Briefing ANP: biodiesel e dados do mercado de combustíveis em outubro de 2026
Panorama consolidado dos 23 atos normativos e das principais decisões da Diretoria Colegiada da ANP publicados entre 12/09/2026 e 12/10/2026.
Resumo executivo
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) retomou, em 09/10/2026, a restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos, por um prazo de 24 meses, com o objetivo declarado de ampliar a rastreabilidade do biodiesel utilizado na mistura obrigatória ao óleo diesel.
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A Agência concluiu a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2026 com 22 estados e o Distrito Federal, intermediado pelo Confaz, marco inicial da plataforma PISTA (Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis).
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Entre os 23 atos publicados no Diário Oficial da União no período, predominam alterações no Regimento Interno da ANP e movimentações de pessoal (nomeações, exonerações e aposentadorias), ao lado de uma nova Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e da convocação de substituto para a Diretoria Colegiada.
Movimentos do mês
Retomada da restrição à venda de biodiesel entre distribuidores
Em reunião de 09/10/2026, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos. A medida vigorará por 24 meses, com entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário Oficial da União.
A restrição já havia sido aplicada entre maio de 2025 e junho de 2026. Segundo a ANP, a avaliação dos resultados dessa experiência anterior foi um dos fatores que motivaram a nova decisão. No período entre março de 2024 e abril de 2025 — anterior à primeira vigência da restrição —, a Agência identificou mais de 579 mil m³ de biodiesel sem correspondência direta com aquisições junto a fornecedores, o equivalente a aproximadamente 5,9% das aquisições totais declaradas.
A Diretoria também determinou à área técnica que adote, ao longo dos 24 meses, medidas preparatórias para uma deliberação definitiva sobre o tema, com possível alteração da Resolução ANP nº 950/2023 (que regulamenta a autorização para distribuição de combustíveis líquidos). Para gerentes jurídicos de distribuidoras e de produtores de biodiesel, o ponto de atenção prático é o enquadramento das operações comerciais não especificadas no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP-ANP), que foi o indicador técnico usado pela Agência para justificar a medida.
Acordo com Secretarias de Fazenda amplia acesso a dados fiscais do abastecimento
Foi concluída, em 07/10/2026, a coleta de assinaturas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 17/2026, celebrado entre a ANP e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças de 22 estados e do Distrito Federal, com vigência de dez anos. O instrumento foi intermediado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e autorizado pela Decisão de Diretoria nº 292/2026.
O acordo permitirá à ANP acessar documentos fiscais eletrônicos (DF-e) emitidos ou destinados a agentes regulados do segmento de abastecimento que tenham autorizado esse acesso, incluindo revendedores e distribuidores de combustíveis e de GLP, importadores, exportadores, produtores de biocombustíveis e refinarias.
Segundo a ANP, essa assinatura representa a conclusão da primeira das três frentes necessárias à implementação da PISTA — Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis. A segunda frente, de natureza regulatória, deverá estabelecer a obrigatoriedade de os agentes regulados autorizarem o acesso aos dados fiscais, o que sinaliza uma próxima etapa normativa a ser monitorada por equipes de compliance de distribuidoras, postos revendedores e produtores de biocombustíveis.
Para departamentos jurídicos do setor, a iniciativa representa um aumento relevante na capilaridade de monitoramento fiscal cruzado entre a esfera federal e estadual, com potencial impacto em processos de fiscalização de preços e de rastreabilidade de volumes comercializados.
Alterações no Regimento Interno reorganizam competências entre superintendências
Foram publicadas em outubro três portarias que alteram o Anexo I da Portaria ANP nº 265/2020 (Regimento Interno da Agência): a Portaria ANP nº 375/2026, de 16/09/2026; a Portaria ANP nº 377/2026, de 05/10/2026; e a Portaria ANP nº 380/2026, de 07/10/2026.
As duas últimas foram detalhadas pela própria Agência em comunicado específico, como decorrência de mudanças na estrutura organizacional aprovadas pela Diretoria em agosto de 2026. A Portaria nº 377/2026 transferiu as atribuições relativas à autorização de infraestrutura de combustíveis líquidos da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) para a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), concentrando a agenda de gás natural na SIM, com vigência imediata.
Já a Portaria nº 380/2026 transferiu as atribuições de segurança operacional das Superintendências de Infraestrutura e Movimentação (SIM), de Produção de Combustíveis (SPC) e de Distribuição e Logística (SDL) para a Superintendência de Segurança Operacional (SSO), com vigência a partir de 20/10/2026.
Essas mudanças têm efeito direto sobre o interlocutor regulatório de empresas de infraestrutura, distribuição e produção de combustíveis: processos de autorização e de segurança operacional passam a tramitar em superintendências distintas das anteriormente competentes, o que recomenda a atualização de fluxos internos de protocolo e acompanhamento processual.
Nova Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
A Portaria ANP nº 379/2026, de 07/10/2026, estabeleceu a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP. O ato consolida diretrizes internas de tratamento de dados pessoais pela Agência, em linha com obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
A publicação ocorre no mesmo pacote de atos que ampliam o acesso da ANP a documentos fiscais eletrônicos via ACT nº 17/2026, o que reforça a necessidade de a Agência formalizar parâmetros de governança sobre o volume crescente de dados de agentes regulados e de terceiros que passará a processar, especialmente no contexto da plataforma PISTA.
Substituição temporária na Diretoria Colegiada
A Portaria ANP nº 378/2026, de 06/10/2026, convocou Julio Cesar Candia Nishida para exercer o cargo de Diretor Substituto a partir de 13/10/2026, em razão do encerramento do mandato do Diretor Daniel Vieira Maia em 10/10/2026.
Nishida, atual superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, integra a lista tríplice prevista pela Lei nº 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), para ocupação temporária de vagas na diretoria até a posse de um titular com mandato fixo. Pela regra legal, servidores substitutos podem atuar por até 180 dias.
Para empresas reguladas, a mudança é relevante porque o substituto provém diretamente da área de fiscalização do abastecimento — o que pode sinalizar continuidade ou reforço da agenda de fiscalização de preços e de rastreabilidade de combustíveis durante o período de transição na Diretoria.
Resultados dos leilões de partilha e de concessão de blocos exploratórios
Em 07/10/2026, a ANP realizou, no Rio de Janeiro, as sessões públicas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP4) e do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC6).
No OPP4, sete dos 13 blocos ofertados foram arrematados, todos no Polígono do Pré-Sal — Magnetita, Hematita e Azurita (Bacia de Campos); Jade, Cruzeiro do Sul, Rubi e Rodocrosita (Bacia de Santos). Trata-se do ciclo de partilha com maior número de blocos arrematados desde o início do modelo de Oferta Permanente, superando o 3º Ciclo (2025), que teve cinco blocos arrematados. Os bônus de assinatura somaram R$ 530.466.522,04, com investimentos mínimos previstos de R$ 778.426.200,00 apenas na fase de exploração. O ágio médio foi de 108,38%, e a área sob regime de partilha aumentará 58%, passando de 24,8 mil km² para 39,2 mil km².
No OPC6, realizado na sequência, foram arrematados 49 blocos exploratórios e três áreas com acumulações marginais, localizados nas bacias Potiguar, Tacutu, Recôncavo, Parnaíba, Tucano Sul, Campos e Ceará. O bônus de assinatura total atingiu R$ 3.005.659.796,14 para blocos exploratórios — o maior valor já arrecadado desde o início da Oferta Permanente de Concessão —, com ágio médio de 3.511,27%. A assinatura dos contratos está prevista para ocorrer até 26/02/2027.
Ainda sobre o OPC6, em 05/10/2026 a Diretoria Colegiada deliberou pela retirada de cinco blocos exploratórios da Bacia do Parnaíba (PN-T-32, PN-T-33, PN-T-114, PN-T-137 e PN-T-150) do edital, após identificação de erro material na aplicação de recortes socioambientais previstos em Manifestação Conjunta das áreas competentes — decisão que precedeu em dois dias a sessão pública do leilão.
Aprovação dos estudos geológicos e econômicos do bloco Oeste de Jubarte
Ainda em 09/10/2026, a Diretoria aprovou os estudos geológicos e econômicos do bloco exploratório Oeste de Jubarte, localizado na Bacia de Campos, no Polígono do Pré-Sal, com aproximadamente 690 km² e classificado como de elevado potencial exploratório.
A documentação será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME), que avaliará a proposta de inclusão do bloco na Oferta Permanente de Partilha, dentro do Calendário Estratégico Unificado de Avaliações Geológica e Econômica (2026-2027). A aprovação pela ANP não implica, por si só, que toda a área será ofertada em licitação; cabe ao MME, ouvida a Agência, propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição final dos blocos a serem licitados.
Intensificação da fiscalização do abastecimento e novos acordos com Procons
Entre 05/10/2026 e 09/10/2026, a ANP fiscalizou o mercado de abastecimento em 15 unidades da Federação, verificando qualidade de combustíveis, volume correto nas bombas medidoras, adequação de equipamentos e documentação dos agentes regulados.
No Rio Grande do Sul, ações conjuntas com o Procon Municipal e a Polícia Civil, em Caxias do Sul, Esmeralda e Vacaria, resultaram na apreensão de 54.520 litros de combustíveis e 34 botijões de GLP, com interdição de agentes que operavam sem autorização da ANP. Foram lavrados nove autos de infração na região.
A Agência também informou manter, desde 01/10/2026, um plano de fiscalização com foco em indícios de preços abusivos, ressalvando que, desde o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.340/2026, não detém mais competência legal para aplicar autos de infração especificamente por esse motivo — casos identificados são encaminhados a órgãos de defesa do consumidor.
Nessa mesma linha de atuação conjunta, a ANP celebrou acordo de cooperação técnica e operacional com o Procon Municipal de Guarulhos (SP), com extrato publicado em 09/10/2026 no Diário Oficial da União. O acordo, com duração de 60 meses e sem transferência de recursos financeiros, prevê fiscalização de transporte, revenda e comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis, coleta de preços e georreferenciamento de agentes econômicos cadastrados junto à Agência.
Movimentações de pessoal e estrutura administrativa
Dos 23 atos publicados no período, a maior parte corresponde a portarias de pessoal de rotina administrativa, que merecem registro consolidado para fins de mapeamento de interlocutores regulatórios:
- Portaria de Pessoal ANP nº 306/2026 (07/10/2026): exoneração a pedido de Juliana Mateus de Moura do cargo de Coordenadora Executiva de Gestão Documental, a partir de 06/10/2026.
- Portaria de Pessoal ANP nº 305/2026 (07/10/2026): dispensa de função comissionada de Fernando Bonfatti de Figueiredo, a partir de 30/09/2026.
- Portaria de Pessoal ANP nº 303/2026 (05/10/2026): designação de Luciene Ferreira Pedrosa como Superintendente Adjunto na Superintendência de Conteúdo Local.
- Portarias de Pessoal ANP nº 302/2026 e nº 301/2026 a nº 296/2026 (02/10/2026 e 30/09/2026): aposentadorias voluntárias de José Cláudio de Oliveira Filho, Eden Roberto Cavalcante Souza e Waldyr Martins Barroso, além de ajustes em anexos de substituição eventual de cargos, todas sujeitas à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
- Portarias de Pessoal ANP nº 291/2026 e nº 290/2026 (24/09/2026): convocação de aprovados em processo seletivo para contratação temporária e nomeação de Wilson Silva da Costa como Chefe da Unidade de Autorizações na Superintendência de Produção de Combustíveis, no Rio de Janeiro.
- Portarias de Pessoal ANP nº 289/2026, nº 288/2026, nº 287/2026 e nº 286/2026 (11 e 15/09/2026): ajustes de substituição eventual, designação e nomeação de servidores na Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente e em outras unidades, incluindo a nomeação de Michele Rodrigues Miranda para a Unidade de Segurança no Trabalho e Engajamento.
Esses atos, embora de baixo impacto direto sobre agentes regulados, são relevantes para escritórios e departamentos jurídicos que mantêm interlocução recorrente com superintendências específicas da ANP, pois alteram nominalmente os responsáveis por áreas técnicas de autorização, fiscalização e conteúdo local.
Decisões e consultas públicas relevantes
A decisão mais relevante do período sob a ótica de participação regulatória foi a aprovação, em 09/10/2026, do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 917/2023, que trata do credenciamento de unidades de pesquisa para execução de projetos financiados pela cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) prevista em contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A proposta, que ficará em consulta por 45 dias, busca substituir o atual modelo de análise detalhada de infraestrutura, equipamentos e equipe técnica das unidades de pesquisa por um credenciamento simplificado, apoiado em bases públicas já existentes: o Cadastro de Informações Institucionais (CADI), o Currículo Lattes e a Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE).
Segundo a ANP, a mudança visa reduzir burocracia, duplicidade de informações e tempo de tramitação, mantendo, porém, as competências da Agência para acompanhamento, fiscalização e auditoria dos projetos financiados. Está prevista também regra de transição para instituições já credenciadas, de modo a não impactar projetos em andamento.
Para universidades, institutos de pesquisa e empresas operadoras que destinam recursos a projetos de PD&I, esta é uma consulta pública que merece acompanhamento direto, dado o potencial de simplificação procedimental sem alteração das obrigações de fiscalização.
Outlook do próximo mês
Algumas frentes abertas em outubro de 2026 devem produzir desdobramentos concretos nos próximos 30 a 60 dias:
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Consulta pública sobre credenciamento de PD&I: com prazo de 45 dias a partir de 09/10/2026, a consulta sobre a revisão da Resolução ANP nº 917/2023 deve se encerrar ainda em novembro de 2026, com possível convocação de audiência pública complementar.
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Entrada em vigor da restrição ao biodiesel: a nova vedação à venda de biodiesel entre distribuidores entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que, a depender da data exata de publicação, pode ocorrer já em novembro de 2026.
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Vigência da Portaria ANP nº 380/2026: a transferência de atribuições de segurança operacional entre superintendências passa a valer a partir de 20/10/2026, dentro do próprio período coberto por este briefing, mas com efeitos práticos que se estenderão pelos meses seguintes.
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Segunda frente da PISTA: a ANP sinalizou que a próxima etapa da plataforma será regulatória, destinada a tornar obrigatória a autorização de acesso aos dados fiscais pelos agentes regulados — tema que deve gerar nova norma ou minuta de resolução a ser monitorada nos próximos ciclos.
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Assinatura dos contratos da OPC6: as empresas vencedoras do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão têm cronograma de apresentação de documentos e pagamento de bônus de assinatura, com assinatura dos contratos prevista para ocorrer até 26/02/2027.
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Transição na Diretoria Colegiada: o mandato de Julio Cesar Candia Nishida como Diretor Substituto, iniciado em 13/10/2026, pode se estender por até 180 dias, conforme a Lei nº 9.986/2000, até a posse de um titular definitivo indicado pela Presidência da República.
Como acompanhar
A quantidade de atos de natureza administrativa que convivem, no mesmo ciclo mensal, com decisões de alto impacto regulatório — como a retomada da restrição ao biodiesel e a assinatura do ACT da PISTA — reforça a necessidade de monitoramento sistemático das publicações da ANP no Diário Oficial da União e dos comunicados oficiais da Agência. Equipes jurídicas e regulatórias que acompanham o setor de combustíveis e biocombustíveis podem estruturar esse monitoramento por meio da plataforma Eutrópio, que consolida atos normativos e notícias oficiais de agências reguladoras brasileiras em um único fluxo de acompanhamento.
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