Willamy Moreira Frota
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.
Exibindo 551–600 de 1551 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.002807/2026-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16684
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Xavier.
- SEI 48500.002807/2026-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16684
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Xavier.
- SEI 48500.002807/2026-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16684
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Xavier, localizadas no municÃpio de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfÃcie de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no municÃpio de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Xavier.
- SEI 48500.002807/2026-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16684
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Xavier.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no municÃpio de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ãxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no municÃpio de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Áxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Áxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Áxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Áxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no municÃpio de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ãxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no municÃpio de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Áxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no municÃpio de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ãxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no municÃpio de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Áxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.010118/2026-89
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16685
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Áxia Energia Transmissora Carnaúba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.031061/2025-71
Outros
Alteração das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA, para o ano de 2026. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.031061/2025-71
Outros
Alteração das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo à s Fontes Alternativas de Energia Elétrica â PROINFA, para o ano de 2026. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.031061/2025-71
Outros
Alteração das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo à s Fontes Alternativas de Energia Elétrica â PROINFA, para o ano de 2026. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.000135/2026-16
Recurso Administrativo | Despacho nº 1668
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, no âmbito do Processo nº 13012.001952/2024-39, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Martinópole, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará Enel CE, por ser intempestivo.
- SEI 48500.000135/2026-16
Recurso Administrativo | Despacho nº 1668
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, no âmbito do Processo nº 13012.001952/2024-39, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do municÃpio de Martinópole, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará â Enel CE, por ser intempestivo.
- SEI 48500.000135/2026-16
Recurso Administrativo | Despacho nº 1668
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, no âmbito do Processo nº 13012.001952/2024-39, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do municÃpio de Martinópole, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará â Enel CE, por ser intempestivo.
- SEI 48500.010697/2026-60
Medida Cautelar | Despacho nº 1669
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar- e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148/2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.
- SEI 48500.010697/2026-60
Medida Cautelar | Despacho nº 1669
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica â Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica â Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar- e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148/2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.
- SEI 48500.010697/2026-60
Medida Cautelar | Despacho nº 1669
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica â Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica â Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar- e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148/2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.
- SEI 48500.007854/2026-50
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.007854/2026-50
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluÃdo na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.007854/2026-50
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluÃdo na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.006408/2026-28
Medida Cautelar | Despacho nº 1670
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Fábio Félix Fernandes, com vistas a determinar que a SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. se abstenha de iniciar qualquer intervenção física, supressão vegetal ou obra civil na propriedade do Requerente fora da faixa estrita aprovada na Resolução Autorizativa nº 15.834/2025, que declarou de utilidade pública a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Quixadá Crateús, localizada no estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Sr. Fábio Felix Fernandes- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para a devida instrução.
- SEI 48500.006408/2026-28
Medida Cautelar | Despacho nº 1670
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Fábio Félix Fernandes, com vistas a determinar que a SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. se abstenha de iniciar qualquer intervenção fÃsica, supressão vegetal ou obra civil na propriedade do Requerente fora da faixa estrita aprovada na Resolução Autorizativa nº 15.834/2025, que declarou de utilidade pública a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Quixadá â Crateús, localizada no estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Sr. Fábio Felix Fernandes- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para a devida instrução.
- SEI 48500.006408/2026-28
Medida Cautelar | Despacho nº 1670
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Fábio Félix Fernandes, com vistas a determinar que a SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. se abstenha de iniciar qualquer intervenção fÃsica, supressão vegetal ou obra civil na propriedade do Requerente fora da faixa estrita aprovada na Resolução Autorizativa nº 15.834/2025, que declarou de utilidade pública a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Quixadá â Crateús, localizada no estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Sr. Fábio Felix Fernandes- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para a devida instrução.
- SEI 48500.009677/2026-46
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16683
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação das Subestações Dom Inocêncio IV e Dom Inocêncio Sul, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das Subestações 500 kV Dom Inocêncio IV e Dom Inocêncio Sul, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.
- SEI 48500.009677/2026-46
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16683
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação das Subestações Dom Inocêncio IV e Dom Inocêncio Sul, localizadas no municÃpio de Dom Inocêncio, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das Subestações 500 kV Dom Inocêncio IV e Dom Inocêncio Sul, localizadas no municÃpio de Dom Inocêncio, estado do PiauÃ.
- SEI 48500.009677/2026-46
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16683
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação das Subestações Dom Inocêncio IV e Dom Inocêncio Sul, localizadas no municÃpio de Dom Inocêncio, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das Subestações 500 kV Dom Inocêncio IV e Dom Inocêncio Sul, localizadas no municÃpio de Dom Inocêncio, estado do PiauÃ.
- SEI 48500.006528/2026-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1559
Realização da edição 2026 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética PEE regulado pela ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta apresentada pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. para a realização da edição 2026 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética PEE regulado pela ANEEL. Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48500.009557/2026-49
Requerimento Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 12
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e do Termo de Referência do desenvolvimento e da implantação da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico PINSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por um período de 45 dias, estabelecido entre 6 de maio de 2026 e 20 de junho de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para as minutas do Edital e do Termo de Referência do desenvolvimento e da implantação da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico PINSE. Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Venício Pilar Alcântara, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48100.003409/1995-75
Outros
Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa ampliação da UHE Fontes Nova apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 3 de março de 2026, no sentido de estabelecer que a implantação do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta ocorra até 31 de março de 2028. Adicionalmente, durante a fase de debates, o Diretor-Relator incorporou ao seu voto o item iv do voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, para determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.011017/2026-25
Medida Cautelar | Despacho nº 1560
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS proceda à manutenção da Garantia para o Parecer de Acesso GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS proceda à manutenção da Garantia para o Parecer de Acesso GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para análise de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.000564/2025-02
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1561
Requerimento Administrativo protocolado pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. contra o Despacho nº 211/2026, que negou o provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. contra o Despacho nº 211/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
- SEI 48500.009603/2026-18
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16680
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora São Pedro do Itabapoana, localizada no município de Apiacá, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 225 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora São Pedro do Itabapoana, localizada no município de Apiacá, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.032821/2025-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 1477
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas J&F S.A. e UEG Araucárias S.A. contra o resultado do Leilão nº 2/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas J&F S.A. e UEG Araucárias S.A. contra o resultado do Leilão nº 2/2026-ANEEL para, no mérito, negar-lhes provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.036702/2025-83
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16679
Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.594/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 58/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.594/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 58/2001 e, no mérito, dar-lhe provimento.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. â Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes â Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. â Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. â Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes â Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. â Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
- SEI 48500.008490/2025-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1329
Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. â Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes â Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. â Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
