Briefing ANA: drenagem urbana e gestão das águas em outubro de 2026
Panorama consolidado dos atos normativos e decisões regulatórias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicados entre 12/09/2026 e 12/10/2026.
Resumo executivo
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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução ANA nº 305/2026, de 02/10/2026, ampliando de dois para quatro anos o prazo para que entidades reguladoras infranacionais (ERIs) comprovem a adoção de regra de mandato fixo prevista na Norma de Referência nº 4/2024, deslocando a exigência para o ciclo de comprovação de 2028.
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Entrou em vigor, em 01/10/2026, o novo piso de R$ 60.001.813,30 para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH), instituído pela Portaria Normativa ANA nº 573/2026, reflexo do reajuste anual determinado pelo Decreto nº 12.478/2025.
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A drenagem urbana consolidou-se como eixo temático central do mês, com webinário técnico, debate sobre resiliência climática das cidades e sinalização de que o tema deve pautar novas normas de referência sobre manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU) nos próximos ciclos regulatórios.
Movimentos do mês
Nota metodológica sobre o volume de atos no período
O levantamento do Diário Oficial da União (DOU) identificou 134 atos normativos associados ao termo de busca no período de 12/09/2026 a 12/10/2026. Após depuração, constatou-se que a esmagadora maioria desses registros corresponde a atos de pessoal de outros órgãos federais — nomeações, exonerações, dispensas e designações de servidoras cujo nome próprio contém "Ana", sem qualquer relação com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Esse ruído é relevante para o leitor compreender a composição bruta dos dados oficiais do DOU, que frequentemente combina homônimos em buscas textuais simples. Dos atos efetivamente emanados pela ANA enquanto agência reguladora, destacam-se quatro normativos no período: as Portarias ANA nº 481, 482 e 483, de 2026, de natureza administrativa interna, e a Resolução ANA nº 305/2026, de conteúdo regulatório substantivo. A esses soma-se a Portaria Normativa ANA nº 573/2026, cuja vigência iniciou-se no período analisado, embora publicada em 10/09/2026.
Este briefing prioriza, portanto, profundidade sobre os atos genuinamente regulatórios da ANA, complementados pelo contexto institucional fornecido pelas notícias oficiais da Agência no mesmo intervalo.
1. Resolução ANA nº 305/2026 amplia prazo de governança para entidades reguladoras infranacionais
A Resolução ANA nº 305, de 2 de outubro de 2026 (fonte), publicada no DOU de 05/10/2026, altera o prazo de comprovação do requisito previsto no inciso II do artigo 41 da Norma de Referência (NR) nº 4/2024.
O dispositivo original exigia que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) — municipais, intermunicipais, estaduais e distrital — comprovassem, em até dois anos, a adoção de mandato fixo, não coincidente e de no máximo cinco anos para membros de conselho diretor ou diretoria colegiada, com vedação expressa à recondução. Com a mudança aprovada, esse prazo foi estendido para quatro anos, projetando a exigência para o ciclo de comprovação de 2028.
A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANA em sua 960ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29/09/2026, após proposta técnica da Superintendência de Regulação do Saneamento Básico (SSB). A justificativa apresentada pela área técnica é relevante para gestores jurídicos de ERIs: a avaliação das informações encaminhadas pelas próprias entidades no ciclo de 2026 indicou que a implementação do requisito pode depender de alterações legislativas, estatutárias ou regimentais que não estão sob controle exclusivo das entidades reguladoras.
Para departamentos jurídicos vinculados a autarquias de regulação de saneamento em nível municipal ou estadual, a prorrogação representa alívio de prazo, mas não elimina a obrigação. Recomenda-se:
- Mapear o status interno de adequação estatutária ou regimental ao requisito de mandato fixo e não coincidente.
- Acompanhar eventuais regulamentações complementares da ANA sobre o procedimento de comprovação a partir de 2028.
- Avaliar se a entidade depende de alteração legislativa local, cujo trâmite costuma ser mais longo que o prazo administrativo agora concedido.
A NR 04/2024, vigente desde 01/02/2024, estabelece práticas de governança aplicáveis às ERIs e reafirma que o exercício da função regulatória pressupõe independência decisória frente aos entes titulares dos serviços.
2. Portaria Normativa ANA nº 573/2026 reajusta piso do CERTOH para obras hídricas federais
Entrou em vigor em 01/10/2026 a Portaria Normativa nº 573, de 1º de setembro de 2026 (fonte, publicada no DOU em 10/09/2026, atualizando o valor mínimo de exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH).
O novo patamar passa de R$ 56.424.500,00 para R$ 60.001.813,30, válido para obras de infraestrutura hídrica de armazenamento ou adução de água bruta implantadas ou financiadas, total ou parcialmente, com recursos da União.
O reajuste decorre de obrigação estabelecida pelo Decreto nº 12.478/2025, que alterou o Decreto nº 4.024/2001 e determinou que o valor mínimo do CERTOH seja atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), cabendo à ANA publicar essa atualização até outubro de cada ano. O decreto também ampliou o escopo de exigência do certificado: além das transferências voluntárias, qualquer modalidade de transferência de recursos da União a estados e municípios para obras hídricas passa a estar sujeita ao CERTOH.
Para escritórios jurídicos que assessoram empreendedores de infraestrutura hídrica, concessionárias de saneamento ou entes públicos tomadores de recursos federais, a atualização tem efeito prático imediato sobre contratos em estruturação:
- Projetos com valor estimado entre R$ 56,4 milhões e R$ 60 milhões deixam de estar sujeitos à exigência do certificado a partir de 01/10/2026.
- O CERTOH atesta que a obra contribui para o aumento do nível de aproveitamento hídrico da bacia e confere maior exigência de mecanismos institucionais de sustentabilidade.
- A ampliação do escopo de transferências sujeitas ao certificado, promovida pelo Decreto nº 12.478/2025, exige due diligence mais ampla em operações de repasse federal a estados e municípios, não apenas em transferências voluntárias clássicas.
3. Agenda da drenagem urbana ganha centralidade regulatória
Em 07/10/2026, a ANA promoveu o webinário "Estruturação da Drenagem Urbana para Maior Resiliência das Cidades", reunindo representantes da Agência, de municípios, de entidades reguladoras, da academia e do Governo Federal. O evento não configura ato normativo, mas sinaliza direção regulatória relevante para o setor de saneamento básico.
O superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA, Silvano Silvério, destacou na abertura que a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU) seguem como os serviços de saneamento menos institucionalizados no País, apesar de sua importância para a resiliência das cidades frente a eventos climáticos extremos.
Para gestores jurídicos de municípios, concessionárias e entidades reguladoras infranacionais, o posicionamento da ANA é indicativo de que:
- A Agência deve intensificar a elaboração de normas de referência específicas para DMAPU, na linha do que já fez para abastecimento de água e esgotamento sanitário.
- Municípios afetados por eventos climáticos extremos — como relatado pelo prefeito de Montes Claros durante o evento — tendem a demandar apoio técnico e regulatório da ANA para reconstrução de infraestrutura de drenagem.
- A convivência entre titulares de serviços públicos, entidades reguladoras e a ANA deve ganhar instrumentos de coordenação mais formais nos próximos ciclos normativos.
Embora não haja, até o fechamento deste briefing, minuta de norma de referência específica sobre drenagem urbana em consulta pública, a reiteração do tema em dois eventos no mesmo período (06/10/2026 e 07/10/2026) é sinal de prioridade na pauta regulatória de curto prazo.
4. ANA aprova Plano de Integridade 2026 e reforça governança institucional
Em 09/10/2026, a ANA divulgou a aprovação de seu Plano de Integridade 2026, elaborado pela Unidade Setorial de Integridade (USI/ANA) no âmbito do Programa ANA Íntegra. O documento integra o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI) e reúne medidas preventivas gerais e específicas, estas últimas desenvolvidas pelas superintendências finalísticas da Agência.
A Agência mantém planos de integridade desde 2018, com cronograma de execução e responsáveis definidos para cada medida. Para áreas de compliance regulatório que interagem com a ANA — concessionárias de saneamento, entidades reguladoras infranacionais e usuários de recursos hídricos outorgados —, o movimento reforça a expectativa de maior rigor em processos decisórios, prestação de contas e relacionamento institucional com a sociedade.
5. Portarias internas de pessoal reorganizam funções na estrutura da Agência
Três portarias de natureza administrativa, todas publicadas em 09/10/2026 no DOU, promoveram ajustes na estrutura funcional interna da ANA:
- Portaria ANA nº 481, de 1º de outubro de 2026 (DOU), autoriza afastamento de servidor para participação em evento internacional em Viena, Áustria, com ônus para a Agência.
- Portaria ANA nº 482, de 2 de outubro de 2026 (DOU), nomeia servidora substituta da coordenadora do Centro de Documentação durante afastamento legal, convalidando os atos praticados no período.
- Portaria ANA nº 483, de 2 de outubro de 2026 (DOU), designa Sarita Silva Câmara como Secretária-Executiva do Comitê Pró-Equidade de Gênero da Agência.
São atos de baixo impacto externo direto, mas relevantes para mapeamento de interlocutores institucionais por parte de escritórios e departamentos jurídicos que mantêm interlocução recorrente com as superintendências da ANA, especialmente em temas de governança interna e equidade de gênero.
6. Cooperação amazônica: RADA aprova mecanismo permanente de coordenação da gestão das águas
Em 08/10/2026, durante a VI Reunião Extraordinária da Rede Amazônica de Autoridades da Água (RADA), realizada em Brasília na sede da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), os países-membros aprovaram o Livro Branco que institui o Mecanismo de Coordenação Regional Permanente para a gestão integrada dos recursos hídricos na Bacia Amazônica.
O arranjo fundamenta-se no Tratado de Cooperação Amazônica — que preserva a soberania de cada país sobre seus recursos naturais — e em compromissos como a Declaração de Belém, de 2023. Sua principal inovação é tornar a cooperação regional contínua e vinculada aos mandatos da OTCA, independentemente da duração de projetos específicos.
A diretora da ANA, Larissa Rêgo, preside a RADA no biênio 2026-2028. Embora não configure ato normativo doméstico, o mecanismo tem potencial de gerar, em médio prazo, diretrizes de cooperação técnica e financiamento que afetam a gestão de bacias hidrográficas transfronteiriças, especialmente nas regiões Norte e Centro-Oeste do País.
7. Boletim do Painel El Niño eleva atenção regulatória sobre segurança hídrica
Em 29/09/2026, véspera do início do período coberto por este briefing, foi publicada a quarta edição do Boletim Mensal do Painel El Niño, elaborado em ação conjunta entre ANA, Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (CEMADEN), Serviço Geológico do Brasil (SGB), Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).
O documento aponta que, em 23/09/2026, o volume equivalente dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN) atingiu 65,9% do volume útil. Os modelos climáticos indicam probabilidade de 100% de permanência do fenômeno El Niño até, pelo menos, início de 2027, com alta chance de episódio muito forte. Para o trimestre outubro-novembro-dezembro de 2026, a previsão aponta chuvas acima da média em áreas da Região Sul e abaixo da média no centro-norte do País.
Esse cenário climático reforça, em termos regulatórios, a urgência da agenda de drenagem urbana discutida nos webinários do mês e dialoga diretamente com o relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2025, divulgado pela ANA, segundo o qual cerca de 22% dos municípios brasileiros apresentam níveis baixo ou mínimo no Índice de Segurança Hídrica (ISH) na dimensão humana, com maior concentração no Nordeste, e aproximadamente 32% na dimensão econômica, sobretudo no Nordeste e no sul do Rio Grande do Sul.
Decisões e consultas públicas relevantes
No período analisado, não foram identificadas novas consultas públicas ou audiências públicas formalmente abertas pela ANA. A principal decisão colegiada do mês foi a aprovação, na 960ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada, em 29/09/2026, da prorrogação de prazo tratada na Resolução ANA nº 305/2026.
Para entidades reguladoras infranacionais e demais interessados no tema de governança regulatória do saneamento básico, recomenda-se atenção especial aos seguintes pontos de controle:
- A prorrogação da NR 04/2024 não suspende outras obrigações de comprovação de governança já vigentes; aplica-se exclusivamente ao requisito de mandato fixo previsto no inciso II do artigo 41.
- A justificativa técnica da SSB, baseada na análise das informações do ciclo de 2026, indica que a ANA tende a adotar postura de flexibilização quando identifica dependência de alterações legislativas externas às ERIs — precedente relevante para entidades que buscarem prorrogações de outros requisitos normativos no futuro.
- O reajuste do CERTOH segue cronograma legal fixo (atualização anual até outubro, conforme Decreto nº 12.478/2025), o que permite a escritórios jurídicos de infraestrutura programar due diligence contratual com antecedência previsível.
Outlook do próximo mês
Para novembro de 2026, os sinais captados nas notícias oficiais e nos atos do período sugerem três frentes de atenção prioritária para gestores jurídicos e diretores regulatórios do setor:
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Normas de referência sobre drenagem urbana. A reiteração do tema DMAPU em dois eventos técnicos no mesmo mês, com participação de Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e Confederação Nacional de Municípios (CNM), aponta para possível avanço de minuta normativa nos próximos ciclos. Recomenda-se monitoramento ativo de publicações da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB).
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Desdobramentos da cooperação RADA/OTCA. A aprovação do Mecanismo de Coordenação Regional Permanente pode gerar, em médio prazo, protocolos técnicos ou acordos de cooperação com reflexos sobre outorgas e monitoramento de bacias compartilhadas com países amazônicos vizinhos.
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Continuidade do monitoramento climático. Com probabilidade de 100% de permanência do El Niño até início de 2027 segundo o Painel El Niño, é esperado que a ANA mantenha ou intensifique a publicação de boletins mensais, com possíveis impactos sobre regras de alocação de água em bacias críticas como São Francisco, Paranapanema e Sistema Cantareira.
Ainda no âmbito de planejamento setorial, o Grupo de Trabalho de Revisão do Plano e Enquadramento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba segue em elaboração do Plano de Ações do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH Paranaíba), processo que pode gerar diretrizes vinculantes para usuários de água na bacia nos próximos meses.
Como acompanhar
A consolidação mensal de atos normativos da ANA exige depuração cuidadosa, já que buscas textuais simples no Diário Oficial da União tendem a capturar grande volume de ruído proveniente de homônimos e atos de pessoal de outros órgãos federais, como evidenciado neste período. Para equipes jurídicas que necessitam de monitoramento contínuo e filtrado por agência, com rastreamento de normas, resoluções e portarias regulatórias relevantes, ferramentas de curadoria especializada como o Eutrópio auxiliam na separação entre sinal regulatório e ruído documental, reduzindo o tempo de triagem manual do DOU.
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