ANS altera IN nº 28/2022 sobre alteração de nome de produto em 2026
Nova norma exige sistema eletrônico e pagamento prévio da TAP para operadoras solicitarem mudança de nome de produtos registrados
O que mudou
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 21/07/2026, a Instrução Normativa ANS nº 38, de 20/07/2026, que altera a Instrução Normativa ANS nº 28, de 16/12/2022, responsável por disciplinar os procedimentos do Registro de Produtos junto à agência.
A alteração é pontual e recai sobre o parágrafo único do artigo 17 da norma original. O novo texto estabelece que "a solicitação de alteração do nome do produto pela operadora deverá ser realizada por meio de sistema eletrônico disponibilizado no Portal Operadoras na página institucional da ANS na internet, e condiciona-se ao prévio pagamento da Taxa por Alteração de Dados do Produto - TAP".
A norma foi assinada por Wadih Damous, Diretor-Presidente, com base no art. 9º da Lei nº 9.656/1998, no art. 4º, inciso XVI, e art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961/2000, além dos arts. 24, inciso III, 43 e 45 da Resolução Regimental nº 21/2022. A IN nº 38/2026 entra em vigor em 03/08/2026.
As mudanças principais
Formalização do canal eletrônico
- A solicitação de alteração de nome de produto passa a ter canal exclusivo: o sistema eletrônico do Portal Operadoras, disponível na página institucional da ANS.
- Não há mais previsão de outros meios para esse tipo de pedido, o que uniformiza o fluxo processual dentro da própria plataforma da agência.
Condicionamento ao pagamento prévio da TAP
- A alteração de nome do produto passa a depender do pagamento prévio da Taxa por Alteração de Dados do Produto (TAP).
- Isso significa que a operadora deve quitar a taxa antes de protocolar ou dar sequência ao pedido, e não posteriormente ou em paralelo ao processamento.
Manutenção da estrutura da IN nº 28/2022
- A IN nº 38/2026 não revoga nem reescreve integralmente a norma anterior; trata-se de alteração cirúrgica de um único parágrafo.
- Demais dispositivos da IN nº 28/2022, incluindo prazos, documentação e demais procedimentos do Registro de Produtos, permanecem inalterados conforme texto publicado.
Vigência diferida
- A norma não entra em vigor na data de publicação; há um intervalo entre a publicação (21/07/2026) e o início da vigência (03/08/2026), o que dá às operadoras um curto período de adaptação antes da exigibilidade do novo procedimento.
Quem é afetado
A alteração atinge diretamente os seguintes perfis:
- Operadoras de planos de saúde que possuem produtos registrados na ANS e pretendem alterar o nome comercial de algum deles.
- Departamentos jurídicos e regulatórios de operadoras, responsáveis por conduzir solicitações de alteração cadastral perante a agência.
- Consultorias regulatórias em saúde suplementar que assessoram operadoras em processos de registro e manutenção de produtos.
- Equipes financeiras e de compliance das operadoras, que precisarão incorporar o controle do pagamento da TAP como etapa obrigatória e prévia ao pedido.
O que fazer agora
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Revisar o fluxo interno de solicitação de alteração de nome de produto, garantindo que, a partir de 03/08/2026, o pedido só seja protocolado após a comprovação do pagamento da TAP.
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Mapear o acesso ao sistema eletrônico do Portal Operadoras, verificando se as equipes responsáveis já possuem credenciais e permissões adequadas para submissão do pedido pelo canal exigido.
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Alinhar as áreas jurídica, regulatória e financeira da operadora, de modo que o pagamento da taxa não se torne gargalo em processos de alteração de nome já planejados ou em curso.
Como acompanhar
A IN nº 38/2026 é uma alteração pontual, mas reforça a tendência da ANS de vincular procedimentos administrativos ao pagamento prévio de taxas via canais eletrônicos próprios. Operadoras e consultorias que acompanham o Registro de Produtos devem monitorar futuras normas correlatas, já que alterações similares podem ser estendidas a outros procedimentos previstos na IN nº 28/2022. Para acompanhar automaticamente publicações como esta e outras normas da ANS relevantes para sua operação, o Eutrópio oferece monitoramento contínuo de diários oficiais e órgãos reguladores.
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