Análise regulatóriaPublicado em 15 de agosto de 20263 min de leitura

ANVISA altera IN nº 160/2022 sobre limites de micotoxinas em alimentos

Nova norma incorpora resolução do Mercosul e revisa limites máximos tolerados de aflatoxinas em amendoim e milho, com prazo de adequação de 180 dias.

ANVISA altera IN nº 160/2022 sobre limites de micotoxinas em alimentos

O que mudou

Em 5 de agosto de 2026, a Diretoria Colegiada da ANVISA publicou a Instrução Normativa ANVISA nº 463/2026, que altera a Instrução Normativa nº 160, de 1º de julho de 2022, responsável por estabelecer os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos no Brasil.

A norma modifica especificamente o Anexo II da IN nº 160/2022, que trata dos limites de micotoxinas — toxinas produzidas por fungos que podem contaminar alimentos como milho e amendoim. A alteração incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 23, de 28 de junho de 2026, promovendo harmonização regulatória com os demais países do bloco.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 dias para adequação aos novos requisitos.


As mudanças principais

Renomeação de categorias de alimentos

A IN nº 463/2026 altera a denominação de duas categorias constantes no Anexo II da IN nº 160/2022, tornando as descrições mais precisas quanto ao escopo de aplicação:

  • A categoria "Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim" passa a se chamar simplesmente "Amendoim".
  • A categoria "Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho" é substituída por "Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) para posterior processamento, exceto para o milho destinado à moagem úmida".

Essa segunda mudança introduz uma segmentação mais fina do produto conforme sua destinação industrial, o que impacta diretamente a forma como os limites são aplicados.

Novos limites para Aflatoxinas B1+B2+G1+G2

O Anexo passa a prever quatro faixas distintas para o milho e o amendoim, conforme o tipo de produto e sua destinação:

  • Amendoim: limite máximo tolerado de 15 mcg/kg.
  • Milho em grão para posterior processamento (exceto moagem úmida): 15 mcg/kg.
  • Milho em grão destinado à moagem úmida: 20 mcg/kg.
  • Farinha, sêmola ou semolina e flocos de milho: 10 mcg/kg.

A nota técnica anexa esclarece que "para posterior processamento" significa que os grãos serão submetidos a uma transformação capaz de reduzir os níveis de aflatoxinas antes do uso como ingrediente ou destinação ao consumo humano. Os processos reconhecidos como eficazes para essa redução são descascamento, branqueamento seguido de triagem de cores, e triagem por densidade relativa e cor.

Manutenção do limite para Aflatoxina M1

O limite máximo tolerado para Aflatoxina M1 em leite fluido permanece em 0,5 mcg/L, sem alteração em relação ao texto original da IN nº 160/2022.

Base legal e fundamento regulatório

A norma foi editada com fundamento no art. 15, incisos III e IV, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021. A deliberação ocorreu em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 5 de agosto de 2026, com assinatura do Diretor-Presidente Leandro Pinheiro Safatle.


Quem é afetado

A alteração impacta diretamente diversos elos da cadeia produtiva de alimentos, com destaque para:

  • Produtores e processadores de amendoim, que precisam verificar a conformidade de seus produtos com o novo limite de 15 mcg/kg para aflatoxinas totais.
  • Indústrias de moagem de milho, especialmente as que atuam com moagem úmida, dado o tratamento diferenciado (20 mcg/kg) em relação ao milho destinado a outros processamentos (15 mcg/kg).
  • Fabricantes de farinha, sêmola, semolina e flocos de milho, sujeitos ao limite mais restritivo de 10 mcg/kg.
  • Importadores e exportadores de grãos e derivados, que devem observar a harmonização com a Resolução GMC/MERCOSUL nº 23/2026 nas operações comerciais dentro do bloco.
  • Laboratórios de controle de qualidade e certificação, responsáveis pela análise e comprovação dos níveis de contaminantes conforme as novas categorias.
  • Setor de alimentação animal, na medida em que os subprodutos de milho podem também ser destinados a essa cadeia.

O que fazer agora

Diante da publicação da IN nº 463/2026, recomenda-se que as empresas afetadas adotem as seguintes providências:

  1. Revisar processos de controle de qualidade para classificar corretamente os produtos conforme a nova segmentação entre milho para posterior processamento, milho para moagem úmida e derivados como farinha e sêmola, já que cada categoria possui limite distinto.

  2. Atualizar documentação técnica e rótulos, quando aplicável, para refletir a nomenclatura revisada das categorias "Amendoim" e "Milho em grão", evitando inconsistências em processos de fiscalização.

  3. Planejar a adequação dentro do prazo de 180 dias contado a partir de 5 de agosto de 2026, garantindo que processos produtivos, contratos de fornecimento e laudos laboratoriais estejam alinhados aos novos limites antes do encerramento do período de transição.


Como acompanhar

Alterações em limites máximos tolerados de contaminantes costumam ocorrer de forma pontual e técnica, exigindo monitoramento contínuo do Diário Oficial da União e das publicações da ANVISA. Empresas do setor de alimentos podem acompanhar atualizações regulatórias relacionadas por meio da plataforma Eutrópio, que centraliza publicações normativas de órgãos federais e facilita o acompanhamento de prazos como o estabelecido pela IN nº 463/2026.

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