª ROD • Item 1122/09/2026Relator
    SEI 48500.003789/2024-21

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Requerente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 18/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 19ª ROD • Item 1222/09/2026Relator
    SEI 48500.018977/2025-35

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3686

    Pedido de Impugnação apresentado pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. – GELOG LOC contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de objeto decorrente da suspensão do procedimento de desligamento e da subsequente regularização da situação do agente, fatos que afastaram a utilidade prática de manifestação desta Agência, nos termos dos arts. 51, § 3º, inciso II, e 54 da Resolução Normativa nº 957/2021.

Ludimila Lima Da Silva — Relatoria na ANEEL | Eutrópio