Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1551 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 601650 de 1551 processos (mais recentes primeiro).

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2222/04/2026Relator
    SEI 48500.003004/2023-30

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1332

    Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2422/04/2026Relator
    SEI 48500.002695/2024-35

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2622/04/2026Relator
    SEI 48500.007136/2025-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1333

    Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 2722/04/2026Relator
    SEI 48500.025244/2025-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16671

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 8ª ROD • Item 3222/04/2026Relator
    SEI 48500.009749/2026-55

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

Willamy Moreira Frota — Relatoria na ANEEL — página 13 | Eutrópio