Ludimila Lima Da Silva
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 301–350 de 726 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.006439/2023-36
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
- SEI 48500.006439/2023-36
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
- SEI 48500.006439/2023-36
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
- SEI 48500.006439/2023-36
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
- SEI 48500.006439/2023-36
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
- SEI 48500.006439/2023-36
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
- SEI 48500.006439/2023-36
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
- SEI 48500.006439/2023-36
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
- SEI 48500.006439/2023-36
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
- SEI 48500.005374/2023-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005374/2023-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005374/2023-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005374/2023-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005374/2023-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005374/2023-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005374/2023-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005374/2023-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005374/2023-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.005240/2018-23
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
- SEI 48500.005240/2018-23
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
- SEI 48500.005240/2018-23
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
- SEI 48500.005240/2018-23
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
- SEI 48500.005240/2018-23
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
- SEI 48500.005240/2018-23
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
- SEI 48500.005240/2018-23
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
- SEI 48500.005240/2018-23
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
- SEI 48500.005240/2018-23
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
- SEI 48500.003319/2024-68
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.003319/2024-68
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.003319/2024-68
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.003319/2024-68
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.003319/2024-68
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.003319/2024-68
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.003319/2024-68
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.003319/2024-68
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.003319/2024-68
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.015878/2025-00
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
- SEI 48500.015878/2025-00
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
- SEI 48500.015878/2025-00
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
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Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
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Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
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Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
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Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
- SEI 48500.015878/2025-00
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
- SEI 48500.015878/2025-00
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
- SEI 48500.016513/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16241
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joaquim Felício 1, localizada no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.187 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Joaquim Felício 1, localizado no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016513/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16241
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joaquim Felício 1, localizada no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.187 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Joaquim Felício 1, localizado no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016513/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16241
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joaquim Felício 1, localizada no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.187 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Joaquim Felício 1, localizado no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016513/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16241
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joaquim Felício 1, localizada no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.187 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Joaquim Felício 1, localizado no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016513/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16241
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joaquim Felício 1, localizada no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.187 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Joaquim Felício 1, localizado no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.
