Ricardo Lavorato Tili
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ricardo Lavorato Tili na relatoria ou revisão.
Exibindo 401–450 de 588 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.005956/2023-98
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.310
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.339/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, em face da Resolução Homologatória nº 3.339/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências, no sentido de conceder: (i) o componente financeiro no valor de R$ 1.681.887,30 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), data-base de junho de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, relativo aos custos dos módulos identificados com os números IdeRct 122146 a 122151, associados à decisão que consta do Despacho nº 3.777/2021- e (ii) o ajuste financeiro de Parcela B no valor de R$ 17.520.914,44 (dezessete milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), data-base de julho de 2024, a ser atualizado pela Taxa Selic e variação de mercado, bem como de ajuste econômico de Parcela B, no percentual de 0,275067%, conforme previsto no Parágrafo 53 do Submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET.
- SEI 48500.001794/2019-32
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
- SEI 48500.001794/2019-32
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
- SEI 48500.007747/2022-06
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1228
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, CPFL Transmissão, Centrais Elétricas Brasileiras S.A Eletrobras, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024 e, no mérito, dar parcial provimento aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 57/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003499/2024-88
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.204
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, em decorrência de fiscalização de Segurança de Barragens. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT e, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.003149/2023-31
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.209
Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 4.641/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0385-0005/2014. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 4.641/2023, para: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG0385-0005/2014 Elektro Eletricidade e Serviços S.A, no valor total de R$ 1.463.560,74 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos)- e (ii) DECLARAR o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo: Empresa Valor Reconhecido (R$) Valor Glosado (R$) Proponente: Elektro 1.463.560,74 23.966,29 Total 1.463.560,74 23.966,29
- SEI 48500.006415/2023-87
Recurso Administrativo | Despacho nº 1211
Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.114/2024, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 1.114/2024, para: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG0380-0008/2014, no valor total de R$ 997.015,66 (novecentos e noventa e sete mil e quinze reais e sessenta e seis centavos)- e (ii) declarar o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo: Empresa Valor Reconhecido (R$) Valor Glosado (R$) Proponente: EDP ES 997.015,66 0,00 Total 997.015,66 0,00
- SEI 48500.000184/2024-89
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela MEZ 3 em face do Despacho nº 1.298/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita TLR retroativo para a Subestação Rio Claro 2, outorgada pelo Contrato de Concessão nº 24/2018. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.000225/2022-75
Recurso Administrativo | Despacho nº 1212
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais Cemig em face do Despacho nº 1.749/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que decidiu não anuir ao pedido da Recorrente para estruturação de Cessão de Crédito por meio de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Padronizado FIDC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais Cemig em face do Despacho nº 1.749/2024 e, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.002637/2007-19
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16100
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., reunida em consórcio com a Energética Corumbá III S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da faixa de Área de Proteção Permanente APP da Usina Hidrelétrica UHE Corumbá III, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., reunida em consórcio com a Energética Corumbá III S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 39,0581 ha (trinta e nove hectares, cinco ares e oitenta e um centiares), localizadas no município de Luziânia, estado de Goiás, necessárias à UHE Corumbá III, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UHE.PH.GO.028352-5.01.
- SEI 48500.005595/2025-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1126
Requerimento Administrativo protocolado pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do Contrato de Concessão nº 14/2018- e Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 714/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu a excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018-ANEEL requerido pela Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) negar provimento ao pedido de afastamento de aplicação da Parcela Variável do Atraso PVA pelo atraso na entrada em operação comercial do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Dunas Transmissão de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005595/2025-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1126
Requerimento Administrativo protocolado pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do Contrato de Concessão nº 14/2018- e Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 714/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu a excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018-ANEEL requerido pela Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) negar provimento ao pedido de afastamento de aplicação da Parcela Variável do Atraso PVA pelo atraso na entrada em operação comercial do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Dunas Transmissão de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005595/2025-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1126
Requerimento Administrativo protocolado pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do Contrato de Concessão nº 14/2018- e Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 714/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu a excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018-ANEEL requerido pela Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) negar provimento ao pedido de afastamento de aplicação da Parcela Variável do Atraso PVA pelo atraso na entrada em operação comercial do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Dunas Transmissão de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005595/2025-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1126
Requerimento Administrativo protocolado pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do Contrato de Concessão nº 14/2018- e Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 714/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu a excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018-ANEEL requerido pela Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) negar provimento ao pedido de afastamento de aplicação da Parcela Variável do Atraso PVA pelo atraso na entrada em operação comercial do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Dunas Transmissão de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005595/2025-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1126
Requerimento Administrativo protocolado pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do Contrato de Concessão nº 14/2018- e Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 714/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu a excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018-ANEEL requerido pela Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) negar provimento ao pedido de afastamento de aplicação da Parcela Variável do Atraso PVA pelo atraso na entrada em operação comercial do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Dunas Transmissão de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.005913/2023-11
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1129
Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005913/2023-11
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1129
Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005913/2023-11
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1129
Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005913/2023-11
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1129
Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005913/2023-11
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1129
Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.000869/2008-13
Outros | Despacho nº 1130
Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Maranhão IV, Maranhão V e MC2 Nova Venécia 2, outorgadas à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o término do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado CCEARs em 50 (cinquenta) dias para a Usina Termelétrica UTE Maranhão IV, 87 (oitenta e sete) dias para a UTE Maranhão V e 295 (duzentos e noventa e cinco) dias para a UTE MC2 Nova Venécia 2- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE a recontabilização das receitas auferidas pelas usinas no prazo anterior a data de início de suprimento e a liquidação no Mercado de Curto Prazo MCP dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre CCEAL de recomposição de lastro da UTE MC2 Nova Venécia 2. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000870/2008-30, 48500.001471/2008-96
- SEI 48500.000869/2008-13
Outros | Despacho nº 1130
Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Maranhão IV, Maranhão V e MC2 Nova Venécia 2, outorgadas à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o término do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado CCEARs em 50 (cinquenta) dias para a Usina Termelétrica UTE Maranhão IV, 87 (oitenta e sete) dias para a UTE Maranhão V e 295 (duzentos e noventa e cinco) dias para a UTE MC2 Nova Venécia 2- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE a recontabilização das receitas auferidas pelas usinas no prazo anterior a data de início de suprimento e a liquidação no Mercado de Curto Prazo MCP dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre CCEAL de recomposição de lastro da UTE MC2 Nova Venécia 2. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000870/2008-30, 48500.001471/2008-96
- SEI 48500.001471/2008-96
Outros | Despacho nº 1130
Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Maranhão IV, Maranhão V e MC2 Nova Venécia 2, outorgadas à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o término do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado CCEARs em 50 (cinquenta) dias para a Usina Termelétrica UTE Maranhão IV, 87 (oitenta e sete) dias para a UTE Maranhão V e 295 (duzentos e noventa e cinco) dias para a UTE MC2 Nova Venécia 2- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE a recontabilização das receitas auferidas pelas usinas no prazo anterior a data de início de suprimento e a liquidação no Mercado de Curto Prazo MCP dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre CCEAL de recomposição de lastro da UTE MC2 Nova Venécia 2. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000869/2008-13, 48500.000870/2008-30
- SEI 48500.000869/2008-13
Outros | Despacho nº 1130
Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Maranhão IV, Maranhão V e MC2 Nova Venécia 2, outorgadas à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o término do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado CCEARs em 50 (cinquenta) dias para a Usina Termelétrica UTE Maranhão IV, 87 (oitenta e sete) dias para a UTE Maranhão V e 295 (duzentos e noventa e cinco) dias para a UTE MC2 Nova Venécia 2- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE a recontabilização das receitas auferidas pelas usinas no prazo anterior a data de início de suprimento e a liquidação no Mercado de Curto Prazo MCP dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre CCEAL de recomposição de lastro da UTE MC2 Nova Venécia 2. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000870/2008-30, 48500.001471/2008-96
- SEI 48500.000869/2008-13
Outros | Despacho nº 1130
Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Maranhão IV, Maranhão V e MC2 Nova Venécia 2, outorgadas à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o término do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado CCEARs em 50 (cinquenta) dias para a Usina Termelétrica UTE Maranhão IV, 87 (oitenta e sete) dias para a UTE Maranhão V e 295 (duzentos e noventa e cinco) dias para a UTE MC2 Nova Venécia 2- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE a recontabilização das receitas auferidas pelas usinas no prazo anterior a data de início de suprimento e a liquidação no Mercado de Curto Prazo MCP dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre CCEAL de recomposição de lastro da UTE MC2 Nova Venécia 2. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000870/2008-30, 48500.001471/2008-96
- SEI 48500.010438/2025-58
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16084
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.984 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.010438/2025-58
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16084
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.984 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.010438/2025-58
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16084
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.984 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.010438/2025-58
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16084
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.984 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.010438/2025-58
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16084
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.984 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002631/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002631/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002631/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002631/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002631/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002632/2025-60
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002632/2025-60
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002632/2025-60
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002632/2025-60
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002632/2025-60
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008491/2025-99
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008491/2025-99
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008491/2025-99
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008491/2025-99
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008491/2025-99
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.007170/2022-24
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.093
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.990,00 m², necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.007170/2022-24
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.093
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.990,00 m², necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.007170/2022-24
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.093
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.990,00 m², necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.007170/2022-24
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.093
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.990,00 m², necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.007170/2022-24
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.093
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.990,00 m², necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
