Briefing ANTT: segurança rodoviária e novas regras de atendimento em outubro de 2026
Panorama dos 60 atos normativos e das principais decisões da ANTT entre 12/09/2026 e 12/10/2026, com foco em atendimento ao usuário e segurança viária
Resumo executivo
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A ANTT publicou 60 atos normativos entre 12/09/2026 e 12/10/2026, dos quais a maioria trata de movimentações de pessoal (designações, dispensas e substituições eventuais), mas o período concentra também duas decisões de mérito regulatório relevantes: a nova resolução de atendimento ao usuário e a condução do Sandbox Regulatório de Interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem (free flow).
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O eixo temático do mês é segurança rodoviária e relação com o usuário: a Agência atuou simultaneamente na atualização das regras de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), no acompanhamento de operações sazonais de tráfego (Romaria Segura e feriado de Nossa Senhora Aparecida) e na fiscalização de obras de ampliação de capacidade em rodovias concedidas.
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Para áreas jurídicas e de compliance regulatório, os pontos de atenção imediata são a Resolução que substitui a Resolução ANTT nº 3.535/2010, aprovada na 1.043ª Reunião de Diretoria em 08/10/2026, e a minuta de edital do Sandbox Regulatório, que terá desdobramentos em contratos de concessão rodoviária ao longo de 2027.
Movimentos do mês
1. Nova resolução de atendimento ao usuário substitui norma de 2010
Na 1.043ª Reunião de Diretoria, realizada em 08/10/2026, a ANTT aprovou nova resolução para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), aplicável ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, ao transporte ferroviário de passageiros e às rodovias federais concedidas sob administração da Agência.
O novo normativo substitui a Resolução ANTT nº 3.535/2010, que tinha como referência o Decreto nº 6.523/2008, já revogado. A atualização adequa as exigências de atendimento ao Decreto nº 11.034/2022, que atualmente disciplina o SAC no âmbito federal.
Entre as mudanças práticas, destacam-se:
- ampliação dos canais de atendimento, que deixam de se restringir ao telefone 0800 e passam a admitir canais integrados;
- regras gerais aplicáveis a todos os setores regulados, com espaço para normas complementares específicas por tipo de serviço e porte de empresa;
- remissão expressa para regulamentações futuras que detalharão a graduação de penalidades em concessões rodoviárias e no transporte de passageiros.
Para empresas reguladas, o efeito prático é duplo: de um lado, maior segurança jurídica, já que a norma anterior estava desatualizada em relação ao decreto de referência; de outro, a necessidade de acompanhar as normas complementares setoriais que ainda serão editadas para definir a dosimetria de sanções. Áreas de compliance devem mapear os contratos de concessão e de prestação de serviço de transporte de passageiros para verificar a aderência aos novos canais de atendimento exigidos.
2. Sandbox Regulatório de Interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem
Em 08/10/2026, a Agência designou servidores para presidência, secretaria e suplência da Audiência Pública nº 14/2026, por meio da Portaria DG nº 244, de 7 de outubro de 2026, e realizou a sessão pública para colher contribuições sobre a minuta de edital do Sandbox Regulatório de Interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem (free flow).
A proposta estrutura um Portal de Interoperabilidade que deverá integrar concessionárias, sistemas de pagamento e usuários. Os princípios declarados pela Agência incluem centralidade na jornada do usuário, separação informacional e financeira, liquidação financeira descentralizada, neutralidade tecnológica e concorrencial, segurança da informação e rastreabilidade.
A arquitetura prevê que o usuário acesse, por meio do portal, os eventos de passagem registrados e as opções de pagamento disponíveis — diretamente à concessionária, por empresa autorizada ou por sistema de pagamento interoperável entre concessionárias. A liquidação financeira, no entanto, permanece descentralizada, com valores direcionados a cada concessionária responsável pelo trecho percorrido.
O instrumento regulatório escolhido — sandbox — permite testar a solução de forma controlada antes de uma eventual regulamentação definitiva, com seleção de concessionária, grupo ou consórcio para a fase de experimentação. Para concessionárias com sistemas de pedágio free flow em operação ou planejamento, a minuta de edital discutida na Audiência Pública nº 14/2026 é o documento de referência a ser monitorado nos próximos meses.
3. Operação Romaria Segura e fiscalização de rodovias em período de alta demanda
Entre 08/10/2026 e 12/10/2026, a ANTT acompanhou a Operação Romaria Segura 2026, realizada pela concessionária Motiva RioSP na Rodovia Presidente Dutra, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal.
A operação mobilizou mais de 1.000 profissionais e 29 pontos de apoio — 23 na Via Dutra, entre Arujá e Aparecida, e seis na Rota da Luz, trajeto alternativo que parte de Mogi das Cruzes. A concessionária distribuiu 120 mil fitas refletivas, 30 mil coletes e 3 mil lanternas para ciclistas, totalizando cerca de 153 mil itens de segurança entregues aos romeiros.
Equipes da Agência percorreram pontos estratégicos em Guararema, Jacareí, São José dos Campos e Pindamonhangaba para observar travessias, sinalização e atendimento aos peregrinos, em exercício direto da função fiscalizatória da ANTT sobre a concessionária.
No mesmo período, a EPR Litoral Pioneiro liberou antecipadamente trechos de terceira faixa na BR-277, em São José dos Pinhais (PR), antes do feriado de Nossa Senhora Aparecida. Foram liberados quatro quilômetros entre o viaduto da Avenida Rui Barbosa (km 74,4) e o Contorno Leste (km 70,4), além de dois quilômetros adicionais no sentido Curitiba — totalizando sete quilômetros de terceira faixa no trecho entre os viadutos da Rui Barbosa e de Borda do Campo.
As obras de ampliação da BR-277, iniciadas em dezembro de 2025, preveem 32 quilômetros de terceiras faixas, 3,2 quilômetros de vias marginais e 15 quilômetros de ciclovias, com conclusão integral estimada para fevereiro de 2027. A concessionária projetou tráfego 22% superior ao habitual no feriado, com cerca de 137 mil veículos circulando na rodovia.
Esses dois episódios ilustram um padrão de atuação da ANTT em períodos de pico de tráfego: acompanhamento in loco de concessionárias, verificação de infraestrutura de segurança e comunicação institucional voltada ao usuário final.
4. Reorganização normativa do CIOT e ajuste à Lei nº 15.485/2026
Em 21/09/2026, a Agência editou a Portaria SUREG nº 2/2026, que altera a Portaria DG nº 50/2025 para incluir mudanças na estrutura organizacional e reformular regras do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CIOT) previstas na Resolução ANTT nº 5.982/2022, em conformidade com a Lei nº 15.485/2026.
O CIOT é o documento obrigatório que formaliza operações de transporte rodoviário de cargas contratadas por transportadores autônomos, servindo também como instrumento de controle para a quitação de obrigações previdenciárias e de frete. Alterações nesse regramento afetam diretamente embarcadores, transportadoras e operadores logísticos que utilizam o sistema para formalização de fretes.
Empresas de transporte de cargas e seus departamentos jurídicos devem avaliar se a reformulação trazida pela Portaria SUREG nº 2/2026 impõe adaptações em sistemas internos de emissão de CIOT ou em processos de contratação de autônomos, já que a norma é editada em conformidade com lei superveniente de 2026.
5. Suspensão cautelar de RNTRC e atuação fiscalizatória da SUFIS
Em 21/09/2026, a Superintendência de Fiscalização (SUFIS) editou a Decisão SUFIS nº 21/2026, determinando a suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da empresa R. C. da Silva Transportes Ltda., por 30 dias, com extensão às filiais. A medida entrou em vigor 72 horas após sua publicação.
O RNTRC é condição para a regular operação de transportadoras de carga no território nacional; sua suspensão impede a empresa afetada de emitir CIOT e de operar legalmente enquanto durar a medida cautelar. Este é um exemplo pontual, mas relevante para o setor, de como a atuação fiscalizatória da ANTT pode resultar em paralisação operacional imediata de transportadoras que não atendam a requisitos regulatórios.
6. Transição de trechos rodoviários e análise de propostas de concessionárias
Em 17/09/2026, a Agência instituiu, por meio da Portaria SUROD nº 74/2026, a Comissão de Planejamento e Acompanhamento da Transição do Trecho na BR-101/SC, destinada a conduzir a transferência de segmentos entre concessões naquela rodovia.
Paralelamente, a ANTT avalia proposta da concessionária Elovias para o Novo Sistema Rodoviário da Serra de Petrópolis, na BR-040/RJ. A proposta, apresentada em 1º de julho de 2026, sugere transformar o túnel de serviço previsto no projeto original em túnel rodoviário para a pista de descida, reduzindo supressão de vegetação em área sensível — a Reserva Biológica do Tinguá — e o tempo de viagem no trecho de serra.
Em agosto de 2026, a área técnica da Agência considerou admissível dar continuidade à análise, condicionada à elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA). A finalização do estudo e a análise da ANTT estão previstas para abril de 2027. A Agência avaliará se a solução alternativa apresenta desempenho técnico, operacional e ambiental equivalente ou superior ao projeto original constante do Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Para investidores e concessionárias com contratos em revisão de engenharia, o caso Elovias é um precedente relevante sobre o procedimento de análise de propostas de modificação de escopo contratual envolvendo áreas de sensibilidade ambiental.
7. Movimentação intensa de pessoal e delegação de competências internas
A maior parte dos 60 atos do período refere-se a movimentações de pessoal: designações de substitutos eventuais de chefia, dispensas e nomeações para funções comissionadas, exonerações a pedido e concessão de aposentadoria. Entre os destaques:
- Portaria DG nº 236/2026, de 01/10/2026, delega competências a servidores para atuação em conformidade contábil e representação perante órgãos públicos, revogando portaria anterior;
- Portaria SUSPI nº 151/2026, de 30/09/2026, concede aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade ao servidor Fabiano Bustamante Ferreira, extinguindo o respectivo cargo de Agente Administrativo;
- Portaria nº 771/2026, de 18/09/2026, concede licença para atividade política ao servidor Alexandre Mauro Prado, pelo período de 4 de julho a 4 de outubro de 2026, sem prejuízo de remuneração.
Embora atos dessa natureza não gerem impacto direto sobre o mercado regulado, sua frequência elevada no período — cerca de metade dos 60 atos publicados — reflete um ciclo normal de gestão de carreiras e funções comissionadas que acompanha o calendário de reuniões de diretoria e eventos internacionais com afastamento de servidores, como a Brasil Export e reuniões técnicas em Montevidéu e Roterdã.
Decisões e consultas públicas relevantes
Dois processos participativos merecem acompanhamento prioritário por parte de áreas jurídicas e regulatórias:
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Audiência Pública nº 14/2026 — Sandbox Regulatório de Interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem, realizada em 08/10/2026, com apresentação da arquitetura do Portal de Interoperabilidade e coleta de contribuições sobre a minuta de edital. Concessionárias de rodovias com pedágio free flow e provedoras de sistemas de pagamento devem avaliar os princípios de neutralidade tecnológica e liquidação descentralizada propostos.
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1.043ª Reunião de Diretoria (08/10/2026) — aprovação da nova resolução de SAC, substituindo a Resolução ANTT nº 3.535/2010. A norma estabelece regras gerais aplicáveis a transporte rodoviário e ferroviário de passageiros e a rodovias concedidas, remetendo a regulamentações complementares a dosimetria de penalidades.
Fora do campo das audiências públicas, a decisão fiscalizatória de maior impacto imediato no período foi a Decisão SUFIS nº 21/2026, que suspendeu cautelarmente o RNTRC de transportadora específica — um lembrete de que o descumprimento de exigências regulatórias pode resultar em paralisação operacional em prazo curto, de 72 horas após publicação.
No campo da reorganização institucional, a Portaria SUREG nº 2/2026 e a adequação do regramento do CIOT à Lei nº 15.485/2026 representam ajuste normativo decorrente de alteração legislativa superveniente, com potencial de exigir adaptações operacionais por parte de transportadoras e embarcadores.
Outlook do próximo mês
Para os próximos 30 dias, recomenda-se monitorar os seguintes desdobramentos:
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Regulamentações complementares ao SAC: a nova resolução de atendimento ao usuário prevê normas específicas por setor (transporte rodoviário interestadual, ferroviário e rodovias concedidas) para detalhar a graduação de penalidades. A publicação dessas normas complementares deve ocorrer nos próximos meses e definirá o grau de exposição sancionatória das empresas reguladas.
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Edital do Sandbox Regulatório de Interoperabilidade: após a Audiência Pública nº 14/2026, espera-se a consolidação das contribuições recebidas e a eventual publicação do edital definitivo de seleção de concessionária, grupo ou consórcio para a fase de testes controlados do sistema de pagamento interoperável.
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EVTEA da Serra de Petrópolis: a proposta da Elovias para a BR-040/RJ segue em fase de elaboração de estudo de viabilidade, com conclusão prevista somente para abril de 2027. Até lá, não se espera decisão final da ANTT, mas atualizações intermediárias podem ocorrer.
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Transição de trechos na BR-101/SC: a Comissão instituída pela Portaria SUROD nº 74/2026 deve iniciar ou dar sequência aos trabalhos de planejamento da transferência de segmentos entre concessões, com potencial impacto para concessionárias atuais e futuras licitantes do trecho.
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Consolidação normativa ferroviária: conforme mencionado pelo diretor Marcelo Fonseca em participação no Fórum Brasil Export, a ANTT trabalha em iniciativa de consolidação de normas ferroviárias semelhante ao Regulamento Geral das Concessões Rodoviárias (RCR), concluído em 2025. Não há cronograma público definido, mas o tema deve aparecer em publicações futuras.
Como acompanhar
Este briefing consolidou os principais movimentos da ANTT publicados no Diário Oficial da União e nos canais institucionais da Agência entre 12/09/2026 e 12/10/2026. Para gestores jurídicos e diretores regulatórios que precisam monitorar continuamente atos normativos, audiências públicas e decisões fiscalizatórias de múltiplas agências, ferramentas de acompanhamento automatizado como o Eutrópio podem reduzir o esforço manual de triagem diária do DOU e dos portais setoriais.
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