Briefing ANM: segurança de barragens e fiscalização da mineração em outubro de 2026
Panorama dos 24 atos normativos e das principais decisões da ANM sobre barragens, pilhas de mineração, CFEM e cooperação federativa em outubro de 2026
Resumo executivo
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou 24 atos normativos entre 12/09/2026 e 12/10/2026, com predominância de atos de gestão de pessoas (afastamentos internacionais, designações e dispensas de substitutos eventuais, transferências de empregados públicos), mas também movimentos regulatórios de peso, como a prorrogação da Agenda Regulatória para 2027 e a instituição do Sistema de Planejamento Estratégico Institucional.
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O eixo temático do mês foi a segurança de barragens e pilhas de mineração: a ANM reduziu o nível de emergência da Barragem B1A, em Brumadinho (MG), de NE2 para NE1, e um acordo entre o Ministério Público Federal e a Vale destinará até R$ 21,19 milhões para modernizar equipamentos de fiscalização da agência.
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Duas participações sociais seguem em curso e merecem monitoramento imediato: a consulta pública sobre regras de segurança de pilhas de mineração, com prazo até 14/10/2026, e a tomada de subsídios sobre acordos de cooperação com estados e municípios na fiscalização mineral, aberta até 04/11/2026.
Movimentos do mês
Redução do nível de emergência da Barragem B1A em Brumadinho
Em 08/10/2026, a ANM reduziu de Nível de Emergência 2 (NE2) para Nível de Emergência 1 (NE1) a classificação da Barragem B1A, de responsabilidade da EMICON Mineração e Terraplenagem Ltda., em Brumadinho (MG). A estrutura estava em NE2 desde julho de 2025, período em que divergências entre estudos técnicos sobre a condição de estabilidade e a ausência de sistemas de alerta levaram à evacuação preventiva de moradores da Zona de Autossalvamento (ZAS).
A decisão foi fundamentada em novas investigações geotécnicas e em estudo de estabilidade atualizado, elaborado por consultoria independente a pedido do empreendedor, após exigências impostas pela própria ANM. O enquadramento segue os critérios da Resolução ANM nº 95/2022, ainda vigente até sua revogação programada para 02/08/2027, quando passará a valer integralmente a Resolução ANM nº 220/2025, publicada em outubro de 2025 com novos critérios de classificação de barragens.
Segundo a agência, o retorno da população à ZAS dependerá de avaliação e acompanhamento específicos da Defesa Civil municipal, e não decorre automaticamente da redução do nível de emergência. Para o setor regulado, o episódio demonstra que reclassificações de emergência exigem documentação técnica robusta e interação contínua com a área técnica da ANM, inclusive mediante reuniões de esclarecimento ao longo do processo avaliativo.
Acordo MPF-Vale injeta recursos na fiscalização de barragens e pilhas
Noticiado em 07/10/2026, um acordo firmado em setembro de 2026 entre o Ministério Público Federal e a Vale destinará até R$ 21,19 milhões ao projeto de modernização da infraestrutura de fiscalização da ANM. Os recursos serão usados na compra de equipamentos e sistemas voltados ao acompanhamento de barragens e pilhas de mineração.
O acordo decorre de investigação sobre irregularidades no repasse de informações relativas à segurança da pilha de estéril do Complexo de Fábrica Nova, em Mariana (MG). Além da destinação financeira, a Vale assumiu compromissos adicionais sobre comunicação de situações de risco e acompanhamento de pilhas de resíduos.
Para diretores jurídicos de empresas do setor, o episódio reforça um padrão observado em outros acordos recentes: termos de ajustamento ou acordos judiciais com órgãos de controle vêm sendo utilizados como vetor de capitalização direta da capacidade de fiscalização da agência, o que tende a ampliar a frequência e o escopo das inspeções nos próximos ciclos.
Prorrogação da Agenda Regulatória para o exercício de 2027
A Resolução ANM nº 248, de 1º de outubro de 2026 (DOU de 02/10/2026), prorroga a vigência da Agenda Regulatória da ANM para o exercício de 2027, aprova sua segunda Revisão Extraordinária e altera a Resolução ANM nº 191/2024.
A decisão foi tomada na 89ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, realizada em 30/09/2026, e busca sincronizar o ciclo regulatório com o Plano Estratégico 2024-2027 da agência. Segundo o relator, diretor Fábio Borges, a medida também atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), e não admitirá novas prorrogações, para evitar desalinhamento entre o plano estratégico e os ciclos regulatórios.
A revisão reestruturou os eixos temáticos da Agenda: os projetos prioritários da Superintendência de Outorga e Títulos Minerários (SOT) foram reduzidos de 11 para 6, enquanto a atualização das Normas Reguladoras da Mineração (NRM) foi desdobrada em nove novos projetos. Houve ainda a inclusão de uma iniciativa decorrente de decisão judicial. Escritórios de advocacia e áreas de compliance regulatório devem revisar o Painel da Agenda Regulatória da ANM para identificar quais dossiês de interesse setorial entraram ou saíram do portfólio.
Novo Sistema de Planejamento Estratégico Institucional
A Resolução ANM nº 247, de 18 de setembro de 2026 (DOU de 21/09/2026), dispõe sobre o Sistema de Planejamento Estratégico Institucional da ANM e estabelece diretrizes para o ciclo integrado de planejamento da agência.
O ato consolida formalmente a governança de planejamento que já vinha orientando decisões recentes, como a própria prorrogação da Agenda Regulatória, e indica que a ANM está estruturando um modelo de gestão mais integrado entre planejamento estratégico, agenda regulatória e indicadores de desempenho institucional.
Súmula consolida critério objetivo de incidência da CFEM sobre produtos industrializados
Ainda na 89ª Reunião Ordinária Pública, realizada em 30/09/2026, a Diretoria Colegiada aprovou por unanimidade uma súmula administrativa que estabelece a fase anterior à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como marco objetivo para a incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O entendimento resolve controvérsia histórica sobre o momento em que um bem mineral passa a ser considerado produto industrializado, questão que impactava diretamente o cálculo dos royalties destinados aos municípios. A súmula substitui orientações normativas anteriores baseadas no conceito de "descaracterização mineralógica", considerado subjetivo pela própria agência, e se aplica a processos com fato gerador anterior à Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017.
Segundo o gerente de Contencioso Administrativo e Judicial da CFEM, Rafael Quevedo do Amaral, o novo critério objetivo elimina divergências interpretativas que geravam litígios administrativos recorrentes. Empresas com processos de CFEM em curso referentes a fatos geradores anteriores a dezembro de 2017 devem reavaliar suas teses à luz desse novo parâmetro.
Atos de gestão de pessoas e estrutura organizacional
A maior parte do volume normativo do mês (17 dos 24 atos) tratou de movimentação de pessoal, refletindo a rotina administrativa da agência. Entre os destaques:
- Portaria de Pessoal ANM nº 608, de 08/10/2026, autoriza afastamento de servidor para treinamento internacional na China, com ônus limitado à agência.
- Portaria de Pessoal ANM nº 601, de 02/10/2026, autoriza afastamento de servidora para eventos em Genebra, Suíça.
- Portaria ANM nº 2.113, de 24/09/2026, aplica demissão a servidor por condutas previstas na Lei nº 8.112/1990.
- Portaria ANM nº 590, de 28/09/2026, concede aposentadoria voluntária a servidor ocupante do cargo de Geólogo, com efeito imediato e caráter provisório, sujeito à apreciação do TCU.
- Portaria SGP/ANM nº 566, de 10/09/2026, designa substituta eventual do Gerente de Barragens de Mineração para o período de 13 a 27 de outubro de 2026, e Portaria SGP/ANM nº 565, da mesma data, designa substituto eventual para o cargo de Coordenador de Fiscalização de Barragens - Eixo Norte, no período de 13 a 18 de outubro de 2026.
Esses dois últimos atos chamam atenção por recaírem exatamente sobre cargos de linha de frente da segurança de barragens, em um mês de intensa movimentação técnica sobre o tema — o que reforça a necessidade de monitoramento sobre continuidade decisória em processos sensíveis em curso.
Prorrogações de prazos em processos administrativos sancionadores
Duas portarias da Corregedoria (COR) prorrogaram prazos de comissões em curso: a Portaria COR/ANM nº 2.120, de 01/10/2026, prorrogou por 180 dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), e a Portaria COR/ANM nº 2.118, de 30/09/2026, prorrogou por 60 dias os trabalhos de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Para empresas com processos de responsabilização em curso perante a ANM, essas prorrogações indicam que casos sob apuração permanecem ativos e que decisões finais não devem ser esperadas no curto prazo, o que tem implicações diretas em provisionamento contábil e estratégia de defesa administrativa.
Decisões e consultas públicas relevantes
Consulta pública sobre segurança de pilhas de mineração
A ANM mantém em curso a Audiência Pública ANM nº 02/2026, que trata da regulamentação específica de segurança de pilhas de mineração — estruturas de disposição de resíduos sólidos distintas das barragens de rejeito, mas submetidas a lógica regulatória semelhante. A consulta está aberta na plataforma Brasil Participativo até 14/10/2026, com publicação da norma final prevista para abril de 2027.
O tema foi debatido durante a Damsweek 2026, realizada entre 20 e 26 de setembro de 2026 em Belém (PA), evento que reuniu cinco servidores da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração (SBP) e especialistas internacionais. As discussões giraram em torno de gestão de riscos orientada por evidências e uso de tecnologia na fiscalização remota.
Empresas operadoras de pilhas de estéril e estruturas correlatas devem avaliar participação direta na consulta até o encerramento do prazo, considerando que o resultado normativo substituirá o vácuo regulatório atual sobre o tema, hoje tratado de forma indireta pela Resolução ANM nº 95/2022 e pela Resolução ANM nº 220/2025.
Tomada de subsídios sobre cooperação com estados e municípios
Em 05/10/2026, a ANM abriu tomada de subsídios para discutir uma nova modalidade de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios na fiscalização da mineração e da arrecadação da CFEM. As contribuições podem ser enviadas até 04/11/2026 pela plataforma Brasil Participativo.
A proposta prevê que entes federativos que aderirem aos acordos formem equipes qualificadas para apoio técnico à ANM, incluindo vistorias em áreas de pesquisa e lavra, análise de imagens de satélite, registros fotográficos georreferenciados e levantamento de informações sobre possíveis irregularidades. A cooperação também abrangerá fiscalização da CFEM, com apoio ao levantamento de dados de produção, comercialização e recolhimento da compensação.
Segundo o Superintendente de Fiscalização, Fernando Drummond, a iniciativa visa aproximar a fiscalização do território. Para empresas mineradoras, a mudança pode significar maior capilaridade e frequência de inspeções locais, exigindo adaptação de rotinas de compliance operacional em múltiplas jurisdições subnacionais.
Lista provisória de municípios afetados pela mineração (ciclo 2026/2027)
Em 28/09/2026, a ANM disponibilizou as listas provisórias de municípios afetados pela atividade de mineração para o ciclo 2026/2027, no recém-lançado Observatório dos Municípios Afetados. O documento define os percentuais de distribuição dos 15% da CFEM destinados aos entes afetados.
A partir da publicação, interessados têm 15 dias corridos — prazo que se encerrou em meados de outubro de 2026 — para apresentar recurso administrativo contra os percentuais atribuídos. Municípios e empresas com interesse em questionar a metodologia de cálculo devem verificar se seus recursos foram tempestivamente protocolados, já que a nova plataforma também amplia o controle social sobre a destinação dos royalties.
Modernização de ferramentas de geoinformação
Em 01/10/2026, a ANM lançou nova versão do SIGMINE Mapa Interativo, sistema de referência para consulta de processos minerários e dados geoespaciais do setor. A atualização de 2026 incluiu acesso direto a outros produtos de geoinformação da agência e download de poligonais dos processos minerários em formatos compatíveis com sistemas de informação geográfica.
Para departamentos jurídicos que lidam com due diligence de áreas minerárias, a nova versão representa ferramenta adicional de verificação de sobreposições e interferências entre processos, reduzindo a dependência de consultas manuais ou de terceiros.
Outlook do próximo mês
Três frentes devem concentrar atenção regulatória em novembro de 2026:
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Encerramento da consulta pública sobre pilhas de mineração (14/10/2026) e início da sistematização de contribuições, com publicação da norma final estimada para abril de 2027 — prazo que ainda permite ajustes de posicionamento técnico por parte de operadoras.
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Prazo final da tomada de subsídios sobre cooperação federativa (04/11/2026), cujo resultado deve orientar a minuta de acordo-modelo entre a ANM e entes subnacionais, com potencial impacto direto na frequência de fiscalizações em campo.
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Monitoramento da situação da Barragem B1A em Brumadinho, já que a redução para NE1 não implica retorno automático da população à Zona de Autossalvamento, dependendo de avaliação contínua da Defesa Civil municipal — um precedente relevante para casos similares de reclassificação de emergência em outras estruturas do país.
Além disso, a implementação gradual da Resolução ANM nº 220/2025 segue em curso, com revogação da Resolução ANM nº 95/2022 prevista para 02/08/2027. Empreendedores devem calendarizar as etapas de transição previstas na norma para evitar inconsistências de enquadramento nos próximos ciclos de fiscalização.
Como acompanhar
A rotina normativa da ANM combina atos de baixa visibilidade individual — como designações de substitutos eventuais e afastamentos internacionais — com decisões estruturantes de impacto direto sobre segurança de barragens, pilhas de mineração e arrecadação de CFEM. Separar o ruído administrativo do sinal regulatório relevante exige leitura sistemática do Diário Oficial da União e das pautas de reuniões públicas da Diretoria Colegiada.
Para equipes jurídicas e regulatórias que acompanham múltiplas agências simultaneamente, ferramentas de monitoramento automatizado como o Eutrópio ajudam a consolidar esses atos em um único fluxo, com alertas sobre normas, consultas públicas e prazos recursais relevantes para o setor mineral.
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