Análise regulatóriaPublicado em 30 de julho de 20264 min de leitura

BCB estabelece novos critérios de credenciamento de dealers no Demab

Instrução Normativa do Banco Central fixa fórmula de avaliação, prazos de manifestação e regras de descredenciamento de dealers a partir de agosto de 2026.

BCB estabelece novos critérios de credenciamento de dealers no Demab

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 23/07/2026, uma nova Instrução Normativa que estabelece critérios de avaliação, credenciamento e divulgação de resultados das instituições dealers — bancos, corretoras e distribuidoras habilitados a operar diretamente com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 451, de 29 de janeiro de 2024, e entra em vigor em 03/08/2026, produzindo efeitos a partir de 10/08/2026. Segundo o texto, o credenciamento de 10/08/2026 ainda será conduzido de acordo com as regras da IN 451/2024, o que caracteriza um período de transição entre as duas normas.

O objetivo declarado, conforme a nota anexa à norma, é "dar cumprimento ao disposto na Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022", disciplinando composição do conjunto de dealers, periodicidade de avaliação, fatores de pontuação, procedimentos de comunicação e divulgação de resultados.


As mudanças principais

Fórmula de pontuação e fatores de avaliação

A norma detalha a fórmula usada para pontuar instituições candidatas e credenciadas, com variáveis específicas:

  • VFTk,i: valor financeiro total das operações ou nota total da i-ésima instituição em relação ao k-ésimo fator de avaliação;
  • fk: peso atribuído a cada fator de avaliação;
  • n: número total de fatores de avaliação considerados;
  • m: número total de instituições candidatas ou credenciadas no ciclo.

Um dos fatores — o "relacionamento com o Demab" — não é medido por volume financeiro, mas por notas atribuídas pela Diope e pela Conef, unidades internas do Demab, conforme o parágrafo único do artigo que trata da fórmula.

Critérios para avaliação das operações

O artigo 8º da instrução restringe o universo de operações elegíveis para efeito de pontuação. Somente são avaliadas "operações definitivas e compromissadas com participantes do mercado realizadas em condições competitivas".

Ficam expressamente excluídas:

  • operações com indícios de artificialidade, sob qualquer hipótese;
  • operações contratadas com outras instituições do mesmo conglomerado financeiro;
  • operações com fundos de investimento ou entidades similares administrados por integrante do mesmo conglomerado.

O artigo 9º estabelece que os valores financeiros de operações definitivas com o Demab, depósitos voluntários a prazo e operações compromissadas são multiplicados pelo número de dias úteis a decorrer até o vencimento, a liberação do depósito ou a data do compromisso, respectivamente. Há um limite: o multiplicador para operações compromissadas fica restrito a 252 dias úteis, mesmo que o prazo contratado seja superior.

Regras de credenciamento e descredenciamento

O Capítulo IV organiza o processo de seleção. Pelo artigo 10, a cada avaliação:

  • são descredenciadas as três instituições dealers com pior avaliação, sendo obrigatoriamente uma delas corretora ou distribuidora independente;
  • são credenciadas as instituições candidatas mais bem classificadas, em número suficiente para manter o conjunto de dealers definido pela Resolução BCB nº 180/2022.

A instituição credenciada que não tiver interesse em permanecer como dealer deve se manifestar até o último dia útil do período de avaliação, por e-mail, ao endereço [email protected].

Já o artigo 12 impõe prazo curto às candidatas: apenas 120 minutos após o recebimento de consulta formal do Demab para confirmar interesse em ser credenciada. O silêncio dentro desse prazo é interpretado como desinteresse, conforme o § 2º do mesmo artigo.

Descredenciamento extemporâneo e divulgação de resultados

Em caso de descredenciamento fora do ciclo regular ("extemporâneo"), o artigo 11 dá ao Demab discricionariedade para decidir se preenche a vaga. Caso opte por preencher, deve observar a ordem de classificação apurada no último período de avaliação regular.

O Capítulo V trata da transparência do processo: o Demab informará mensalmente, por e-mail, os resultados da avaliação de desempenho das instituições dealers às partes interessadas.


Quem é afetado

  • Instituições financeiras participantes do Selic que já atuam como dealers do Demab;
  • Bancos, corretoras e distribuidoras candidatas a credenciamento como dealer;
  • Áreas de tesouraria e mesas de operações de mercado aberto responsáveis pela negociação de títulos públicos;
  • Departamentos jurídico e de compliance regulatório de instituições financeiras que monitoram prazos e critérios de credenciamento junto ao BCB;
  • Corretoras e distribuidoras independentes, expressamente mencionadas na regra de descredenciamento obrigatório de uma instituição desse perfil a cada ciclo.

O que fazer agora

  1. Revisar o enquadramento das operações internas. Instituições dealers e candidatas devem mapear quais operações se qualificam como "condições competitivas" segundo o artigo 8º, evitando que negócios intragrupo ou com indícios de artificialidade sejam contabilizados indevidamente na pontuação.

  2. Ajustar rotinas de monitoramento de e-mail. Como os prazos de manifestação são curtos — até 120 minutos para candidatas e até o último dia útil do período de avaliação para credenciadas — é recomendável designar responsável fixo para acompanhar o endereço [email protected] e reagir dentro do prazo.

  3. Acompanhar o ciclo de transição. Como o credenciamento de 10/08/2026 ainda segue as regras da IN 451/2024, instituições candidatas ou credenciadas devem verificar qual norma se aplica a cada etapa do processo até a plena vigência da nova instrução.


Como acompanhar

As regras de credenciamento de dealers têm impacto direto na atuação de instituições financeiras no mercado aberto e na política monetária conduzida pelo Banco Central do Brasil. Escritórios e áreas jurídicas que acompanham normas do BCB de forma recorrente podem organizar esse monitoramento com o apoio do Eutrópio, que centraliza publicações regulatórias relevantes para o setor financeiro.

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