Ludimila Lima Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 251–300 de 820 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.017998/2025-33
CCC | Despacho nº 2024
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de Combustíveis CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025- e (ii) determinar à CCEE que proceda o encontro de contas entre os créditos e os débitos vinculados à CCC, homologados pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e do Despacho nº 1.500/2025, sendo o saldo remanescente quitado em parcela única pela Distribuidora na mesma data do efetivo encontro de contas.
- SEI 48500.017998/2025-33
CCC | Despacho nº 2024
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de CombustÃveis Fósseis â CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025- e (ii) determinar à CCEE que proceda o encontro de contas entre os créditos e os débitos vinculados à CCC, homologados pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e do Despacho nº 1.500/2025, sendo o saldo remanescente quitado em parcela única pela Distribuidora na mesma data do efetivo encontro de contas.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.000823/2024-14
Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275
Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas UFVs Aurora 54 a 63.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa â Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no municÃpio de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa â Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa â Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no municÃpio de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa â Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no municÃpio de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa â Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa â Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no municÃpio de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.017526/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa â Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no municÃpio de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa â Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa â Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no municÃpio de Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municÃpios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento â João Câmara III, localizada nos municÃpios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municÃpios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento â João Câmara III, localizada nos municÃpios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.002121/2024-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municÃpios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento â João Câmara III, localizada nos municÃpios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.003183/2021-43
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005662/2012-11
Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 26
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 15 (quinze) dias, entre 26 de junho de 2025 a 9 de julho de 2025, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
- SEI 48500.005499/2012-89
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1922
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito da Recorrente de pagamento de valores retroativos de Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para que seja reconhecido o direito da CPFL Transmissão S.A. ao recebimento dos valores retroativos da Receita Anual Permitida RAP, atinentes ao período de 17 de fevereiro de 2009 a 16 de novembro de 2017, no que diz respeito aos serviços de Operação e Manutenção O&M prestados nas instalações transferidas, a título não oneroso, pela antiga AES Uruguaiana, de que trata o item ii do Requerimento Administrativo interposto pela Empresa- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE que efetue os cálculos dos valores a serem pagos retroativamente à empresa de que trata o item i, cujos valores deverão ser acrescidos à Parcela de Ajuste para o ciclo tarifário de 2026-2027.
- SEI 48500.006490/2023-48
Prorrogação de Concessão
Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005593/2021-29
Alteração de características técnicas | Resolução Autorizativa nº 16264
Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica UTE Paulínia Verde, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica UTE Paulínia Verde, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.
- SEI 48500.018949/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16266
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4.006 (trecho 1) e 576 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.
- SEI 48500.018856/2025-93
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16267
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente Carranca, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 7, 30 e de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente Carranca, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 32,76 Km de extensão, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia.
- SEI 48500.018486/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16268
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Franca 6, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,32 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros C1 e C2 à Subestação Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003805/2024-86
RAP | Resolução Homologatória nº 3470
Resultado da Consulta Pública nº 16/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018- (ii) homologar os valores das Parcelas de Ajuste PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- e (iii) estabelecer que a receita referente ao Contrato de Concessão nº 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003805/2024-86
RAP | Resolução Homologatória nº 3470
Resultado da Consulta Pública nº 16/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018- (ii) homologar os valores das Parcelas de Ajuste PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- e (iii) estabelecer que a receita referente ao Contrato de Concessão nº 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003805/2024-86
RAP | Resolução Homologatória nº 3470
Resultado da Consulta Pública nº 16/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018- (ii) homologar os valores das Parcelas de Ajuste PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- e (iii) estabelecer que a receita referente ao Contrato de Concessão nº 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003972/2025-16
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3471
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR a vigorar a partir de 22 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.003972/2025-16
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3471
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR a vigorar a partir de 22 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.003972/2025-16
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3471
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR a vigorar a partir de 22 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.000128/2024-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1832
Recurso Administrativo interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS revise a classificação da indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE São Sepé, no período entre as 19h56min do dia 3 de março de 2023 e as 00h16min do dia 1º de agosto de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS revise a classificação da indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE São Sepé, no período entre as 19h56min do dia 3 de março de 2023 e as 00h16min do dia 1º de agosto de 2023.
