Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1551 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 501550 de 1551 processos (mais recentes primeiro).

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 1919/05/2026Relator
    SEI 48100.000139/1996-77

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.010118/2026-89

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Áxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da ampliação SE 500 kV Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2219/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1816

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 2419/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 034/2010 até a análise de mérito do requerimento e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para a análise de mérito da matéria.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2719/05/2026Relator
    SEI 48500.011852/2026-65

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2010 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 2919/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026.

  • 10ª ROD • Item 3019/05/2026Relator
    SEI 48500.002807/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16684

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier.

  • 10ª ROD • Item 3019/05/2026Relator
    SEI 48500.002807/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16684

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier.

  • 10ª ROD • Item 3019/05/2026Relator
    SEI 48500.002807/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16684

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier.

  • 10ª ROD • Item 3019/05/2026Relator
    SEI 48500.002807/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16684

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier.

  • 10ª ROD • Item 3019/05/2026Relator
    SEI 48500.002807/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16684

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier.

  • 10ª ROD • Item 3019/05/2026Relator
    SEI 48500.002807/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16684

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier.

Willamy Moreira Frota — Relatoria na ANEEL — página 11 | Eutrópio