Briefing setorialPublicado em 16 de outubro de 20269 min de leitura

Briefing BCB: alterações no mercado de câmbio e TED em outubro de 2026

Panorama consolidado dos 15 atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil entre 12/09/2026 e 12/10/2026, com foco em câmbio, Pix, TED e compliance.

Briefing BCB: alterações no mercado de câmbio e TED em outubro de 2026

Resumo executivo

  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou 15 atos normativos entre 12/09/2026 e 12/10/2026, com concentração temática em torno da vedação a transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa nos principais arranjos de pagamento (Pix, TED e boleto), em decorrência da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

  • O mercado de câmbio recebeu ajuste pontual, mas relevante operacionalmente, com a inclusão de novo código de classificação de finalidade de operação de câmbio pela Resolução BCB nº 599/2026, o que impacta diretamente os sistemas de registro das instituições autorizadas a operar em câmbio.

  • Fora do eixo central, o período também trouxe atualizações em cadastro de entidades (Unicad), prevenção à lavagem de dinheiro, regulação de ativos virtuais, crédito rural, duplicatas escriturais e divulgação de riscos socioambientais e climáticos (Relatório GRSAC), configurando um mês de agenda normativa diversificada, porém sem consultas públicas novas identificadas na amostra analisada.

Movimentos do mês

1. Vedação a transações de loterias de aposta de quota fixa nos sistemas de pagamento

O movimento mais expressivo do período foi a implementação, em cascata, da vedação a processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, nos termos do art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. O BCB editou uma resolução-base e, na sequência, replicou a vedação nos principais normativos de arranjos de pagamento.

A norma inaugural foi a Resolução BCB nº 590, de 28 de setembro de 2026, publicada em 30/09/2026, que dispõe de forma autônoma sobre a vedação estabelecida pela MP 1.394/2026. Em seguida, o regulador promoveu alterações específicas nos normativos setoriais para internalizar a mesma vedação:

Para instituições de pagamento, instituições financeiras e participantes do Pix, o efeito prático é a obrigatoriedade de implementar controles de bloqueio e monitoramento de transações direcionadas a esse segmento de apostas, sob pena de descumprimento regulatório. Trata-se de uma vedação transversal, aplicada simultaneamente aos três principais trilhos de liquidação de pagamentos no varejo brasileiro (TED, boleto e Pix), o que exige revisão de regras de compliance transacional e de cadastro de recebedores em todos esses canais.

2. Ajustes estruturais no arranjo de pagamentos Pix

Independentemente da pauta das loterias, o Pix também foi objeto de dois movimentos distintos no período, relacionados à governança e à operação do arranjo.

A Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, publicada em 21/09/2026, altera a Resolução BCB nº 1/2020 em dois pontos: ajusta dispositivo relacionado aos critérios de participação no Pix e modifica o regulamento anexo para admitir inovações na dinâmica de participação de instituições no arranjo. Esse tipo de ajuste normalmente reflete aprendizados operacionais acumulados desde o lançamento do sistema, com reflexos sobre quem pode ou deve aderir como participante direto ou indireto.

Na mesma data de publicação, o BCB editou a Instrução Normativa BCB nº 777, de 18 de setembro de 2026, que divulga a versão 2.2 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, documento operacional que compõe o Regulamento do Pix e orienta tecnicamente as instituições participantes sobre os fluxos de liquidação e efetivação das transações.

Para áreas de produto e tecnologia das instituições participantes, a atualização do manual de fluxos costuma anteceder ou acompanhar mudanças de especificação técnica nos sistemas de mensageria do Pix, exigindo avaliação de impacto em integrações já homologadas.

3. Câmbio: novo código de classificação de finalidade de operação

A Resolução BCB nº 599, de 8 de outubro de 2026, publicada em 09/10/2026, altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de câmbio, para incluir novo código de classificação de finalidade de operação de câmbio.

Esse tipo de alteração, embora pontual na redação da ementa, tem efeito direto sobre o preenchimento de registros de operações de câmbio pelas instituições autorizadas a operar, já que a classificação de finalidade é insumo para estatísticas do balanço de pagamentos e para o controle regulatório de fluxos cambiais. Bancos e corretoras de câmbio devem avaliar a necessidade de atualização de seus sistemas de registro e de parametrização de operações para contemplar o novo código.

4. Atualizações no cadastro de entidades (Unicad)

O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), disciplinado pela Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, foi objeto de dois atos no período.

A Instrução Normativa BCB nº 779, de 1º de outubro de 2026, publicada em 02/10/2026, altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para registro de informações cadastrais no Unicad.

Já a Instrução Normativa BCB nº 776, de 17 de setembro de 2026, publicada em 18/09/2026, altera os prazos de vigência da Instrução Normativa nº 754, de 1º de julho de 2026, que por sua vez já havia alterado a IN nº 330/2022. Trata-se de um ajuste de calendário regulatório que posterga ou reorganiza a entrada em vigor de obrigações cadastrais já anunciadas, o que recomenda atenção redobrada das áreas de compliance cadastral quanto às novas datas-limite.

5. Prevenção à lavagem de dinheiro e regulação de ativos virtuais

Duas resoluções de 23/09/2026, publicadas em 25/09/2026, tratam de temas sensíveis para a área de compliance regulatório das instituições financeiras.

A Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026 altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB para a prevenção da utilização do sistema financeiro na prática de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores — a chamada prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Já a Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026 altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (as VASPs, na sigla em inglês) e a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

A combinação dessas duas normas sinaliza continuidade do movimento de maturação regulatória do segmento de ativos virtuais no Brasil, com reforço simultâneo dos controles de PLD/FT aplicáveis ao sistema financeiro como um todo, inclusive às próprias prestadoras de serviços de ativos virtuais.

6. Crédito rural e duplicatas escriturais

No segmento de crédito rural, a Instrução Normativa BCB nº 778, de 28 de setembro de 2026, publicada em 29/09/2026, atualiza o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), instrumento de referência para as instituições financeiras que operam linhas de crédito rural e precisam comprovar o cumprimento das exigibilidades obrigatórias.

No mercado de recebíveis, a Instrução Normativa BCB nº 775, de 11 de setembro de 2026, publicada em 22/09/2026, dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos, nos termos do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante prazo de transição previsto na norma. Esse ato é relevante para fintechs de crédito e para registradoras que operam no ecossistema de duplicatas escriturais, segmento em consolidação desde a entrada em vigor da Lei das Duplicatas Escriturais.

7. Divulgação de riscos sociais, ambientais e climáticos (Relatório GRSAC)

A Instrução Normativa BCB nº 772, de 3 de setembro de 2026, publicada em 22/09/2026, estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). O ato dá sequência à agenda de sustentabilidade do BCB, criando um formato padronizado de reporte que facilita a comparabilidade entre instituições e a supervisão baseada em dados pelo próprio regulador.

Instituições sujeitas a esse dever de divulgação devem avaliar a adequação de seus processos internos de levantamento de dados socioambientais e climáticos ao novo padrão tabular, de modo a evitar inconsistências no primeiro ciclo de reporte sob o novo formato.

8. Alteração pontual na Resolução BCB nº 478/2025

Por fim, a Resolução BCB nº 593, de 30 de setembro de 2026, publicada em 02/10/2026, altera a Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025. A ementa disponível na fonte primária não detalha o escopo específico da alteração, o que recomenda que equipes jurídicas e de compliance consultem o texto integral do ato no Diário Oficial da União para avaliar eventuais impactos em suas operações, especialmente se a instituição estiver sujeita diretamente às obrigações da norma originária.


Decisões e consultas públicas relevantes

Na amostra de atos analisada para o período de 12/09/2026 a 12/10/2026, não foram identificadas consultas públicas formalmente abertas pelo BCB. O conjunto de normas publicadas corresponde, em sua maioria, a resoluções e instruções normativas já editadas em caráter definitivo, sem fase prévia de consulta pública identificável na amostra.

Merece destaque, contudo, a velocidade de resposta regulatória à Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026: em menos de uma semana após a publicação da MP, o BCB já havia editado a Resolução BCB nº 590/2026 com a vedação-base, seguida, em poucos dias, pelas alterações específicas em TED, boleto e Pix. Esse padrão de atuação é relevante para equipes jurídicas, pois demonstra que o regulador tende a agir com celeridade quando há determinação legal superveniente com prazo de aplicação definido, reduzindo a janela de adequação operacional das instituições reguladas.

Outro ponto de atenção para a função regulatória é o encadeamento entre a Instrução Normativa nº 754, de 1º de julho de 2026, e a Instrução Normativa BCB nº 776/2026, que alterou seus prazos de vigência. Esse tipo de prorrogação ou reorganização de calendário é comum quando o BCB identifica, junto ao mercado, dificuldades operacionais na implementação de uma obrigação cadastral já anunciada, e deve ser monitorado como indicador de possíveis ajustes supervenientes em outras obrigações recém-criadas.

Outlook do próximo mês

Para os próximos 30 dias, recomenda-se que as áreas jurídica e de compliance monitorem especialmente os seguintes pontos:

  • Regulamentação complementar da vedação a loterias de aposta de quota fixa: como a vedação foi implementada em múltiplos normativos (Pix, TED, boleto) em sequência rápida, é provável que o BCB publique orientações complementares, perguntas e respostas ou ajustes de redação nas próximas semanas, à medida que o mercado reportar dúvidas de aplicação prática;

  • Operacionalização do novo código de finalidade cambial: a Resolução BCB nº 599/2026 tende a gerar comunicados técnicos ou atualizações de manuais de registro de câmbio para orientar as instituições autorizadas sobre o uso correto do novo código;

  • Calendário de entrada em vigor das obrigações do Unicad: dado o histórico recente de prorrogação de prazos (IN nº 754/2026 e IN nº 776/2026), é prudente acompanhar se haverá nova postergação ou, ao contrário, confirmação definitiva das datas vigentes;

  • Primeiro ciclo de aplicação das tabelas do Relatório GRSAC: instituições sujeitas ao reporte devem observar se o BCB divulgará cronograma de transição ou período de testes para adequação ao novo padrão tabular estabelecido pela IN nº 772/2026;

  • Desdobramentos na regulação de ativos virtuais: as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 589/2026 na Resolução BCB nº 520/2025 sugerem que o tema de VASPs segue em ajuste fino, sendo razoável esperar normas complementares nos próximos meses, especialmente em matéria de supervisão e requisitos prudenciais.

Não há, na amostra analisada, indicação expressa de audiências públicas já marcadas para o período subsequente. Ainda assim, a intensidade de edição normativa observada em outubro de 2026 — 15 atos em 30 dias — sugere que o ritmo regulatório do BCB deve se manter elevado, sobretudo em temas de meios de pagamento e compliance.

Como acompanhar

A quantidade e a diversidade temática dos atos editados pelo BCB em um único mês reforçam a necessidade de monitoramento sistemático e estruturado da agenda regulatória, especialmente para instituições que operam simultaneamente em câmbio, meios de pagamento, crédito rural e ativos virtuais. Equipes jurídicas e de compliance podem se beneficiar de ferramentas de acompanhamento contínuo de publicações no Diário Oficial da União e de atos normativos setoriais, como as soluções de monitoramento oferecidas pela Eutrópio, que ajudam a organizar esse fluxo de informações regulatórias de forma centralizada.

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