Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1551 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 901950 de 1551 processos (mais recentes primeiro).

  • 2ª ROD • Item 2027/01/2026Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16603

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2027/01/2026Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16603

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2027/01/2026Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16603

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2027/01/2026Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16603

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2027/01/2026Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16603

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2027/01/2026Relator
    SEI 48500.008862/2025-32

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16603

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 2ª ROD • Item 2127/01/2026Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  • 1ª ROD • Item 1220/01/2026Relator
    SEI 48500.017599/2025-72

    Outros | Despacho nº 124

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008857/2025-20, 48500.008858/2025-74

  • 1ª ROD • Item 1220/01/2026Relator
    SEI 48500.008857/2025-20

    Outros | Despacho nº 124

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008858/2025-74, 48500.017599/2025-72

  • 1ª ROD • Item 1220/01/2026Relator
    SEI 48500.008857/2025-20

    Outros | Despacho nº 124

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008858/2025-74, 48500.017599/2025-72

  • 1ª ROD • Item 1220/01/2026Relator
    SEI 48500.017599/2025-72

    Outros | Despacho nº 124

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008857/2025-20, 48500.008858/2025-74

  • 1ª ROD • Item 1220/01/2026Relator
    SEI 48500.017599/2025-72

    Outros | Despacho nº 124

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008857/2025-20, 48500.008858/2025-74

  • 1ª ROD • Item 1220/01/2026Relator
    SEI 48500.008857/2025-20

    Outros | Despacho nº 124

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008858/2025-74, 48500.017599/2025-72

  • 1ª ROD • Item 1220/01/2026Relator
    SEI 48500.017599/2025-72

    Outros | Despacho nº 124

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008857/2025-20, 48500.008858/2025-74

  • 1ª ROD • Item 1220/01/2026Relator
    SEI 48500.008857/2025-20

    Outros | Despacho nº 124

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008858/2025-74, 48500.017599/2025-72

  • 1ª ROD • Item 2020/01/2026Relator
    SEI 48500.003119/2023-24

    Outros | Despacho nº 152

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131. Demais processos do ato: 48500.003120/2023-59, 48500.003115/2023-46

  • 1ª ROD • Item 2020/01/2026Relator
    SEI 48500.003119/2023-24

    Outros | Despacho nº 152

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131. Demais processos do ato: 48500.003120/2023-59, 48500.003115/2023-46

  • 1ª ROD • Item 2020/01/2026Relator
    SEI 48500.003119/2023-24

    Outros | Despacho nº 152

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131. Demais processos do ato: 48500.003120/2023-59, 48500.003115/2023-46

  • 1ª ROD • Item 2020/01/2026Relator
    SEI 48500.003115/2023-46

    Outros | Despacho nº 152

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131. Demais processos do ato: 48500.003119/2023-24, 48500.003120/2023-59

  • 1ª ROD • Item 2020/01/2026Relator
    SEI 48500.003115/2023-46

    Outros | Despacho nº 152

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131. Demais processos do ato: 48500.003119/2023-24, 48500.003120/2023-59

  • 1ª ROD • Item 2020/01/2026Relator
    SEI 48500.003119/2023-24

    Outros | Despacho nº 152

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131. Demais processos do ato: 48500.003120/2023-59, 48500.003115/2023-46

  • 1ª ROD • Item 2020/01/2026Relator
    SEI 48500.003115/2023-46

    Outros | Despacho nº 152

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131. Demais processos do ato: 48500.003119/2023-24, 48500.003120/2023-59

  • 1ª ROD • Item 2020/01/2026Relator
    SEI 48500.003119/2023-24

    Outros | Despacho nº 152

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131. Demais processos do ato: 48500.003120/2023-59, 48500.003115/2023-46

  • 1ª ROD • Item 2120/01/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16598

    Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.

  • 1ª ROD • Item 2120/01/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16598

    Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.

  • 1ª ROD • Item 2120/01/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16598

    Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.

  • 1ª ROD • Item 2120/01/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16598

    Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.

  • 1ª ROD • Item 2120/01/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16598

    Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.

  • 1ª ROD • Item 2120/01/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16598

    Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.

  • 1ª ROD • Item 2120/01/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16598

    Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.

  • 1ª ROD • Item 2120/01/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16598

    Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.

  • 1ª ROD • Item 3120/01/2026Relator
    SEI 48500.005546/2023-47

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16601

    Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.

  • 1ª ROD • Item 3120/01/2026Relator
    SEI 48500.005546/2023-47

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16601

    Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.

  • 1ª ROD • Item 3120/01/2026Relator
    SEI 48500.005546/2023-47

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16601

    Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.

  • 1ª ROD • Item 3120/01/2026Relator
    SEI 48500.005546/2023-47

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16601

    Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.

  • 1ª ROD • Item 3120/01/2026Relator
    SEI 48500.005546/2023-47

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16601

    Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.

  • 1ª ROD • Item 3120/01/2026Relator
    SEI 48500.005546/2023-47

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16601

    Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.

  • 1ª ROD • Item 3120/01/2026Relator
    SEI 48500.005546/2023-47

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16601

    Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.

  • 1ª ROD • Item 3120/01/2026Relator
    SEI 48500.005546/2023-47

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16601

    Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.025110/2025-36

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.035645/2025-15

  • 41ª ROD • Item 409/12/2025Relator
    SEI 48500.025110/2025-36

    CCC | Despacho nº 3649

    Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu Demais processos do ato: 48500.035645/2025-15

Willamy Moreira Frota — Relatoria na ANEEL — página 19 | Eutrópio