Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1551 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 401450 de 1551 processos (mais recentes primeiro).

  • 8ª RED • Item 1526/05/2026Relator
    SEI 48500.030634/2025-49

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1917

    Pedidos de Reconsideração interpostos e Requerimentos Administrativos protocolados pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Roberta Acioly e pelos Deputados Federais Helena Lima, Nicoletti, Albuquerque, Gabriel Mota e Defensor Stélio Dener, contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo objeto do Ofício nº 001/2026-GAB435, de 23 de janeiro de 2026 (SEI nº 0284134), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026- e (ii) conhecer e declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo objeto da correspondência s/n, de 26 de janeiro de 2026 (SEI nº 0280753), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026.

  • 8ª RED • Item 1526/05/2026Relator
    SEI 48500.030634/2025-49

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1917

    Pedidos de Reconsideração interpostos e Requerimentos Administrativos protocolados pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Roberta Acioly e pelos Deputados Federais Helena Lima, Nicoletti, Albuquerque, Gabriel Mota e Defensor Stélio Dener, contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo objeto do Ofício nº 001/2026-GAB435, de 23 de janeiro de 2026 (SEI nº 0284134), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026- e (ii) conhecer e declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo objeto da correspondência s/n, de 26 de janeiro de 2026 (SEI nº 0280753), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026.

  • 8ª RED • Item 1526/05/2026Relator
    SEI 48500.030634/2025-49

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1917

    Pedidos de Reconsideração interpostos e Requerimentos Administrativos protocolados pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Roberta Acioly e pelos Deputados Federais Helena Lima, Nicoletti, Albuquerque, Gabriel Mota e Defensor Stélio Dener, contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo objeto do Ofício nº 001/2026-GAB435, de 23 de janeiro de 2026 (SEI nº 0284134), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026- e (ii) conhecer e declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo objeto da correspondência s/n, de 26 de janeiro de 2026 (SEI nº 0280753), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026.

  • 8ª RED • Item 1626/05/2026Relator
    SEI 48500.006808/2025-52

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1919

    Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. – Dynamo Energia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.443ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. – Dynamo Energia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.443ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia- e (ii) negar provimento ao pedido para parcelamento ou compensação dos débitos associados à penalidade por insuficiência de lastro.

  • 8ª RED • Item 1626/05/2026Relator
    SEI 48500.006808/2025-52

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1919

    Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. – Dynamo Energia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.443ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. – Dynamo Energia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.443ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia- e (ii) negar provimento ao pedido para parcelamento ou compensação dos débitos associados à penalidade por insuficiência de lastro.

  • 8ª RED • Item 1626/05/2026Relator
    SEI 48500.006808/2025-52

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1919

    Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. – Dynamo Energia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.443ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. – Dynamo Energia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.443ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia- e (ii) negar provimento ao pedido para parcelamento ou compensação dos débitos associados à penalidade por insuficiência de lastro.

  • 8ª RED • Item 1726/05/2026Relator
    SEI 48500.026057/2025-91

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1920

    Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. – 2WEnergia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pelo agente 2W Ecobank S.A. – 2WEnergia contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos para parcelamento dos débitos associados à insuficiência de lastro e para suspensão do processo de desligamento nº 10680.

  • 8ª RED • Item 1726/05/2026Relator
    SEI 48500.026057/2025-91

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1920

    Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. – 2WEnergia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pelo agente 2W Ecobank S.A. – 2WEnergia contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos para parcelamento dos débitos associados à insuficiência de lastro e para suspensão do processo de desligamento nº 10680.

  • 8ª RED • Item 1726/05/2026Relator
    SEI 48500.026057/2025-91

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1920

    Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. – 2WEnergia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pelo agente 2W Ecobank S.A. – 2WEnergia contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos para parcelamento dos débitos associados à insuficiência de lastro e para suspensão do processo de desligamento nº 10680.

  • 8ª RED • Item 1826/05/2026Relator
    SEI 48500.027618/2025-79

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Jesuíta Energia S.A. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.477ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 8ª RED • Item 1826/05/2026Relator
    SEI 48500.027618/2025-79

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Jesuíta Energia S.A. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.477ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 8ª RED • Item 1826/05/2026Relator
    SEI 48500.027618/2025-79

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Jesuíta Energia S.A. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.477ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: O processo foi retirado de pauta.Â

  • 8ª RED • Item 1926/05/2026Relator
    SEI 48500.027618/2025-79

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Jesuíta Energia S.A. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.477ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.

  • 8ª RED • Item 2026/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª RED • Item 2026/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª RED • Item 2026/05/2026Relator
    SEI 48500.007479/2026-48

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª RED • Item 2326/05/2026Relator
    SEI 48500.005928/2008-31

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí.

  • 8ª RED • Item 2426/05/2026Relator
    SEI 48500.030634/2025-49

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos e Requerimentos Administrativos protocolados pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Roberta Acioly e pelos Deputados Federais Helena Lima, Nicoletti, Albuquerque, Gabriel Mota e Defensor Stélio Dener, contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Roraima Energia S.A.

  • 8ª RED • Item 2426/05/2026Relator
    SEI 48500.005928/2008-31

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 8ª RED • Item 2426/05/2026Relator
    SEI 48500.005928/2008-31

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 8ª RED • Item 2426/05/2026Relator
    SEI 48500.005928/2008-31

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.017544/2025-62

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela Agência Estadual no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval –  CE, pelo período de 03/01/2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da REN nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e, (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 119/05/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 10ª ROD • Item 319/05/2026Relator
    SEI 48500.002807/2026-10

    Outros

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xavier Energia S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para Servidão Administrativa, de áreas que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), localizadas no município de Nova Friburgo, no estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da PCH Xavier.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.000231/2026-56

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 519/05/2026Relator
    SEI 48500.030780/2025-74

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588

    Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. – AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. – AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 719/05/2026Relator
    SEI 48500.036028/2025-37

    Medida Cautelar

    Requerimento Administrativo protocolado por Rodrigo Luiz Abrão com vistas a determinar às distribuidoras de energia a exigência de instalação de sistemas fotovoltaicos com a função de desligamento rápido em novas conexões e a elaboração de plano para a adequação em instalações já existentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado por Rodrigo Luiz Abrão com vistas a determinar às distribuidoras de energia a exigência de instalação de sistemas fotovoltaicos com a função de desligamento rápido em novas conexões e a elaboração de plano para a adequação em instalações já existentes.

  • 10ª ROD • Item 819/05/2026Relator
    SEI 48500.012508/2026-93

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.

  • 10ª ROD • Item 819/05/2026Relator
    SEI 48500.012508/2026-93

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.

  • 10ª ROD • Item 819/05/2026Relator
    SEI 48500.012508/2026-93

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.

  • 10ª ROD • Item 819/05/2026Relator
    SEI 48500.000407/2024-16

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR com vistas ao cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o prazo de extensão da outorga da UHE Jirau, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.RO.029736-4.01, em 615 (seiscentos e quinze) dias, nos termos do Artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021, conforme minuta de Resolução Homologatória anexada- (ii) autorizar a alteração do término da vigência da UHE Jirau, a qual terá seu prazo estendido por 615, em cumprimento ao Art. 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021, passando a vigorar até 16 de agosto de 2047- (iii) aprovar a minuta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/2008–MME – UHE Jirau, conforme anexo.

  • 10ª ROD • Item 819/05/2026Relator
    SEI 48500.012508/2026-93

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.

Willamy Moreira Frota — Relatoria na ANEEL — página 9 | Eutrópio