Briefing ANS: revisão do Rol de Procedimentos domina outubro de 2026
Panorama dos 27 atos normativos e das principais deliberações da ANS sobre o Rol de Procedimentos, regimes especiais e participação social em outubro de 2026.
Resumo executivo
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No período de 12/09/2026 a 12/10/2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou 27 atos normativos no Diário Oficial da União, com destaque para três Resoluções Normativas que alteram o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: colangioscopia com litotripsia, atualização de diretriz para DIU/SIU hormonal e ampliação da cobertura de mamografia digital.
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A pauta de participação social se intensificou: encerrou-se a Consulta Pública 176 (sequenciamento completo do exoma), abriu-se a Consulta Pública 178 (somatrogona e cabozantinibe) e foi convocada a Audiência Pública 70, marcada para 16/10/2026, ambas vinculadas a recomendações preliminares desfavoráveis da área técnica.
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O mês também concentrou um volume relevante de atos de regime especial — suspensão de alienação de carteira, liquidação extrajudicial, direção fiscal e portabilidade especial de carências — atingindo operadoras como Brasil Odonto, Sul do Pará Saúde, Univida USA e Select Operadora, além de movimentações internas de pessoal e governança da própria Agência.
Movimentos do mês
1. Colangioscopia com litotripsia passa a ter cobertura obrigatória
A Resolução Normativa ANS nº 681, de 2 de outubro de 2026 (publicada em 06/10/2026), altera a Resolução Normativa nº 465/2021 para incluir no Rol de Procedimentos a colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, destinada ao tratamento de cálculos biliares complexos.
A incorporação atinge pacientes que apresentam falha de tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), procedimento tradicionalmente utilizado para remoção de cálculos nas vias biliares. A tecnologia foi avaliada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) em reuniões técnicas de julho e setembro de 2026, e passou pela Consulta Pública 175 e pela Audiência Pública 68, ambas realizadas em agosto de 2026.
Segundo a própria ANS, a cobertura obrigatória entra em vigor a partir de 03/11/2026. Para gestores jurídicos de operadoras, o ponto de atenção é o prazo de trinta dias entre a publicação e a vigência, período no qual devem ser revisados contratos de referenciamento com prestadores habilitados a executar o procedimento.
2. Atualização da diretriz de utilização para DIU/SIU hormonal
A Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026 (DOU, 22/09/2026), altera o Anexo I e o Anexo II da RN nº 465/2021, atualizando a descrição do procedimento de implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal — que já inclui o próprio dispositivo — e revisando a Diretriz de Utilização (DUT) nº 65.
Embora a ementa seja técnica, o efeito prático é relevante para operadoras com carteira odontológica e de saúde da mulher: a atualização da DUT tende a reduzir glosas administrativas associadas a divergências de nomenclatura entre o Rol e os códigos de procedimento utilizados pelos prestadores.
3. Mamografia digital sem restrição de idade ou gênero
A Resolução Normativa ANS nº 679, de 10 de setembro de 2026 (DOU, 14/09/2026), amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital, retirando a diretriz de utilização que limitava o exame a mulheres entre 40 e 69 anos.
A mudança, aprovada em 03/09/2026 e em vigor desde 01/10/2026, baseia-se no artigo 38 da Resolução Normativa nº 555/2022, e transfere a decisão sobre a realização do exame para a avaliação clínica individual, sem distinção de idade ou gênero. A ANS associou a entrada em vigor ao início da campanha Outubro Rosa, reforçando o apelo de saúde pública da medida.
Para as operadoras, o impacto direto está na necessidade de revisar parâmetros de autorização prévia e auditoria médica que ainda estejam configurados com o filtro etário anterior, sob risco de negativas indevidas sujeitas a notificação de intermediação preliminar (NIP) ou autuação administrativa.
4. Onda de regimes especiais atinge quatro operadoras
Outubro de 2026 concentrou um número expressivo de atos sobre operadoras em dificuldade financeira ou situação irregular, o que indica atenção redobrada da Diretoria de Fiscalização:
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A Resolução Operacional ANS nº 3.175, de 1º de outubro de 2026, suspendeu a alienação da carteira de beneficiários da Brasil Odonto Operadora de Planos Odontológicos Ltda.
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A Resolução Operacional ANS nº 3.174, de 29 de setembro de 2026, determinou idêntica suspensão para a Sul do Pará Saúde Ltda.
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A Resolução Operacional ANS nº 3.173, de 21 de setembro de 2026, por sua vez, caminhou em direção oposta, determinando a alienação compulsória da carteira da Integra Assistência Médica S.A.
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A Resolução Operacional ANS nº 3.170, de 18 de setembro de 2026, decretou a liquidação extrajudicial da Univida USA Operadora em Saúde S/A, com nomeação da liquidante Marilena Simões Valentim pela Portaria de Pessoal ANS nº 266/2026.
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A Resolução Operacional ANS nº 3.172, de 18 de setembro de 2026, instaurou regime de direção fiscal na Select Operadora de Plano de Saúde Ltda., com nomeação de diretora fiscal pela Portaria de Pessoal ANS nº 267/2026.
A coexistência de suspensões e determinações de alienação no mesmo período demonstra que a ANS avalia caso a caso a viabilidade de transferência de carteira como alternativa à liquidação, suspendendo o processo quando identifica risco à continuidade assistencial dos beneficiários.
5. Portabilidade especial de carências e encerramento de liquidação
A Resolução Operacional ANS nº 3.171, de 18 de setembro de 2026, concedeu portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora DR Dia Planos Odontológicos e Saúde Ltda. (Registro ANS nº 42.365-3), mecanismo que permite a migração para outro plano sem cumprimento de novos períodos de carência.
Já a Portaria PRESI nº 14, de 23 de setembro de 2026, formalizou o encerramento da liquidação extrajudicial da Evercross Planejamento de Assistência Médica, em razão de sentença de falência proferida pelo Poder Judiciário. Na mesma data, a Portaria de Pessoal ANS nº 269/2026 exonerou a liquidante Fabiana Pereira de Moraes Moura da função correspondente.
6. Governança interna: dispensas, designações e afastamentos
Parte considerável dos 27 atos publicados no período refere-se a movimentações de pessoal da própria Agência, sem efeito direto sobre operadoras ou beneficiários, mas relevantes para quem acompanha a estrutura decisória da ANS:
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As Portarias de Pessoal ANS nº 277, 278, 279, 280 e 274, todas de 30 de setembro de 2026, tratam de dispensas e designações em cargos comissionados na Diretoria de Gestão, na Diretoria de Fiscalização, na Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, na Diretoria de Desenvolvimento Setorial e na Procuradoria Federal junto à ANS.
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A Portaria de Pessoal ANS nº 260/2026 concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Daniel Schtruk, que também foi objeto da Portaria nº 280/2026 de designação de substituta.
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As Portarias de Pessoal ANS nº 282 e 283, de 1º de outubro de 2026, autorizaram afastamentos internacionais de servidoras para eventos de gestão hospitalar e em Buenos Aires, respectivamente, com ônus total e limitado.
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A Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 11.251/2026 formalizou a transferência temporária de servidora da UFRGS para a ANS por um ano.
Esses atos, embora de baixo impacto regulatório direto, compõem o quadro de capacidade institucional da Agência e ajudam a explicar eventuais mudanças de interlocução em processos de fiscalização em curso.
7. 644ª Reunião da Diretoria Colegiada consolida pauta do Rol
Na 644ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), realizada em 09/10/2026, com transmissão ao vivo e participação do diretor-presidente Wadih Damous e dos diretores Carla Soares, Celina Ferro, Francisco D'Ângelo e Lenise Secchin, foram deliberados cinco itens de pauta.
Destaca-se a aprovação e apreciação, em caráter de extrapauta, da proposta de atualização do Rol de Procedimentos referente à Unidade de Análise Técnica (UAT) 201, após retorno de consulta pública e análise da Nota Técnica de Recomendação Final (NTRF) correspondente. Também foi apreciada proposta de alteração da Instrução Normativa ANS nº 31, que trata do monitoramento da garantia de atendimento aos beneficiários, e aprovada a celebração de acordo de cooperação técnica entre a ANS e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania.
Decisões e consultas públicas relevantes
Consulta Pública 176 — sequenciamento completo do exoma
Aberta em 21/09/2026 e encerrada em 10/10/2026, a Consulta Pública 176 buscou contribuições sobre a inclusão da análise molecular de DNA por sequenciamento completo do exoma, destinada à identificação de alterações genéticas em casos de deficiência intelectual ou atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor de causa indeterminada. A proposta altera o subitem da Diretriz de Utilização (DUT) 110.39, referente à Síndrome de Anomalias Cromossômicas não reconhecíveis clinicamente (array).
Consulta Pública 178 e Audiência Pública 70 — somatrogona e cabozantinibe
Aprovadas na 12ª Reunião Extraordinária da DICOL de 2026, realizada em 02/10/2026, as propostas de incorporação de dois medicamentos seguem trâmite paralelo de consulta e audiência pública, por terem recebido recomendação preliminar desfavorável da área técnica:
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Somatrogona, para tratamento de crianças a partir de 3 anos de idade e adolescentes com deficiência do hormônio do crescimento (DGH).
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Levomalato de cabozantinibe, para tratamento de pacientes adultos com tumores neuroendócrinos bem diferenciados, irressecáveis, localmente avançados ou metastáticos, previamente tratados com duas ou mais terapias.
A Consulta Pública 178 recebe contribuições de 07/10/2026 a 26/10/2026, e a Audiência Pública 70 ocorreu em 16/10/2026, de forma remota, pela plataforma Teams, com transmissão simultânea pelo YouTube. A ANS informou que os formulários de participação foram reformulados: em vez das opções anteriores (concordo, discordo, concordo/discordo parcialmente da recomendação preliminar da ANS), passou a admitir manifestações de concordância ou discordância em relação à proposta de incorporação em si, mudança apresentada como ganho de clareza ao processo participativo.
Consulta Pública 177 e Audiência Pública 69 — encerradas em setembro
Antes do início do período coberto por este briefing, a ANS já havia conduzido a Consulta Pública 177 (09/09/2026 a 28/09/2026) e a Audiência Pública 69 (16/09/2026), sobre a incorporação de implante de dispositivo para modulação da contratilidade cardíaca e sobre teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama. O desfecho normativo dessas propostas ainda não constava da amostra de atos analisada, o que sugere deliberação em reunião de diretoria subsequente.
Consulta às ouvidorias das operadoras
Em 02/10/2026, a ANS abriu consulta direcionada às ouvidorias das operadoras de planos de saúde, no âmbito da Agenda Regulatória 2026-2028, com prazo de resposta até 20/10/2026. O questionário busca compreender como as ouvidorias monitoram a resolutividade das demandas recebidas, em articulação com a Resolução Normativa nº 623/2024, que exige metodologia própria de avaliação por parte de cada operadora. O resultado deve subsidiar eventual revisão da norma vigente sobre o tema.
Outlook do próximo mês
Para o período que se inicia em 13/10/2026, há pelo menos três frentes já calendarizadas que devem gerar novos atos normativos nas próximas semanas:
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Encerramento da Consulta Pública 178, em 26/10/2026, sobre somatrogona e cabozantinibe, com deliberação da DICOL esperada em reunião subsequente à análise das contribuições recebidas na audiência pública e na consulta.
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Resposta ao questionário de ouvidorias, com prazo até 20/10/2026, cujo resultado pode balizar propostas de revisão da Resolução Normativa nº 623/2024 ao longo do primeiro trimestre de 2027.
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Entrada em vigor da cobertura obrigatória de colangioscopia com litotripsia, prevista para 03/11/2026, conforme a RN nº 681/2026, o que deve gerar atualização de tabelas de procedimentos por parte das operadoras e de prestadores credenciados.
É razoável esperar, ainda, deliberação formal sobre as tecnologias discutidas na Consulta Pública 177 e na Audiência Pública 69 de setembro (modulação da contratilidade cardíaca e teste de 21 genes para câncer de mama), cujo ciclo técnico já se completou mas cuja resolução normativa ainda não constava da amostra analisada neste briefing.
Gestores jurídicos de operadoras e de prestadores de saúde devem monitorar particularmente o desfecho das propostas com recomendação preliminar desfavorável, pois a reversão dessas recomendações em audiência ou consulta pública tende a gerar judicialização em caso de negativa de cobertura no período de transição.
Como acompanhar
O acompanhamento sistemático das deliberações da ANS exige monitoramento conjunto do Diário Oficial da União, das atas de reunião da Diretoria Colegiada e dos cronogramas de consultas e audiências públicas, dado o volume de atos operacionais e normativos publicados mensalmente. Equipes jurídicas que necessitam de alertas consolidados e rastreabilidade histórica desses movimentos podem automatizar esse monitoramento por meio da plataforma Eutrópio, que organiza atos normativos e decisões regulatórias por órgão e tema.
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