Briefing setorialPublicado em 12 de outubro de 202611 min de leitura

Briefing ANEEL: regras de transmissão e armazenamento de energia em outubro de 2026

Panorama consolidado dos 60 atos normativos e das principais consultas públicas da ANEEL sobre transmissão, armazenamento e geração em outubro de 2026.

Briefing ANEEL: regras de transmissão e armazenamento de energia em outubro de 2026

Resumo executivo

  • A ANEEL fechou outubro de 2026 com um eixo temático nítido: reorganização das regras de acesso e operação da rede de transmissão, somada ao avanço regulatório sobre armazenamento de energia em baterias, com destaque para a nova regra de cortes de geração (curtailment) e para a Consulta Pública nº 37/2026 sobre custeio de sistemas de armazenamento.

  • Do total de 60 atos normativos publicados no período, a maior parte tratou de declarações de utilidade pública para expansão de subestações e linhas de transmissão, revogação de autorizações de usinas fotovoltaicas inativas e atos de gestão interna da Agência, enquanto um grupo menor, porém estrategicamente relevante, tratou da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST) e do Leilão de Transmissão nº 01/2026.

  • Quatro consultas públicas seguem abertas e exigem atenção de agentes regulados: a CP nº 36/2026 (acesso à transmissão, até 22/11/2026), a CP nº 37/2026 (custeio de armazenamento, até 06/11/2026), a CP nº 35/2026 (amortização de investimentos em geração, até 30/10/2026) e as Tomadas de Subsídio sobre limites de DEC e FEC de 14 distribuidoras (até 30/10/2026).

Movimentos do mês

1. Nova regra de curtailment organiza cortes de geração renovável

Em 06/10/2026, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou, em Reunião Pública Ordinária, a regulamentação que define a ordem de cortes obrigatórios de geração — o chamado curtailment —, encerrando um debate iniciado pela Consulta Pública nº 45/2019 e conduzido ao longo de sete anos e três fases de participação social.

A norma estabelece diretrizes objetivas para a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) diante de cortes motivados por sobreoferta energética, priorizando reduções que tragam mais alívio de custos ao sistema e organizando a ordem entre fontes de geração. A participação da componente hidráulica associada à energia vertida turbinável (EVT) será introduzida de forma escalonada ao longo de quatro anos, em patamares de 25%, 50%, 75% e 100% da participação prevista no modelo final.

Para autoprodutores, a regra prevê que o corte energético recaia, em regra geral, apenas sobre a geração excedente ao consumo local, reservando-se a situações excepcionais de segurança ou confiabilidade a possibilidade de o ONS atingir também a parcela consumida localmente, sempre sob critérios objetivos e auditáveis. Usinas a carvão mineral permanecem sujeitas a obrigações decorrentes de políticas públicas específicas. Cortes de natureza elétrica continuam sendo realizados diretamente pelo ONS, conforme necessidades operativas da rede.

O movimento é relevante para geradores de fontes renováveis variáveis, que passam a ter mais previsibilidade sobre como e quando serão afetados por restrições de despacho em cenários de sobreoferta — tema que ganhou urgência com a expansão acelerada de usinas solares e eólicas no Sistema Interligado Nacional (SIN).

2. Consulta Pública nº 36/2026 revisa regras de acesso à transmissão sob a PNAST

Em 06/10/2026, a diretoria colegiada aprovou a abertura da Consulta Pública nº 36/2026, destinada a promover aprimoramentos regulatórios decorrentes da instituição da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST) pelo Decreto nº 12.772/2025. As contribuições podem ser enviadas, na modalidade de intercâmbio documental, para o e-mail [email protected], entre 08/10/2026 e 22/11/2026.

A proposta altera os módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão — que tratam, respectivamente, do glossário e do acesso ao sistema —, modifica a Resolução Normativa nº 1.017/2022, que regula a atuação do ONS, e determina a este operador a apresentação de ajustes nos Procedimentos de Rede necessários à operacionalização da nova política. Parte das regras ainda dependerá de Análise de Impacto Regulatório (AIR) específica.

O pano de fundo da consulta é relevante: o Decreto nº 12.772/2025 foi publicado em 08/12/2025 com efeitos imediatos, sem prazo de adaptação, o que impediu que agentes acessantes com cargas de entrada escalonada adotassem providências prévias. A PNAST substitui a lógica cronológica de solicitações de acesso por Temporadas de Acesso, nas quais interessados são avaliados conjuntamente e podem ser submetidos a processo competitivo quando os montantes solicitados superarem a capacidade disponível da rede. A CP 36/2026 cria, entre outros pontos, tratamento transitório para ampliações de carga já em curso.

3. Armazenamento em baterias ganha metodologia de custeio proposta

Também na Reunião Pública Ordinária de 06/10/2026, a ANEEL aprovou a abertura da Consulta Pública nº 37/2026, que trata da base de custeio e da metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado à contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia em baterias — o Ercap-SAE. A consulta terá duração de 30 dias, de 08/10/2026 a 06/11/2026, com contribuições pelo e-mail [email protected], e será acompanhada de workshop técnico.

Um ponto de atenção regulatória explícito na proposta é que o Ercap-SAE não se confunde com o Encargo de Reserva de Capacidade Geral (Ercap-Geral): a minuta busca assegurar que os dois regimes coexistam sem sobreposição, preservando a sustentabilidade econômica específica dos projetos de armazenamento.

Pela minuta, estarão sujeitos ao rateio do encargo os titulares de outorga ou de registro de central geradora enquadrados como agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), excluindo expressamente a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e o armazenamento autônomo. A base de cálculo será a energia efetivamente associada a cada agente de geração no período de apuração, cabendo ao ONS divulgar anualmente a classificação dos empreendimentos para aplicação no ano subsequente. O Ercap-SAE passará a integrar a estrutura de financiamento da reserva de capacidade junto à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP).

Para diretorias jurídicas de empresas de armazenamento e de geração que contratam reserva de capacidade, trata-se de uma das consultas mais sensíveis do período, por definir quem paga e como se calcula o encargo que sustenta economicamente a expansão de baterias no SIN.

4. Capacidade de conexão de sistemas de armazenamento é detalhada por nota técnica conjunta

Em 30/09/2026, o ONS divulgou, em conjunto com a ANEEL e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a Nota Técnica NT-ONS DPL 0095/2026, que apresenta os quantitativos da capacidade remanescente do SIN para conexão de novos sistemas de armazenamento de energia na Rede Básica, nas Demais Instalações de Transmissão (DIT) e nas Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), inclusive para conexões indiretas por meio dos sistemas de distribuição.

O documento é insumo direto para os Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2026 — nas modalidades Armazenamento Nacional e Armazenamento —, disciplinados pelas Portarias nº 444/GM/MME/2016 e nº 136/GM/MME/2026. Para agentes que pretendem participar desses leilões, a nota técnica funciona como referência obrigatória de planejamento de conexão, uma vez que define os limites físicos disponíveis por instalação.

A publicação conjunta reforça um padrão que vem se consolidando na regulação de armazenamento: decisões técnicas sobre capacidade de rede, usualmente de competência do ONS, passam a ser comunicadas em articulação formal com a ANEEL e a EPE, sinalizando maior coordenação institucional em torno do tema.

5. Leilão de Transmissão nº 01/2026 avança com extinção de concessões e enquadramento no Reidi

O ciclo de transmissão do Leilão nº 01/2026-ANEEL teve dois desdobramentos relevantes no período. Em 28/09/2026, foi publicada a Portaria MME nº 939/2026, que declara a extinção por rescisão consensual de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, com reversão de bens ao Poder Concedente e transferência de ativos aos vencedores do leilão. A portaria estabelece as providências e responsabilidades relacionadas a essa extinção, etapa necessária para viabilizar a operação dos novos concessionários sobre os ativos existentes.

Em 02/10/2026, a Portaria SNTEP/MME nº 3.243/2026 aprovou o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) dos projetos de transmissão referentes aos Lotes 2 e 3 do mesmo leilão, estabelecendo procedimentos e responsabilidades para as concessionárias vencedoras. O Reidi suspende a exigência de determinados tributos federais incidentes sobre a aquisição de bens e serviços destinados a obras de infraestrutura, reduzindo o custo de capital dos empreendimentos.

Em paralelo, a Resolução Autorizativa nº 16.797/2026, de 29/09/2026, aprovou a implantação de reforços de grande porte em instalação de transmissão de energia elétrica pela ISA Energia Brasil S.A., e a Resolução Autorizativa nº 16.790/2026 alterou a Resolução nº 16.615/2026, substituindo o Anexo I referente à Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. — ambos sinais de movimentação ativa no segmento de ampliação e reforço de instalações já outorgadas.

Para diretorias jurídicas de transmissoras, o conjunto de atos consolida o encerramento formal de um ciclo licitatório e abre a fase operacional de execução dos novos contratos, com implicações tributárias e contratuais que devem ser monitoradas lote a lote.

6. Série de declarações de utilidade pública acelera obras de expansão da rede

Uma parcela expressiva dos 60 atos do período — em torno de dez resoluções autorizativas — tratou de declarações de utilidade pública para fins de desapropriação, viabilizando a implantação física de subestações e linhas associadas à expansão da transmissão e da distribuição. Entre os atos mais relevantes:

  • Resolução Autorizativa nº 16.796/2026 (29/09/2026): utilidade pública de áreas para a PCH Aparecida, em Abelardo Luz (SC).
  • Resolução Autorizativa nº 16.799/2026 (29/09/2026): desapropriação em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. para acesso à Subestação 500 kV Teresina IV, no Piauí.
  • Resolução Autorizativa nº 16.800/2026 (29/09/2026): desapropriação de aproximadamente 637 m² em favor da CPFL Transmissão S.A. para ampliação da Subestação Canastra, em Canela (RS).
  • Resolução Autorizativa nº 16.801/2026 (29/09/2026): altera a Resolução nº 15.232/2024 para viabilizar a Subestação 138 kV Barreiro 4, da Cemig Distribuição S.A., em Minas Gerais.
  • Resolução Autorizativa nº 16.794/2026 (29/09/2026): desapropriação de área na Bahia para subestação da COELBA.
  • Resolução Autorizativa nº 16.789/2026 (22/09/2026): desapropriação de área na Bahia para subestação da COELBA, em Aurelino Leal.
  • Resolução Autorizativa nº 16.805/2026 (06/10/2026): áreas para implantação da PCH Colino 2, em Jucuruçu e Vereda (BA).
  • Resolução Autorizativa nº 16.788/2026 (22/09/2026): áreas para implantação da PCH Piratuba, em Santa Catarina.

Esse volume de declarações de utilidade pública confirma que o ritmo de expansão física da rede — tanto de transmissão quanto de geração hidrelétrica de pequeno porte — segue intenso, com decisões tomadas, em sua maioria, diretamente pelo Diretor-Geral da ANEEL, com base no Regimento Interno da Agência, o que agiliza o trâmite processual em relação a decisões colegiadas.

7. ANEEL revoga autorizações de usinas fotovoltaicas inativas

Em sentido oposto ao movimento de expansão, duas resoluções trataram de revogação de outorgas já concedidas. A Resolução Autorizativa nº 16.802/2026 (06/10/2026) revogou as autorizações das Usinas Fotovoltaicas Sky São Mamede I a X, localizadas em São Mamede (PB), e a Resolução Autorizativa nº 16.803/2026 (06/10/2026) revogou as autorizações das Usinas Fotovoltaicas Raios do Poeta I e II, em Lagoa Nova (RN). Ambas as decisões foram tomadas pelo Diretor-Geral da ANEEL com base no Regimento Interno da Agência.

Esse tipo de ato integra o processo contínuo de depuração do cadastro de outorgas, no qual projetos que não avançam dentro dos prazos regulatórios — por inviabilidade técnica, financeira ou de conexão — têm suas autorizações formalmente extintas. Para investidores e financiadores de projetos em estágio pré-operacional, o episódio reforça a importância de acompanhar prazos de implantação e cronogramas físico-financeiros exigidos pela ANEEL, sob pena de perda da outorga.

8. Regras de comercialização do SCL são atualizadas

Em 30/09/2026, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL nº 1.168/2026, que aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL). O SCL é o mecanismo pelo qual se apuram as diferenças entre energia contratada e energia efetivamente gerada ou consumida, servindo de base para a liquidação financeira no mercado de curto prazo.

Atualizações nas regras de comercialização tendem a ter efeito transversal sobre todos os agentes do setor elétrico que atuam no ambiente de contratação livre ou regulado, uma vez que alteram parâmetros de cálculo e procedimentos operacionais que impactam diretamente o fluxo de caixa de geradoras, comercializadoras e consumidores livres.


Decisões e consultas públicas relevantes

Além dos movimentos descritos acima, a Reunião Pública Ordinária de 06/10/2026 concentrou um conjunto adicional de decisões com impacto tarifário e comercial direto:

  • Redução de quotas do Proinfa para 2026 — A diretoria colegiada aprovou redução extraordinária de R$ 804,06 milhões nas quotas de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), dispensando as distribuidoras do recolhimento das quotas mensais de novembro e dezembro de 2026. A decisão segue o Decreto nº 12.834/2026, que trata da prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do programa.

  • Edital dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 — Foi aprovado o edital dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL, com sessão pública marcada para 13/11/2026, na modalidade híbrido descendente. Os preços-teto informados pelo MME são de R$ 290,00/MWh (A-1), R$ 270,00/MWh (A-2) e R$ 245,00/MWh (A-3), com início de suprimento, respectivamente, em janeiro de 2027, 2028 e 2029. A proposta incorporou 45 das 83 contribuições recebidas na Consulta Pública nº 19/2026.

  • Cadastro de agentes nos Procedimentos de Rede — Em 06/10/2026, a ANEEL aprovou o resultado da Consulta Pública nº 13/2026, criando o Submódulo 1.4 — Cadastro de Agentes e Representantes dos Procedimentos de Rede, e alterando a Resolução Normativa nº 903/2020 para incorporar formalmente o novo submódulo. A proposta regulamenta o cadastro de agentes e representantes que utilizam o portal SINtegre, do ONS, com entrada em vigor marcada para 01/01/2027.

  • Metodologia de amortização de investimentos em geração — Em 29/09/2026, foi aberta a Consulta Pública nº 35/2026, propondo critérios baseados em Fluxo de Caixa Descontado para definição do prazo de prorrogação de outorgas hidrelétricas quando há acréscimo de capacidade instalada, nos termos da Lei nº 10.438/2002. Contribuições podem ser enviadas até 30/10/2026.

  • Revisão tarifária da CEEE-D — Em 08/10/2026, foi realizada Audiência Pública em Porto Alegre (RS), vinculada à Consulta Pública nº 027/2026, para debater a Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica. Os índices propostos apontam efeito médio de 22,31% para o consumidor, refletindo custos de recomposição de diferimento tarifário associado aos eventos climáticos de 2024 no Rio Grande do Sul.

No plano institucional, destacam-se ainda a Portaria nº 7.171/2026, de 05/10/2026, que institui e regulamenta a Medalha do Mérito Regulatório da ANEEL, e as Portarias nº 339/2026 e nº 340/2026, ambas de 05/10/2026, que promovem nomeações, designações e exonerações de cargos comissionados, com vigência a partir de 19/10/2026 — movimentos recorrentes de gestão interna que, embora não tenham efeito direto sobre o mercado regulado, compõem o fluxo normal de atos publicados no Diário Oficial da União pela Agência.

Outlook do próximo mês

O calendário regulatório aberto ao final de outubro de 2026 projeta um novembro intenso para quem acompanha transmissão e armazenamento:

  • A Consulta Pública nº 36/2026, sobre acesso à transmissão sob a PNAST, permanece aberta até 22/11/2026, com contribuições por intercâmbio documental.

  • A Consulta Pública nº 37/2026, sobre o Ercap-SAE, encerra-se em 06/11/2026, acompanhada de workshop técnico cuja data deve ser monitorada no site da Agência.

  • A Consulta Pública nº 35/2026, sobre amortização de investimentos em geração, fecha em 30/10/2026.

  • As Tomadas de Subsídio para limites de DEC e FEC de 14 distribuidoras para o período 2027–2031 recebem contribuições até 30/10/2026, assim como a Tomada de Subsídio sobre a estrutura de dados da Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD).

  • A sessão pública dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 está marcada para 13/11/2026.

Para diretorias jurídicas e regulatórias, o mês de novembro de 2026 concentra, portanto, tanto prazos finais de consultas estruturantes sobre armazenamento e acesso à transmissão quanto a realização efetiva de um leilão de energia existente com impacto direto sobre contratos de comercialização. Recomenda-se atenção redobrada aos e-mails institucionais de cada consulta, já que a ANEEL tem adotado, de forma recorrente, a modalidade de intercâmbio documental como canal formal de participação.

Como acompanhar

O volume e a diversidade dos atos publicados pela ANEEL — entre resoluções autorizativas, resoluções normativas, portarias de gestão e atos conjuntos com o MME e o ONS — tornam difícil o acompanhamento manual consistente mês a mês. Equipes jurídicas e regulatórias que precisam monitorar continuamente movimentos como os descritos neste briefing podem avaliar ferramentas de rastreamento automatizado de publicações oficiais, como o Eutrópio, que organiza atos normativos de agências reguladoras por órgão e por tema.

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